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Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul
Governo e Secretarias

Saúde e Assistência Social


Endereço: Rua Miguel Germano Dendena, 358, Centro
Telefone: (54) 3457-2084
Email: [email protected]
Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira: 07:30 às às 19:00 Das 19:00 às 07:30 - atendimento de urgência através do Chamar 192 - SAMU Sábados, Domingos e Feriados - atendimento de urgência através do Chamar 192 - SAMU


Viviane Ceriotti
Secretário Municipal


Competências

Art. 133 - A saúde é direito de todos e dever do Poder Público, cabendo ao Município, juntamente com o Estado e a União prover as condições indispensáveis a sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 134 - Ao Município incumbe:
I - a administração do Sistema Único Municipal de Saúde;
II - a coordenação e a integração das ações de saúde;
III - a regulamentação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos de saúde;
IV - o estímulo à formação de uma consciência pública, voltada à preservação da saúde e do meio ambiente;
V - a garantia do pleno funcionamento da capacidade instalada dos serviços públicos de saúde, inclusive ambulatoriais e hospitalares, visando atender às necessidades da população;
VI - a administração do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 135 - O saneamento básico compreende a captação o tratamento e a distribuição de água potável, a coleta, o tratamento e a destinação final do esgoto cloacal e do lixo domiciliar, industrial e hospitalar, de forma a não prejudicar a saúde pública.





Notícias

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2021-12-16
UBS de Monte Belo do Sul realiza coleta de sangue para doação

Ação ocorreu em parceria com o Hemocentro Regional de Caxias do Sul (Hemocs) na quarta-feira, dia 15

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2021-10-13
Participação comunitária na VII Conferência Municipal de Saúde

A Secretaria de Saúde e Assistência Social apresenta, através de uma pesquisa, as diretrizes propostas para o Plano para serem aprovadas





  • Legislações
  • Decreto 067/2021
    Convoca a VII Conferência Municipal de Saúde.
    Publicado em 2 de setembro de 2021
  • Decreto 72/2021
    ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Publicado em 22 de setembro de 2021
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