DECRETO N° 33/2017 DE 01 DE MARÇO DE 2017. HOMOLOGA PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A : Art. 1º - Fica homologado por este Decreto que a programação da Semana do Município de Monte Belo do Sul, será a seguinte: Dia 11 (Sábado) Comemoração do dia da Mulher – Ginásio da Escola Pedro Migliorini; Dia 12 (Domingo) Missa em Ação de Graças – Igreja Matriz São Francisco de Assis; Inauguração da Sede da Associação Fratelli di Cuore e Centro de Tradições Italianas na Rua Artur Beltrame; Dia 13 (Segunda Feira) Início do Giro Ciclístico “Pedalando Pelos Caminhos dos Imigrantes – Saída da Praça Padre José Ferlin – (1º Pedal); Dia 14 (Terça Feira) Sequencia do Giro – Praça Pe. José Ferlin - (2º Pedal); Apresentações artísticas na Escola Municipal Roman Ross; Sessão Solene da Câmara Municipal de Vereadores; Dia 15 (Quarta feira) Sequencia do Giro – Praça Pe. José Ferlin - (3º Pedal); Dia 16 (Quinta Feira) Sequencia do Giro – Praça Pe. José Ferlin - (4º Pedal); Dia 17 (Sexta Feira) Sequencia do Giro – Praça Pe. José Ferlin - (5º Pedal); Dia 18 (Sábado) Passeio Ciclístico e Caminhada – Escola Estadual Pedro Migliorini e Escolas Municipais Roman Ross e Caminhos do Aprender – Saída em frente a Igreja Matriz; BINGO DE INTEGRAÇÃO – Local: Sociedade 24 de Maio – Promoção: Festa de São Brás e São Cristóvão; Dia 19 (Domingo) Festa da Comunidade São José – Linha Argemiro; Comemoração dos 25 Anos de Emancipação Política de Monte Belo do Sul – Apresentações Artísticas locais de Música, Dança e Canto; Espetáculo “Valores Brasileiros” – Música e dança do Brasil e corte do bolo de aniversário do Município; Dia 20 (Segunda feira)  19h - Jantar Oficial de encerramento da Semana do Município em Comemoração aos 15 anos de Gemellaggio com Schiavon (VI) – IT – Salão Paroquial. Parágrafo único: A programação deste Decreto está autorizada pela Lei n° 1.274/2017 de 23.01.2017. Art. 2º - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta da dotação orçamentária 09 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Administração, o valor não poderá ultrapassar R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Ao primeiro dia do mês de março de dois mil e dezessete. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Reg. no Livro de Decretos nº 01 à fl. 91 01.03.2017 Secretária de Administração Registre-se e Publique-se Secretária de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 01.03.2017. Secretária de Administração