“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente a aquisição de parquinho para Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Zanchet, de acordo com a solicitações de compra n° 746/2023 a qual descreve os itens conforme secretaria solicitante, bem como indica as dotações orçamentárias a serem utilizadas. Descrição dos itens: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 BALANÇO DUPLO Balanço Duplo - Fabricado com tubo de aço de 2" x 2.65mm e 1,5" x2.65 mm com 02 assentos tipo simples de madeira de Lei, correntes galvanizadas e fixadores tipo "castanhas" para maior segurança e diminuir o desgaste nos elos da corrente. Medindo: comprimento 2,60 m x largura 1,50 m x altura 2,00 m. Pintura PU Automotiva e fundo anticorrosivo UN 1,00 R$ 1.770,00 R$ 1.770,00 2 CARROSSEL GRANDE Carrossel Grande - Fabricado em tubos de 4,5" x 2,65 mm; 2,5" x 2,65mm; 7"8 x 2,00 mm e assentos em madeira Lei, fixados com parafuso francês zincado, possuindo um rolamento côncavo de 60,00 mm e outro blindado de 25,00 mm. Diâmetro de 1,94 me altura de 1,0 m. Pintura PU Automotiva e fundo anticorrosivo. UN 1,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 3 GANGORRA TRIPLA Gangorra Tripla - Fabricada com tubos de aço de 2" x 2,65 mm e de 718 x 2,00 mm e madeira Lei de 2,40 m de comprimento x 0,20 m de largura x 3,00 cm de espessura e parafuso zincado de 1"/2 x 9". Medindo 2,40 m de comprimento x 2,50 m de largura x 65,00 cm de altura, Pintura PU Automotiva e fundo anticorrosivo. UN 1,00 R$ 1.730,00 R$ 1.730,00 4 LABIRINTO GRANDE Labirinto Grande - Fabricado em tubo de aço de 7/8 x 2,00 mm, solda MIG. Medindo 2,00 m de comprimento x 2,00 m de largura x 2,00 m de altura. Pintura PU Automotiva e fundo anticorrosivo. UN 1,00 R$ 2.990,00 R$ 2.990,00 5 MINI PLAYGROUND Mini playground de Madeira Brinquedo fabricado em madeira de Lei, composto por 01 escorregador em madeira de lei medindo 40,00 cm x 15,00 cm x 2,70 m, 01 rampa de tacos para escalar em madeira de lei medindo 60,00cm x 2,70m, 01 jogo da velha, 02 balanços tábua em madeira de lei. Medindo Comprimento: 4,0 m, Largura 3,60 m, Altura 2,50 m. Pintura PU Automotiva. UN 1,00 R$ 5.880,00 R$ 5.880,00 Justificativa da Contratação: a aquisição dos itens a cima faz-se necessária para equipar a Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Zanchet. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 082/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 070/2023 para a contratação da empresa MUNDO DA CRIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.850.231/0001-20. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.1090.000 REAPARELHAMENTO DAS ESCOLAS ENSINO FUNDAMENTAL 3.4.4.90.52.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES 729 Monte Belo do Sul, aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal