Página 1 de 24 AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 076/2018 TOMADA DE PREÇOS 006/2018 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “TOMADA DE PREÇO”, menor preço global com Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO, PERFURAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POÇO ARTESIANO TUBULAR, COMPREENDENDO BOMBAS DE ÁGUA E DEMAIS MATERIAIS E SERVIÇOS PERTINENTES – Conforme Termo de Referência (Anexo I). A data da realização do certame será dia 08 de maio de 2018, às 09 horas (horário de Brasília). Edital e Anexos estão disponíveis no site http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/. Informações adicionais, pelo telefone (54) 3457-2051. Séfora Ester Freschi Presidente da Comissão Permanente de Licitações Página 2 de 24 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 076/2018 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 MENOR PREÇO GLOBAL PREÂMBULO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 006/2018 TIPO JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA REALIZAÇÃO: 08 DE MAIO DE 2018 HORÁRIO: ÀS 09h00min LOCAL: Sala de Reuniões do Município de Monte Belo do Sul. Rua Sagrada Família, nº 533 Monte Belo do Sul – RS, CEP: 95718-000 Fone: (054)3457-2050. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MONTE BELO DO SUL, Sr. JORGE BENVENUTTI, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, a Licitação na modalidade “TOMADA DE PREÇOS” Menor Valor Global visando à escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO, PERFURAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POÇO ARTESIANO TUBULAR, COMPREENDENDO BOMBAS DE ÁGUA E DEMAIS MATERIAIS E SERVIÇOS PERTINENTES – Conforme Termo de Referência ( Anexo I), em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e suas alterações e pelas disposições deste edital e seus anexos. Os envelopes nº 01 e nº 02 contendo os documentos de habilitação e a proposta respectivamente serão recebidos no endereço acima mencionado. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. O edital e seus respectivos anexos encontram-se afixados no mural de Licitações e no site da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, (http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/portal-da- transparencia/ ) e à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, com a Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura localizada na Rua Sagrada Família, 533 – Centro de Monte Belo do Sul. Integram o presente Edital: a) Anexo I – Termo de Referência; Página 3 de 24 b) Anexo II - Minuta do Contrato; c) Anexo III - Declaração do cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal; d) Anexo IV - Declaração que não existem fatos impeditivos a sua habilitação, participação e contratação; e) Anexo V - Declaração de que desconhece fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação; f) Anexo VI - Declaração de desistência de Prazo Recursal (Facultativo); g) Anexo VII - Declaração de enquadramento ME ou EPP. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo “Menor Preço”, sob o regime de menor preço global, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO, PERFURAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POÇO ARTESIAN O TUBULAR, COMPREENDENDO BOMBAS DE ÁGUA E DEMAIS MATERIAIS E SERVIÇOS PERTINENTES – Conforme Termo de Referência (Anexo I). 1.2. O valor máximo do objeto será de: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme pesquisa de mercado que segue em anexo ao processo licitatório. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital. 2.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Monte Belo do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação do original. 2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados e Comissão Permanente de Licitação. 2.6. É vedada a participação de empresas: 2.6.1. Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; Página 4 de 24 2.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93; 2.6.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação; 2.6.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 2.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma. 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CADASTRAMENTO 3.1 - Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar-se, até as 17h00min do dia 04 de maio de 2018, com toda a documentação exigida da seguinte forma: a) Cópia autenticada do Requerimento de Empresário, Contrato Social ou Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou outro instrumento de registro comercial; * Deverá apresentar o documento de constituição e as alterações posteriores quando houver. b) Cópia autenticada do RG e CPF do Sócio Administrador ou Representante legal responsável pela empresa; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS) através de Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede; g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (www.caixa.gov.br), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Página 5 de 24 i) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br); j) Alvará de Licença da sede da licitante, sendo que o mesmo deverá estar em vigor no presente exercício. Apresentar comprovante do último pagamento. l) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ANC) / (PC+PNC) - Solvência Geral (SG): SG= AT/PC + PNC Onde: AC= Ativo Circulante ANC= Ativo Não Circulante PC= Passivo Circulante PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC ≥ 1,00 LG ≥ 1,00 SG ≥ 1,00 *A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas; *O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente AUTENTICADO pela Junta Comercial competente, licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial Página 6 de 24 poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil. m) As empresas recém - constituídas deverão comprovar a exigência contida no item 3.1. letra “l”, mediante apresentação do Balanço de Abertura; 3.2. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes. 3.3. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2018 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2018 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ENVELOPE Nº. 01 5.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, a seguinte documentação: a) Certificado de Registro Cadastral atualizado, fornecido pelo Município; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); c) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta; Página 7 de 24 d) Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, modelo do (Anexo III); e) Declaração que não existem fatos impeditivos quanto a sua habilitação, participação e contratação, conforme modelo (Anexo IV); f) Declaração de que desconhece sob as penas da lei existência de fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação, conforme modelo (Anexo V). g) Declaração de desistência do prazo recursal facultado ao Licitante, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivamente e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório, passando-se à abertura dos envelopes das propostas financeiras de imediato. (Anexo VI - FACULTATIVO). h) Declaração de que a empresa se enquadra como ME ou EPP, assinada pelo Contador da Empresa, se a empresa pretende utilizar o benefício conferido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147 de 7 de Agosto de 2014. (Anexo VII) i) Registro da empresa na entidade profissional competente CREA e no Departamento de Recursos Hídricos (DRH) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente/RS. 5.2. Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Comissão Permanente de Licitação perante o site correspondente. 5.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 5.4. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão considerará a Proponente inabilitada. 5.5. Não será concedida habilitação à licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital. 6. DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS” ENVELOPE Nº. 02 6.1. No ENVELOPE Nº 02 - Proposta de Preços deverá constar em uma via, preenchida sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada, carimbada e identificada com a razão social da licitante mencionando o preço unitário do item. 6.1.1. Ser redigida, na mesma ordem constante dos Anexos, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salva quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente. 6.1.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP e UF) telefone, e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta Página 8 de 24 corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a identificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. 6.1.3. A validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope nº 02 “proposta”. 6.1.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitados inclusive os decorrentes de troca de serviço dentro do prazo de garantia se for o caso. 6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais. 6.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os tributos. 7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da sessão da Licitação. Cabendo a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis, nos termos do Art. 41 §1º da Lei 8666/1993. 7.2. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no Setor de Protocolos da Prefeitura de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada), em nenhuma hipótese será aceito fax ou e-mail. 7.3. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 7.4. Questões técnicas e jurídicas deverão ser formuladas por escrito, protocoladas e dirigidas a Comissão Permanente de Licitação na Rua Sagrada Família, 533, Centro – Departamento de Licitação sede da Prefeitura, em nenhuma hipótese será aceito fax ou e-mail. Página 9 de 24 8. DOS RECURSOS 8.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, poderá manifestar a intenção de recorrer, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. 8.2. O recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado por escrito, no qual, deverá ser protocolizado e dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão, que prestará as informações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cabendo ao Senhor Prefeito julgá-lo em igual prazo. 8.3. O acolhimento do recurso pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora. 8.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito. 8.7. Em toda as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da lei nº 8.666/1993. 8.8. Os prazos previstos nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser prorrogados, a critério da administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço por item. 9.2. Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafo da Lei nº 8.666/1993 9.3. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados no site Portal Transparência do Município de Monte Belo do Sul, para conhecimento dos interessados. 