“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 001/2024 CONTRATO Nº 056/2023 Aditivo ao Contrato n° 056/2023, de 15.05.2023, Dispensa de Licitação n° 120/2023, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SJS/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, EXATA COMUNICAÇÕES E EVENTOS LTDA EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.637.132/0001-42, com sede na Rua Candido Costa, n° 65, salas 1404 e 1405, bairro Centro, Bento Gonçalves, RS, CEP: 95.700-000, neste ato representada por sua administradora, Sra. BARBARA SALVATTI, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF n° 003.357.080-99 e da Cédula de Identidade n° 5076401453, expedida pela SJS/RS em 01/04/1996, data de nascimento 07/11/1983, residente e domiciliada na Rua Alagoas, n° 116, Edifício Giardini de Gaia, Apartamento 301, Bairro Humaitá, Bento Gonçalves, RA, CEP: 95.700-000, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o prazo do Contrato n° 056/2023, de 15.05.2023, de comum acordo entre as partes, pelo período de sete meses, até o dia 14.12.2024. CLÁUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 14.05.2024. CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL BARBARA SALVATTI EXATA COMUNICAÇÕES E EVENTOS LTDA EPP Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico