Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)Art. 133 - A saúde é direito de todos e dever do Poder Público, cabendo ao Município, juntamente com o Estado e a União prover as condições indispensáveis a sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 134 - Ao Município incumbe:
I - a administração do Sistema Único Municipal de Saúde;
II - a coordenação e a integração das ações de saúde;
III - a regulamentação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos de saúde;
IV - o estímulo à formação de uma consciência pública, voltada à preservação da saúde e do meio ambiente;
V - a garantia do pleno funcionamento da capacidade instalada dos serviços públicos de saúde, inclusive ambulatoriais e hospitalares, visando atender às necessidades da população;
VI - a administração do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 135 - O saneamento básico compreende a captação o tratamento e a distribuição de água potável, a coleta, o tratamento e a destinação final do esgoto cloacal e do lixo domiciliar, industrial e hospitalar, de forma a não prejudicar a saúde pública.
Ação ocorreu em parceria com o Hemocentro Regional de Caxias do Sul (Hemocs) na quarta-feira, dia 15
A Secretaria de Saúde e Assistência Social apresenta, através de uma pesquisa, as diretrizes propostas para o Plano para serem aprovadas