9.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. Página 10 de 24 10. DO PAGAMENTO 10.1. Os pagamentos serão efetuados até o 05º (quinto) dia útil subsequente a Execução do Serviço, pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais), devidamente atestada(s) pelo recebedor. 11. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2018, assim classificada: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água 3.3.3.9.0.39.05.000000 – Serviços Técnicos Profissionais– Cód. 8635 3.3.3.9.0.30.99.000000 – Outros Materiais de Consumo– Cód. 8062 3.4.4.9.0.52.30.000000 – Máquinas e Equipamentos Energéticos – 8180 3.3.3.9.0.39.99.040000- Outros Serviços de Terceiros PJ - 8144 12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1 – Prestar os serviços objetos dessa licitação de acordo com as exigências deste Edital, sendo obrigada a refazer os serviços que estiverem em desacordo com as especificações propostas e recusadas por justo motivo pelo encarregado da fiscalização. 12.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato. 12.4 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.5 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.6 - É de inteira e expressa responsabilidade do contratado todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta Tomada de Preços, incluindo custos de fretes/deslocamentos, recursos materiais e humanos, Página 11 de 24 encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes desta Tomada de Preço. 13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores; 13.2 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recibos. 13.3 - Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato. 13.4 - Comunicar a contratada toda e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada. 14 - DAS SANÇÕES 14.1 - A CONTRATADA, sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções administrativas: I – Advertência. II – Multa: a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%; b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente; c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato. III – Suspensão: Página 12 de 24 a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a CONTRATADA permanecer inadimplente; b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento; c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato; d) por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA motivar a rescisão total ou parcial do contrato; e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação; f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações; g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento. 15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 - O Município de Monte Belo do Sul (RS) poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada: a) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente; b) Cometer reiterados erros na execução do contrato; c) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, a execução do contrato; d) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes; e) Não estiver mais enquadrada como ME ou EPP. 15.2 - Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento dos produtos fornecidos e recebidos, deduzido o valor correspondente às multas porventura existentes. 15.3 - Não caberá a contratada de descumprimento das normas nele estabelecidas. Página 13 de 24 15.4 - Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão do Município de Monte Belo do Sul sobredita a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas o pagamento dos produtos fornecidos e devidamente recebidos. 16. DA HOMOLOGAÇÃO 16.1. O Prefeito de Monte Belo do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 17.2. Fica assegurado ao Prefeito, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 17.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.4. Após a finalização da licitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela Comissão. 17.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município contratante. 17.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta: 17.6.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais. 17.7. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 17.8. A Administração poderá, até a assinatura do Contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter Página 14 de 24 conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a comissão convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 17.9. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações deste Município no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”. 17.10. A ausência do representante da empresa em qualquer fase da licitação implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência. 17.11. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais de uma empresa. 17.12. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/1993. 17.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser, por escrito, a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo desse Edital, ou pelo telefon e (54) 3457 -2050, pelo e -mail: (prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br), no horário das 07h30minh às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação. 17.14. O edital e seus anexos estarão disponível para download no site: (portal.montebelodosul.rs.gov.br). 17.15. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Bento Gonçalves – Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro. Monte Belo do Sul, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e dezoito. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal em Exercício de Monte Belo do Sul Este Edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: 19/04/2018 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 Advogado Página 15 de 24 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 TIPO JULGAMENTO: Menor Preço Global 1. INTRODUÇÃO O presente Edital de licitação destina-se a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO, PERFURAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POÇO ARTESIANO TUBULAR, COMPREENDENDO BOMBAS DE ÁGUA E DEMAIS MATERIAIS E SERVIÇOS PERTINENTES, conforme descrição abaixo. Item Descrição Un Qtd 1 ADAPTADOR MANGUEIRA PARA CAIXA D'ÁGUA UN 1 2 ADAPTADOR ROSCA 40mm 1 1/2" UN 1 3 BOMBA 4" SUBMERSA 3HP 21 ESTÁGIOS INOX VAZÃO 3,5m³/H EM 95m UN 1 4 CABO PP FLEX 3x6mm ISOLAÇÃO 1KW 90º M 100 5 CIMENTO TUBO DE REVESTIMENTO E ESPAÇO ANELAR UN 1 6 COMANDO ELÉTRICO TRIFÁSICO COM PARTIDA DIRETA E DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO. UN 1 7 CURVA GALVANIZADA 1 1/2" UN 1 8 LUVA GALVANIZADA 1 1/2" UN 20 9 MANGUEIRA PEAD 40mm PN 08 M 100 10 PERFURAÇÃO 10" ATÉ ROCHA SÃ ( POÇO ARTESIANO) M 6 11 SERVIÇO DE LIMPEZA (DESENVOLVIMENTO) E DESINFECÇÃO DO POÇO ARTESIANO COM PRODUTO BIODEGRADÁVEL UN 1 12 SERVIÇO DE PERFURAÇÃO 6 1/8" POÇO ARTESIANO. M 100 13 SERVIÇO MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE BOMBA D'ÁGUA, MANGUEIRAS E CONEXÕES, COMANDO ELÉTRICO, SERVIÇO COMPLETO PARA O FUNCIONAMENTO DA BOMBA D'ÁGUA DO POÇO ARTESIANO. UN 1 14 SERVIÇOS PARA PROJETOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE OBTER A AUTORIZAÇÃO PARA EXECUTAR A PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR, BEM COMO DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ANUÊNCIA PRÉVIA / OUTORGA JUNTO AO DRH (DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS). UN 1 15 TAMPA DE AÇO PARA POÇO ARTESIANO UN 1 16 TUBO GEOMECÂNICO 1 1/2" BARRA 4 METROS UN 20 17 TUBO REVESTIMENTO GALVANIZADO 6" PAREDE 3,35mm UN 6 DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 1.1 Deverá ser executado os serviços de perfuração do poço artesiano de acordo com os critérios técnicos. 1.2. Caberá a Contratada arcar com todas as despesas de locomoção, hospedagem, alimentação, combustível, mão-de-obra e demais profissionais necessários para a execução dos serviços previstos nesta norma. Página 16 de 24 1.3. Caberá a Contratada, vencedora da licitação, executar todos os projetos necessários para fins de obter a autorização para executar a perfuração do poço tubular, bem como quanto para possibilitar a distribuição da água. 1.4 Caberá ao licitante, vencedor da licitação, apresentar os requerimentos necessários, acompanhados dos respectivos documentos técnicos para fins de obtenção da anuência prévia para perfuração até a obtenção da outorga definitiva. O início do processo, de acordo com os trâmites exigidos pela legislação pertinente, com protocolo perante o DRH, deverá se dar no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura do contrato. 1.5. As despesas com taxas, tributos, profissionais, visitas, materiais, laboratórios, análises, exames e registros pertinentes correm por conta exclusiva do licitante. 1.6. Após aprovado o projeto e autorizada a perfuração com a expedição da anuência prévia, a Contratada será notificada para executar os serviços, correndo o prazo de 20 (vinte) dias a contar da expedição do termo de início de obra. 1.7. A realização dos testes de vazão, análise física, química, biológica, e todas as demais exigências fixadas pelos órgãos públicos deverão ser executados, atendidos e suportados pelo licitante vencedor. 1.8. Somente será iniciada a obra após emitido o termo de início de obra, o qual concederá o prazo de 20 (vinte) dias para a execução da parte que lhe cabe, após a expedição das respectivas licenças que autorizam a implantação dos componentes. 1.9. Os serviços com equipamentos e peças dos poços artesianos deverão ocorrer no local onde será feita a perfuração, e somente serão aceitos equipamentos, produtos e objetos para o funcionamento do poço artesiano se estiverem em perfeito estado e forem novos. 1.10. A contratada deverá executar os serviços e entregar os equipamentos e peças em perfeito estado de funcionamento, sendo garantido o prazo mínimo de 12 (dozes) meses de garantia por parte da contratada, arcando exclusivamente com os serviços de conserto e substituição dos produtos que apresentarem defeito. 1.11. Deverá o licitante instalar somente os bens no poço artesiano sem defeito, e sem alteração de qualidade ou alteração de suas características previstas pelo fabricante. 1.12. Substituir os produtos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que, após a entrega e aceite, venham a apresentar condições impróprias para a utilização. 1.13. Os licitantes deverão vistoriar o local de execução dos serviços e fornecer uma Declaração de Pleno Conhecimento do Local e de suas Condições, assinado pelo responsável técnico da empresa licitante até três dias antes da data da abertura dos envelopes nº: 01 - Habilitação. Tal visita deve ser agendada previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Viação. 1.14. Caso não se obtenha sucesso na localização de água, o pagamento se dará somente em relação aos serviços e materiais empregados até o momento em que se determinou a execução. 1.15. Se antes de iniciar os serviços, ou no transcorrer da execução o licitante detectar qualquer anormalidade, deverá suspender os serviços e informar ao Município o que identificar. Página 17 de 24 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Sagrada Família, n° 533, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por ...................................., doravante denominado CONTRATANTE, e ....................................., empresa estabelecida na ................................, inscrita no CNPJ sob o nº ....................., representada por ................., doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Tomada de Preço n° 006/2018, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto desta contratação a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO, PERFURAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POÇO ARTESI ANO TUBULAR, COMPREENDENDO BOMBAS DE ÁGUA E DEMAIS MATERIAIS E SERVIÇOS PERTINENTES, conforme termo de Referência contido no Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços deverão ser executados de acordo com o Anexo I, dentro do prazo estipulado no Termo de Referência a partir da emissão deste contrato, sendo designado o servidor Sr. Sidnei Somenzi, como responsável pela fiscalização dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - Pelo fornecimento dos Serviços mencionadas na Cláusula 1ª, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá até o limite de R$ .............. (.................). CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água 3.3.3.9.0.39.05.000000 – Serviços Técnicos Profissionais– Cód. 8635 3.3.3.9.0.30.99.000000 – Outros Materiais de Consumo– Cód. 8062 3.4.4.9.0.52.30.000000 – Máquinas e Equipamentos Energéticos – 8180 3.3.3.9.0.39.99.040000- Outros Serviços de Terceiros PJ - 8144 CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. § 1.º A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso. Página 18 de 24 CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - rescisão do contrato pelos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações; Vl - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso lV. CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. Página 19 de 24 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato vigorará da data de sua emissão, pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, ............................ CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Testemunhas: Jorge Benvenutti Prefeito Municipal em Exercício MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 Advogado Página 20 de 24 ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: Tomada de Preços n° 006/2018 Em atendimento à determinação do Edital, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a empresa ______________________________ ____________________, CNPJ nº _______________________, cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art.7º, da Constituição Federal, portanto, não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não possui funcionários menores de 16 anos, salvo como condição de aprendizes, a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal do proponente. Página 21 de 24 ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXISTEM FATOS IMPEDITIVOS QUANTO A SUA HABILITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: Tomada de Preços n° 006/2018 Em atendimento determinação do Edital, declaramos que não existem fatos impeditivos quanto à habilitação, participação e contratação com a Prefeitura Municipal de MONTE BELO DO SUL (RS), comprometendo-nos a manter-nos nessa condição até o término da contratação. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal. Página 22 de 24 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE QUE DESCONHECE SOB AS PENAS DA LEI EXISTÊNCIA DE FATO OU MOTIVO SUPERVENIENTE QUANTO À SUA HABILITAÇÃO. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: Tomada de Preços n° 006/2018 Em atendimento à determinação do Edital, declaramos que desconhecemos, sob as penas da Lei, existência de fato ou motivo superveniente quanto a nossa habilitação no presente certame. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal. Página 23 de 24 ANEXO VI MODELO (FACULTATIVO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL Tomada de Preço n° 006/2018 DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________ inscrita no CNPJ nº ______________________, sediada na Rua __________________________________, nº_________, cidade de __________________, no Estado _________________________________, participante do Processo Licitatório Tomada de Preço n° 006/2018, por seu representante legal, declara na forma da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivamente e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório, passando-se à abertura dos envelopes das propostas financeiras. ______________________, _____ de ___________ de _______ ____________________________ Assinatura Empresa Página 24 de 24 ANEXO VII MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________ é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório – Tomada de Preços n° 006/2018, Menor Preço Global, realizada pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul. .........................., ....... de ................. de 2018 ................................................ ASSINATURA DO CONTADOR DA EMPRESA