Objeto: Consulta Edital Pregão Eletrônico 001/2022. Parecer Jurídico. Trata-se de consulta formulada pela empresa Distribuidora Meridional de Motores Cummins S/A nos autos do Pregão Eletrônico 001/2022, cujo objeto é a “Aquisição de Escavadeira Hidráulica para o Município de Monte Belo do Sul – RS”. A requerente questiona se a solicitação de entrega da máquina por parte da Prefeitura, só se dará após a liberação do recurso oriundo de verba federal em conta do Município (RECURSO MAPA – CONVÊNIO 902593/2020). O Anexo I, Termo De Referência - Pregão Eletrônico 001/2022, ao estabelecer as “Exigências relativas à entrega/manutenção da máquina”, consigna expressamente que: 6 - O equipamento constante do objeto deverá ser fornecido no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após recebimento do empenho expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda deste Município, podendo ser prorrogado por igual período. Desta forma, a entrega do equipamento deverá ocorrer no prazo de 45 dias após o recebimento do empenho, e não da liberação do recurso de verba federal em conta do Município. Já as condições de pagamento estão previstas no item 7.1.1 do edital que estabelece: 7.1.1 - O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA após as entregas feitas na forma estabelecida no presente contrato, de acordo com os equipamentos efetivamente entregue, mediante apresentação das faturas/notas fiscais respectivas atestadas pelo servidor responsável Sr. Sílvio Cesca. O pagamento será efetuado conforme liberação do Ministério da Agricultura, na qual só será realizado após aprovação da referida licitação, e conforme limite financeiro disponível pelo Ministério. Os equipamentos poderão ser entregues e poderá ser realizado o pagamento da contrapartida se acaso o Ministério não tenha efetuado a liberação dos recursos financeiros. Ante ao exposto, esta assessoria jurídica opina pela resposta à consulta formulada pela licitante nos termos acima expostos. É o parecer. Monte Belo do Sul/RS, 09 de março de 2022. Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355