“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 461/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 376/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa EMERSON DE AZEVEDO GIURIATTI 00349365059, inscrita no CNPJ: 47.394.148/0001-11, para prestação dos serviços de pintura, incluindo lixamento, uma demão de fundo isolante e duas demãos de verniz nas aberturas da EMEF Caminhos do Aprender, pelo valor de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Justificativa da Contratação: A contratação do serviço, se dá em virtude da necessita de conservação e manutenção do prédio da EMEF Caminhos do Aprender. Tania Maria Vivan Razador Secretária Municipal da Educação e Desporto Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 1381/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 461/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 376/2024 para a contratação da empresa EMERSON DE AZEVEDO GIURIATTI 00349365059, inscrita no CNPJ: 47.394.148/0001-11. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO 12 365 1011 2103 20 333903999040000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PJ 7084 R$11.500,00 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7169 Projeto: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE MDE Fonte de Recurso: M D E Monte Belo do Sul, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 461/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 376/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Desporto: A contratação do serviço, se dá em virtude da necessita de conservação e manutenção do prédio da EMEF Caminhos do Aprender. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa serviços de pintura, incluindo lixamento, uma demão de fundo isolante e duas demãos de verniz nas aberturas da EMEF Caminhos do Aprender. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 1381/2024 expedida pela Secretaria Municipal da Educação e Desporto. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em reformas. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O objeto tem natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A prestação do serviço deve ocorrer em máximo (10) dez dias, após a emissão do contrato. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DEAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo contratado o fornecedor que apresentou o menor valor. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A proposta de menor valor para a prestação do serviço foi de R$11.500,00 (onze mil, e quinhentos reais). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO 12 365 1011 2103 20 333903999040000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PJ 7084 R$11.500,00 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7169 Projeto: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE MDE Fonte de Recurso: M D E Monte Belo do Sul, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. Tania Maria Vivan Razador Secretária Municipal da Educação e Desporto