Página 1 de 35 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0157/2018 PREGÃO PRESENCIAL 020/2018 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS”, menor preço por item. Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de eventuais serviços para manutenção de veículos leves/utilitários/caminhões/máquinas da frota do Município de Monte Belo do Sul – RS. Conforme Termo de Referência (Anexo I). O início da sessão de disputa de preços será dia 18 de dezembro de 2018 às 09 horas (horário de Brasília). Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/. Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457- 2051. SÉFORA ESTER FRESCHI Pregoeira Página 2 de 35 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0157/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018 REGISTRO DE PREÇO O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço” por item, tendo por finalidade a Contratação de empresas especializadas para prestação de eventuais serviços para manut enção de veículos leves/utilitários/caminhões/máquinas da frota do Município de Monte Belo do Sul – RS seleção para REGISTRO DE PREÇO unitário para – Conforme Termo de Referência (Anexo I), que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Data abertura: 18/12/2018 às 09:00horas. Local: Sala de licitações, Rua Sagrada Família, nº 533, Centro. 1- OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a Contratação de empresas especializadas para prestação de eventuais serviços para manutenção de veículos leves/utilitários/caminhões/máquinas da frota do Município de Monte Belo do Sul – RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I) e, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 2 – LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP: 2.1. A participação neste Pregão é EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE beneficiadas pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. 2.2. É vedada a participação de empresa: 2.2.1.Em processo de falência ou de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.2. Empresas que estejam constituídas em consórcios; 2.2.3. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; 2.2.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 2.2.5. Incorrer em outros impedimentos previstos em Lei. 2.3. Condições para participação das empresas beneficiadas: Página 3 de 35 2.3.1. Nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as Empresas Beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida na Habilitação, mesmo que apresente alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal. 2.3.2 Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 (cincos) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do(s) item(ns), prorrogáveis por igual prazo, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 2.3.3 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultada à Administração convocar a licitante remanescente na ordem de classificação para contratação ou revogar a licitação. 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 020/2018 – REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 020/2018 – REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro (a), diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 4.2. DOCUMENTAÇÃO – FASE DE CREDENCIAMENTO (fora dos envelopes) a) Termo de credenciamento; b) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; c) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, assinada (Conforme Lei Complementar 123/2006 e suas alterações); d) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em cópia autenticada por cartório ou servidor da repartição, acompanhado de documento de identidade. Página 4 de 35 4.3. A identificação do representante legal ou de seu procurador constituído será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade e procuração, respectivamente. 4.4. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.5. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos. 4.7. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 4.8. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário. Página 5 de 35 4.9. Importante: para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame. 4.10. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do(a) Pregoeiro(a). 5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o(a) pregoeiro(a), inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3. O(a) pregoeiro(a) realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, exigidos no item 4, deste Edital; 6 - PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta - modelo Anexo II, deste edital, cujo prazo de validade deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser digitada/datilografada e redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa dos serviços ofertados; c) preço líquido, em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora. 6.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozará dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que apresente, no envelope de proposta, declaração, firmada por seu contador, com firma devidamente reconhecida/autenticada em cartório/tabelionato, acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional – CRC emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, em nome do contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. Página 6 de 35 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. 7.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora. 7.4. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.5. Somente serão aceitos lances com valores iguais ou superiores R$ 0,50 (cinquenta centavos de real). 7.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 20 deste edital. 7.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 7.8. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo(a) pregoeiro(a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o(a) pregoeiro(a) verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 7.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 7.12. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; Página 7 de 35 c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.14. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, sendo que tal Ata estará disponível no Portal da Transparência do Município. 7.15. A sessão pública poderá ser suspensa, caso o(a) Pregoeiro(a) achar necessário, por tempo indeterminado. 7.16. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7.17. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta. 8 - DO EMPATE FICTO. 8.1. Encerrada a sessão de lances de cada item, será verificada a ocorrência do empate ficto pelo sistema, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas. 8.2. Entende-se como Empate Ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada. 8.3. PROCEDIMENTOS NO CASO DE EMPATE FICTO 8.3.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas detentoras da proposta de menor valor, serão convocadas após o encerramento dos lances de cada item, para apresentar no prazo de 5 (cinco) minutos nova proposta, ou seja, um único lance inferior àquele considerado até então de menor preço. 8.3.2. Se as empresas beneficiadas convocadas na forma do subitem anterior, não apresentarem um novo lance inferior ao de menor preço, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Empresas Beneficiadas que se encontram em situação de empate ficto, o próprio sistema as classifica para um novo e único lance. Página 8 de 35 8.3.4. Se nenhuma empresa beneficiada satisfizer as exigências, será declarado vencedor do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 8.3.5. Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante em conformidade às disposições deste Edital e seus Anexos. 8.3.6. O(a) Pregoeiro(a) anunciará o Licitante de melhor lance imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 9 - DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 4 deste edital. 9.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa). c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; Página 9 de 35 e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 9.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (negativa). 9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento; 9.1.5. DECLARAÇÃO que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo “A” do Decreto Federal n.° 4.358-02 9.1.6 - DECLARAÇÃO formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de preços, serviços de iguais características aos que se encontram descritos no Anexo deste Edital, em quantidade compreendida entre as informadas como máximas. 9.2. Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul a vista dos originais. 9.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do(a) pregoeiro(a) pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 9.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 10 - DAS IMPUGNAÇÕES AO E EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666-1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no Setor de Protocolos da Prefeitura de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada), em nenhuma hipótese será aceito fax ou e-mail. Página 10 de 35 10.2. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 10.3. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 10.4. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 11.1. Os preços propostos serão comparados com os valores médios obtidos pelo Município, segundo consta no Orçamento de Referência, sendo desclassificadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, incompatíveis com os preços de mercado apurados. 11.2. Não será admitido que o valor do ITEM seja superior aos descritos na tabela constante no Termo de Referência. 11.3. Poderá ser exigida das licitantes que apresentarem preços reduzidos, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exeqüibilidade das propostas, sem prejuízo a promoção de diligências, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. 12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 12.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) pelo(a) Pregoeiro(a), sempre que não houver recurso. 12.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 12.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora em razão das especificações da proposta, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar a licitante apresentação de esclarecimentos demonstrando possuir as características exigidas no descritivo técnico do edital ou demais documentos que julgar necessário, como condição para adjudicação do objeto. Página 11 de 35 12.3.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior em prazo estabelecido pelo(a) pregoeiro(a), estará sujeito à desclassificação do item proposto. 12.4. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo(a) Pregoeiro(a) ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo. 13.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 13.