Município decreta Situação de Emergência Secretarias: Gabinete do Prefeito Data de Publicação: 30 de maio de 2018 Crédito da Matéria: Assessoria de Imprensa Decreto nº 026/2018 ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal; Considerando que a greve dos caminhoneiros é um movimento legítimo, amparado pelo artigo 9º, da Constituição Federal; Considerando o desabastecimento dos combustíveis nos postos de combustíveis localizados no Município; Considerando, por fim, que os recursos de combustíveis deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes e para o saneamento; DECRETA: Art. 1º – Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Monte Belo do Sul a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para as áreas essenciais, quais sejam saúde e saneamento. § 1º – A partir do dia 04 de junho de 2018, as aulas na rede municipal, ficarão suspensas. § 2º – Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio de máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial. Art. 2º – Não serão paralisados os serviços da Secretaria de Saúde, especialmente os de urgência e emergência, bem como o recolhimento de lixo, serviços para manter o fornecimento de água, já que é caso de saúde pública. Art. 3º – Ficam priorizados o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia, hemodiálise e veículos necessários para a manutenção do fornecimento da água. Art. 4º – Ficam suspensas as sessões de abertura dos processos licitatórios em trâmite no Município; Art. 5º – Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do Município: § 1º – Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência; § 2º – Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto. Art. 6º – As medidas de que trata o presente Decreto serão mantidas até qua a situação do desabastecimento seja revertida. Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL,Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e dezoito. ADENIR JOSÉ DALLÉPrefeito Municipal