“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2024 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, o Estudo Técnico Preliminar 024/2024 e a Solicitação de Compra 28/2024, anexos ao Processo Administrativo 024/2024. Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal em Exercício: Versa o presente processo referente ao serviço de locação de sanitário ecológicos para utilização na Festa de Abertura da Vindima 2024. Serão duas unidades de banheiros ecológicos, somando um total de 17 (dezessete) unidades entre mictórios e Wcs, as quais estarão presentes em todos os dias do evento (25 de janeiro à 28 de janeiro de 2024). Vale destacar que estes banheiros dispensam o uso de água ou qualquer produto químico em seu processo, já que utilizam tecnologia de refrigeração para conservação e inibição do mau cheiro. Ademais, os WCs possuem assentos autolimpantes, boa iluminação, álcool gel para limpeza das mãos, espelhos, pias coletivas, fraldário, mictórios masculinos sem portas com privacidade. A empresa contratada fornecerá os materiais para higiene e limpeza dos banheiros e também fornecerá uma pessoa para organização, informação e limpeza dos mesmos. O valor total pela locação descrita acima será de R$ 26.540,00 (vinte e seis mil, quinhentos e quarenta reais). Tais fatos permitem concluir pela incidência da hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, I, § 1, Lei nº 14.133/2021, conforme transcrição abaixo: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica. Conforme documentação anexa ao Processo Administrativo, fica demonstrada a exclusividade, nos termos do Art. 6°, XIX e do Art. 74, I, § 1, da Lei 14.133/2021. Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos dez dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 2 MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 024/2024 e ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 015/2024 para a contratação da empresa REFRIGERAÇÃO BOM-BRIL LTDA CNPJ sob o n° 68.769.397/0001-14. Reconheço ser inexigível a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 74, inciso I, § 1, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 3.3.3.90.39.14.00.00.00 LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS 9074 Monte Belo do Sul, aos dez dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal em Exercício