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. 13.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 13.5. A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, localizada na Rua Sagrada Família, nº 533, neste Município, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis. 14 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 14.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 14.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 14.3. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 14.4. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. Página 12 de 35 14.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 14.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 14.7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. 14.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 14.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 1. – DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado em até dez (dez) dias úteis após o término do serviço, mediante NOTA FISCAL/FATURA, conforme disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conta corrente em banco número e agência indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance e a apresentação da respectiva nota fiscal. 15.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na prestação do serviço, ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. Página 13 de 35 15.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 15.6. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. 15.7. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M da FGV no período, acrescidos de juros moratórios à taxa de 1,0% a.m. 16- RESCISÃO 16.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93 e, nos termos da Ata de Registro. 17 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 17.1. A empresa vencedora terá o prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento do Contrato, para executar o serviço nos locais designados nos respectivas Contratos. 17.2. A ordem de serviço será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente com resposta do e-mail. 18 - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 18.1. Caso algum serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, ou falha apontada no laudo de fiscalização, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n°. 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 19 – DAS OBRIGAÇÕES 19.1. Da Contratante: 19.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização dos serviços, objeto desta licitação; 19.1.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 19.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; Página 14 de 35 19.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 19.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 19.2. Da Contratada: 19.2.1. Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; 19.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.2.3. Arcar com eventuais prejuízos e danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por dolo ou culpa, ineficiência ou irregularidade cometida na execução do serviço; 19.2.4. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas da CONTRATADA; 19.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; 19.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; 19.2.7. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 20 - DAS PENALIDADES 20.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; Página 15 de 35 e) executar o serviço com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias depois do prazo, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 20.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 20.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 – Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de julgamento e classificação das propostas/habilitação, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado no endereço eletrônico: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/publicacoes-legais/licitacoes-2018/atas-das-licitacoes/ , junto a Licitação Correspondente, para ciência dos interessados e efeitos legais. 21.2 – Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços no Departamento responsável de cada Secretaria, que poderão convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão dos Contratos de prestação serviço, durante o período da sua vigência e nas condições do Edital. 21.3 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 21.4. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar- se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações, bem como através do contato telefônico: (54)3457-2053, e endereço do e-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br . 21.5. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 21.6. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone. Página 16 de 35 21.7. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou funcionário público deste Município, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 21.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 21.9. A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 21.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 21.11 - São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS – HABILITAÇÃO ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CF/88. ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP. ANEXO VII – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO ANEXO VIII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO IX – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO Monte Belo do Sul, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Página 17 de 35 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018 – REGISTRO DE PREÇOS TIPO JULGAMENTO: Menor preço por item 1 – OBJETO Contratação de empresas especializadas para prestação de eventuais serviços para manutenção de veículos leves/utilitários/caminhões/máquinas da frota do Município de Monte Belo do Sul – RS 2 – JUSTIFICATIVA A depreciação natural dos veículos leves e utilitários leves se agrava com o uso no dia a dia, seu reparo e manutenção para segurança e continuidade dos trabalhos prestados a comunidade é fundamental. 3 – OBJETIVO Manutenção e preservação das condições de uso dos veículos para o melhor aproveitamento dos recursos e patrimônios públicos, através da contratação de serviços que serão administrados e fiscalizados pelo Fiscal do Contrato. 4 – DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS Serviços de mão de obra de mecânica, para realizar serviços elétricos automotivos: fazer instalações de fiação elétrica, instalar lâmpadas para faróis, faroletes, lanternas e painéis internos, reparos, testes e troca de baterias, instalação de som e rádio e afins. Serviços de mão de obra de Funileiro/Chapeação para realizar serviços como: executar trabalhos de pintura em geral, micro pinturas, polimento, reparação na lataria, Chapeação, troca de para-brisa e afins. Serviços de mão de obra de Borracharia para realizar serviços como: executar serviço em borracharia em geral, serviços de montagem/desmontagem e troca de pneus, rodízio de pneus, balanceamento para rodas, geometria e conserto para pneus e afins. 5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 1) Executar o objeto nas especificações contidas neste Contrato. 2) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos. 3) Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 4) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 5) Fornecer a mão de obra, ferramentas e utensílios necessários pra a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas. 6) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos ternos da legislação vigente. 7) A garantia pela execução do serviço será de no mínimo três meses, conforme Código de Defesa do Consumidor. Página 18 de 35 6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto deste Contrato; 2) Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso; 3) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 4) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal no setor competente; 5) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção. 7- QUANTITATIVO DOS OBJETOS: 1) O presente Edital de licitação destina-se a Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços para manutenção de veículos leves/utilitários/caminhões/maquinas da frota do Município de Monte Belo do Sul – RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto na tabela abaixo, a qual determina o VALOR MÁXIMO UNITARIO para cada item, bem como a QUANTIDADE MÁXIMA a ser contratada: Item: Descrição: Un Valor Máximo Unitário: Qtd Máxima: 1 SERVIÇO DE BALANCEAMENTO PARA RODAS (MÁQUINAS E IMPLEMENTOS) UN R$20,00 200 2 SERVIÇO DE BALANCEAMENTO PARA RODAS (VEÍCULOS LEVES) UN R$15,00 200 3 SERVIÇO DE BALANCEAMENTO PARA RODAS (VEÍCULOS MÉDIOS) UN R$15,00 200 4 SERVIÇO DE BALANCEAMENTO PARA RODAS (VEÍCULOS PESADOS) UN R$20,00 200 5 SERVIÇO DE GEOMETRIA (VEÍCULOS LEVES) UN R$100,00 200 6 SERVIÇO DE GEOMETRIA (VEÍCULOS MÉDIOS) UN R$100,00 100 7 SERVIÇO DE GEOMETRIA (VEÍCULOS PESADOS) UN R$120,00 100 8 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA E FUNILARIA/PINTURA PARA VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS LEVES H R$40,00 200 9 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA E FUNILARIA/PINTURA PARA VEÍCULOS MÉDIOS (SPRINTER E AMBULÂNCIA). H R$40,00 200 10 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA E FUNILARIA/PINTURA PARA VEÍCULOS PESADOS H R$50,00 200 11 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ELÉTRICA PARA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS (TROCA DE LÂMPADAS, SINALIZAÇÃO, MOTOR DE PARTIDA, ALTERNADOR E AFINS). H R$90,00 500 12 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS LEVES (TROCA DE LÂMPADAS, SINALIZAÇÃO, MOTOR DE PARTIDA, ALTERNADOR E AFINS). H R$80,00 500 13 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS MÉDIOS EXEMPLO SPRINTER E AMBULÂNCIA. (TROCA DE LÂMPADAS, SINALIZAÇÃO, MOTOR DE PARTIDA, ALTERNADOR E AFINS). H R$80,00 200 14 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS PESADOS (TROCA DE LÂMPADAS, SINALIZAÇÃO, MOTOR DE PARTIDA, ALTERNADOR E AFINS). H R$80,00 500 15 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA MÁQUINAS PESADAS MOTONIVELADORAS, RETROESCAVADEIRAS, CARREGADEIRA, TRATOR DE H R$110,00 3000 Página 19 de 35 ESTEIRA, TRATOR AGRÍCOLA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, MINI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 16 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA SPRINTER E AMBULÂNCIA H R$90,00 500 17 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS LEVES. H R$90,00 3000 18 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÃO) H R$100,00 1000 19 SERVIÇO DE MONTAGEM/DESMONTAGEM E TROCA DE PNEUS DE VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS LEVES (POR RODA) UN R$15,00 200 20 SERVIÇO DE MONTAGEM/DESMONTAGEM E TROCA DE PNEUS DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. UN R$20,00 200 21 SERVIÇO DE MONTAGEM/DESMONTAGEM E TROCA DE PNEUS DE VEÍCULOS MÉDIO (POR RODA) UN R$15,00 200 22 SERVIÇO DE RODÍZIO DE PNEUS (CARROS LEVES) UN R$20,00 200 23 SERVIÇO DE RODIZIO DE PNEUS (MÁQUINAS E IMPLEMENTOS) UN R$20,00 100 24 SERVIÇO DE RODIZIO DE PNEUS (VEÍCULOS MÉDIOS) (SPRINTER/AMBULANCIA) UN R$20,00 100 25 SERVIÇO DE RODIZIO DE PNEUS (VEÍCULOS PESADOS) UN R$20,00 200 26 SERVIÇO DE SOLDA H R$50,00 1000 8 – INFORMAÇÕES GERAIS: 1. A empresa é responsável pelo deslocamento do veículo e/ou máquina do Município até o local da prestação de serviços, e mediante Contrato de Prestação de Serviços realizará a execução do serviço necessário. 2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 3. O serviço deve ser prestado dentro do máximo de 48h (quarenta e oito horas). 9 – RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS que fazem parte da frota Municipal, até a data da publicação deste edital: PLACA: VEÍCULO/MÁQUINA: SECRETARIA: ANO/MODELO: IYF4585 FORD NEW FOCUS SEDAN SE AUTOMÁTICO 2.0 FLEX GABINETE 2017/2018 IVM9841 CLASSIC SEDAN LS 1.0 VHC-E 8v (FLEXPOWER) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 2014/2014 PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12B SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 1994 MOTONIVELADORA VOLVO CHAMPION 710B SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 2000 MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120B SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 1975 IVK 1607 MONTANA COMBO LS FURGÃO 1.4 8V ECONOFLEX SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 2014 Página 20 de 35 IFK 5646 CAMINHÃO MB 2213 AZUL SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 1980 IFA 8344 CAMINHÃO MB 1313 AZUL SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 1978 IDS 3721 CAMINHÃO VOLVO N10 TURBO II SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 1988/1989 IVI 8334 MONTANA LS (N.SERIE) 1.4 8V (ECONO. FLEX) SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 2014/2014 IWW2199 STRADA WORKING CELEBRATION (C.DUP)1. SECRETARIA DA AGRICULTURA 2015/2016 IUQ7268 FORD CARGO (NOVA CABINE) 1723 E 4x2 TURBO SECRETARIA DA AGRICULTURA 2013/2013 IVR5766 CAMINHÃO MB ATRON 2729K 6x4 (EURO 5) 2P DIES. SECRETARIA DA AGRICULTURA 2014/2014 MARCA: RANDON MODELO RK406 MÁQUINA: RETROESCAVADEIRA DE RODAS EXCETO CANTEIRO DE OBRAS SECRETARIA DA AGRICULTURA 2012/2012 MARCA: KOMATSU TRATOR SOBRE ESTEIRAS D65E 6B B1465 SECRETARIA DA AGRICULTURA 1980 MARCA: JOHN DEERE TRATOR AGRÍCOLA 5600 SECRETARIA DA AGRICULTURA MARCA: AGRALE TRATOR AGRÍCOLA 5075.4 SECRETARIA DA AGRICULTURA MARCA: KOMATSU ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PC160LC-7B SECRETARIA DA AGRICULTURA IOG 6757 SEMI REBOQUE PRANCHA SECRETARIA DA AGRICULTURA 2007/2008 MARCA: CASE MOTONIVELADORA CASE, MODELO 845B SECRETARIA DA AGRICULTURA 2012/2012 MARCA: JCB MINI ESCAVADEIRA 8026 CST TIER3 COMPACTA SECRETARIA DA AGRICULTURA 2018/2018 IIWY5397 DOBLÔ ESSENCE 1.8 16V(FLEX) 5P A/G SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2015/2016 IVK 1607 MONTANA COMBO LS (N.SERIE) 1.4 8V (ECONO. FLEX) SECRETARIA DE SAÚDE 2014/2014 IUA5793 CELTA LS 1.0 VHC-E 8V (FLEXPOWER) 4P A/G SECRETARIA DE SAÚDE 2013/2013 IWY3242 DOBLÔ ESSENCE 1.8 16V (FLEX) 5P A/G SECRETARIA DE SAÚDE 2015/2016 IWY5467 DOBLÔ ESSENCE 1.8 16v (FLEX) 5P A/G SECRETARIA DE SAÚDE 2015/2016 IWP3177 MERCEDES SPRINTER 311 – CDI STREET 2.2 TB FURGÃO (AMBULÂNCIA) SECRETARIA DE SAÚDE 2014/2014 INJ5677 SPRINTER 313-D CDI 2.2 TB VAN STD (16Lu) SECRETARIA DE SAÚDE 2006/2006 IYP 3204 FORD KA HATCH SE 1.0 HÁ B SECRETARIA DA SAÚDE 2018/2018 IYO 3998 CHEVROLET SPIN 1.8 LTZ SECRETARIA DA SAÚDE 2018/2018 Página 21 de 35 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 020/2018 – REGISTRO DE PREÇOS, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade:___________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: _____________________________________ Conta Bancária/Agência: _________________________________________ OBJETO: O presente Edital de licitação destina-se a Contratação de empresas especializadas para prestação de eventuais serviços para manutenção de veículos leves/utilitários/caminhões/máquinas da frota do Município de Monte Belo do Sul – RS– Conforme Termo de Referência (Anexo I): Item: Descrição: Un Valor unitário: 1 SERVIÇO DE BALANCEAMENTO PARA RODAS (MÁQUINAS E IMPLEMENTOS) UN R$ 2 SERVIÇO DE BALANCEAMENTO PARA RODAS (VEÍCULOS LEVES) UN R$ 3 SERVIÇO DE BALANCEAMENTO PARA RODAS (VEÍCULOS MÉDIOS) UN R$ 4 SERVIÇO DE BALANCEAMENTO PARA RODAS (VEÍCULOS PESADOS) UN R$ 5 SERVIÇO DE GEOMETRIA (VEÍCULOS LEVES) UN R$ 6 SERVIÇO DE GEOMETRIA (VEÍCULOS MÉDIOS) UN R$ 7 SERVIÇO DE GEOMETRIA (VEÍCULOS PESADOS) UN R$ 8 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA E FUNILARIA/PINTURA PARA VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS LEVES Hora R$ 9 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA E FUNILARIA/PINTURA PARA VEÍCULOS MÉDIOS (SPRINTER E AMBULÂNCIA). Hora R$ 10 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA E FUNILARIA/PINTURA PARA VEÍCULOS PESADOS Hora R$ 11 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ELÉTRICA PARA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS (TROCA DE LÂMPADAS, SINALIZAÇÃO, MOTOR DE PARTIDA, ALTERNADOR E AFINS). Hora R$ 12 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS LEVES (TROCA DE LÂMPADAS, SINALIZAÇÃO, MOTOR DE PARTIDA, ALTERNADOR E AFINS). Hora R$ 13 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS MÉDIOS EXEMPLO SPRINTER E AMBULÂNCIA. (TROCA DE LÂMPADAS, SINALIZAÇÃO, MOTOR DE PARTIDA, ALTERNADOR E AFINS). Hora R$ 14 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS PESADOS (TROCA DE Hora R$ Página 22 de 35 LÂMPADAS, SINALIZAÇÃO, MOTOR DE PARTIDA, ALTERNADOR E AFINS). 15 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA MÁQUINAS PESADAS MOTONIVELADORAS, RETROESCAVADEIRAS, CARREGADEIRA, TRATOR DE ESTEIRA, TRATOR AGRÍCOLA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, MINI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA Hora R$ 16 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA SPRINTER E AMBULÂNCIA Hora R$ 17 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS LEVES. Hora R$ 18 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÃO) H R$ 19 SERVIÇO DE MONTAGEM/DESMONTAGEM E TROCA DE PNEUS DE VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS LEVES (POR RODA) UN R$ 20 SERVIÇO DE MONTAGEM/DESMONTAGEM E TROCA DE PNEUS DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. UN R$ 21 SERVIÇO DE MONTAGEM/DESMONTAGEM E TROCA DE PNEUS DE VEÍCULOS MÉDIO (POR RODA) UN R$ 22 SERVIÇO DE RODÍZIO DE PNEUS (CARROS LEVES) UN R$ 23 SERVIÇO DE RODIZIO DE PNEUS (MÁQUINAS E IMPLEMENTOS) UN R$ 24 SERVIÇO DE RODIZIO DE PNEUS (VEÍCULOS MÉDIOS) (SPRINTER/AMBULANCIA) UN R$ 25 SERVIÇO DE RODIZIO DE PNEUS (VEÍCULOS PESADOS) UN R$ 26 SERVIÇO DE SOLDA Hora R$ Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data. ____/____/____ ________________________________ Assinatura e Carimbo c/ CNPJ Página 23 de 35 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE CREDENCIAMENTO Razão Social da Licitante ____________, através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Monte Belo do Sul, na modalidade de Pregão Presencial nº 020/2018 – Registro de Preços, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Página 24 de 35 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS – HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante) _________________, CNPJ nº______________, sediada ______________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 020/2018 – Registro de Preços e seus Anexos Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data. Assinatura do Diretor/Gerente ou equivalente (Carimbo da empresa CNPJ) Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 25 de 35 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2018 – Registro de Preços, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data. Razão Social: _________________________________________________ Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa Página 26 de 35 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 020/2018 – Registro de Preços, que somos enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data. Assinatura do Contador da Empresa Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 27 de 35 ANEXO VII TERMO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... (Estado), declara que está ciente e respeita todos os atos constituídos no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018 – REGISTRO DE PREÇOS e anexos, comprometendo-se a prestar o seguinte serviço ................................, conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 91.987.669/0001-74, cita a Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, na cidade de Monte Belo do Sul - RS, o objeto registrado, conforme a classificação, pelo prazo de 01 (um) ano contado a partir da data da homologação. ............. (Cidade), ...…. De .......... De 2018. Empresa:_____________________________ Nome do Responsável:__________________ Cargo:_______________________________ RG ou CPF:____________________________ Página 28 de 35 ANEXO VIII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018 – REGISTROS DE PREÇOS Aos............................ de 2018, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em ..........., e publicada na Imprensa Oficial do Município, em ............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Contratado: ....................................., com sede na Rua ................................., representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. ......................, portador da cédula de identidade RG nº ..........................e CPF nº ......................... 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de: ... 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará por doze meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o serviço cujo preço nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. 3 – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Para que sejam prestados os serviços registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (contrato de prestação de serviço) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. 4 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: Página 29 de 35 Item Material Quant. R$ unit. R$ Total ... ... ... ... ... 5 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 5.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 5.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 5.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 5.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. Página 30 de 35 5.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 5.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6 – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 – Os serviços que vierem a ser solicitados serão definidos no respectivo Contrato de prestação de serviço que só será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação desta Ata de Registro de Preços. 6.2 – O Contrato de prestação de serviço será enviada via Correio, devendo o fornecedor efetuar a devolução de uma via assinada. 6.3 – Dos serviço prestador deverá ser fornecida Nota Fiscal. 7 - DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇO 7.1. A Fiscalização será feita por servidores, ficando designados: o Sr. Sidnei Somenzi como fiscal dos veículos de máquinas lotados na Secretaria de Obras e Viação, o Sr. Eder Angelo Zaffari como fiscal dos veículos de máquinas lotados na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a Sra. Marinez Berselli Zanchet como fiscal dos veículos lotados na Secretaria de Educação e Desporto, a Sra. Ana Maria Somensi Bruschi como fiscal dos veículos lotados na Secretaria de Saúde e Assistência Social e a Sra. Viviane Ceriotti como fiscal dos veículos da Secretaria da Administração/Fazenda e Gabinete do Prefeito, que verificarão a quantidade/qualidade /adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; 8 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Par. Único do art. 393 do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. Página 31 de 35 9 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados Monte Belo do Sul, de ......... de 2018. Pregoeiro (a) ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Contratada Página 32 de 35 ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Adenir José Dallé, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: ________________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ________________________, com sede na ________________________________, na cidade de _____________________, CEP ___________________, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Tendo por fulcro a Licitação: Pregão Presencial – Registro de Preços nº 21/2018. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FINALIDADE E DO OBJETO O presente contrato objetiva a Contratação de empresas especializadas para prestação de eventuais serviços para manutenção de veículos leves/utilitários/caminhões/máquinas da frota do Município de Monte Belo do Sul – RS– Conforme Termo de Referência (Anexo I) – segundo tabela abaixo: Item: Descrição Objeto: Quantidade: Valor: ... ... ... ... CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ _________________ (__________________________________________________), conforme descrito no item anterior. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO a) As horas de prestação de serviço serão solicitadas em partes, conforme necessidade do Município e o serviço deverá ser executado nos locais designados conforme Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial 21/2018, sendo designados os servidores o Sr. Sidnei Somenzi como fiscal dos Página 33 de 35 veículos de máquinas lotados na Secretaria de Obras e Viação, o Sr. Eder Angelo Zaffari como fiscal dos veículos de máquinas lotados na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a Sra. Marinez Berselli Zanchet como fiscal dos veículos lotados na Secretaria de Educação e Desporto, a Sra. Ana Maria Somensi Bruschi como fiscal dos veículos lotados na Secretaria de Saúde e Assistência Social e a Sra. Viviane Ceriotti como fiscal dos veículos da Secretaria da Administração/Fazenda e Gabinete do Prefeito, que verificarão a quantidade/qualidade /adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; b) O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após cada serviço executado descrito no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA O presente contrato tem vigência até 31 de dezembro de 201__. CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 – Dos Direitos: Constituirá direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, seguindo fielmente os termos do Edital; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: O CONTRATANTE obriga-se a: a) efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) executar o objeto na quantidade solicitada pelo município; b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato. Página 34 de 35 e) Fornecer garantia pela execução do serviço de no mínimo três meses, conforme Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA SEXTA: DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. b) sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato: * de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue. * de 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos serviços previstos no objeto deste contrato. c) suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS. O presente contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta Licitação correm por conta da seguinte dotação orçamentária: CLÁUSULA NONA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Página 35 de 35 CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinados pelas partes contratantes com o visto da Procuradoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Monte Belo do Sul, ____ de ___________ de 2018. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal CONTRATADA Empresa MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico OAB – 59.355 Testemunha 1: Testemunha 2: