Página 1 de 4 TERMO DE COOPERAÇÃO 001/2019 O Município de MONTE BELO DO SUL/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Rua Sagrada Família, 533, Centro, CEP: 95718-000, inscrito no CNPJ sob nº91.987.669/0001-74, neste ato representado Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, inscrito no CPF sob o nº 440.786.760-49, adiante denominado COOPERANTE, e o MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, S/N, inscrito no CNPJ sob nº 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Claiton Gonçalves, inscrito no CPF nº 360.047.820-68, doravante denominado COOPERADO e com suporte nos antigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19-09- 1990, no Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011, na Lei Municipal nº 1.459/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019, e demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia – Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Monte Belo do Sul, integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. § 1º O presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia – Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Monte Belo do Sul, integrado e definido a participação do COOPERANTE na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. § 2º O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será realizado na rede ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Para a consecução dos objetivos: Página 2 de 4 I – são obrigações do COOPERADO: a) disponibilizar os atendimentos/procedimentos de urgência, emergência e eletivos disponíveis pelo Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, pactuados na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia – Alta Complexidade, aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE por meio da Central de Regulação do COOPERADO, dentro dos limites definidos por este na sua capacidade instalada, pactuada, contratada e disponível mensalmente (conforme Anexo I) b) manter convênio ou contrato com serviços ambulatoriais e hospitalares de modo a disponibilizá-los ao COOPERANTE mediante repasse regulares dos recursos financeiros pactuados com as demais esferas de governo (União e Estado). c) encaminhar ao COOPERANTE relatório mensal de entendimentos, com o demonstrativo do quantitativo de cirurgias de urgência e eletivas efetivamente realizadas, ajustando o acesso aos serviços de acordo com a demanda apresentada; e d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO. II – são obrigações do COOPERANTE: a) efetuar os repasses financeiros mensais ao COOPERADO, conforme estabelecido na cláusula terceira desde instrumento; b) acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO; c) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio do COOPERADO. d) garantir os transportes de seus munícipes, quando da internação, na alta e na remoção inter-hospitalar de acordo com a legislação vigente; e) garantir a oferta e realização de exames e procedimentos com finalidade diagnóstica, e avaliações de especialidades complementares demandadas pela Especialidade de Traumatologia e Ortopedia – Alta Complexidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Página 3 de 4 O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da prestação do serviço, o valor percapita de R$ 0,28/mês. Estes recursos financeiros serão devidos para garantir a continuidade da oferta e prestação do Serviço na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia – Alta Complexidade População IBGE/2019 Valor em R$ 2.548 R$713,44 § 1º Na hipótese de COOPERANTE não realizar o repasse dos recursos financeiros no prazo fixado no canut desta cláusula, o COOPERADO notificará o COOPERANTE para que regularize o repasse em até 48 (quarenta e oito) horas. Caso neste período o repasse não seja regularizado haverá a suspensão das obrigações do COOPERADO e paralisação dos atendimentos. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º desta cláusula, eventuais valores repassados em atraso sofrerão atualização monetária pelo IGP-M (FGV) e juros de mora de 1% a.m. § 3º Os valores serão reajustados, anualmente, de acordo com o crescimento populacional de cada município tendo como base de dados a última estimativa divulgada pelo IBGE com os percentuais definidos entre os partícipes, observados os preços praticados nos contratos celebrados entre o COOPERADO e os seus prestadores de serviços. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por dotações orçamentarias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência de 12 (dozes) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei. CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Página 4 de 4 Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normais legais ou razões de interesse público que tornem formal ou materialmente inexequível ou, ainda, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único. A rescisão deste instrumento não quita eventuais débitos do COOPERANTE para com o COOPERADO. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir eventuais questões resultantes deste TERMO DE COOPERAÇÃO. E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos. Monte Belo do Sul, 20 de novembro de 2019. ADENIR JOSÉ DALLÉ CLAITON GONÇALVES Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul Prefeito Municipal de Farroupilha TESTEMUNHAS: Viviane Ceriotti CPF: 001.129.470-18 Ana Maria Somensi Bruschi CPF: 714.819.310-91