“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 36 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 040/2020 PREGÃO ELETRÔNICO 005/2020 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo: menor preço por item. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, DESTINADOS A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL-RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I). As datas relativas a sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 27/04/2020, até as 09 horas do dia 08/05/2020 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 08/05/2020 - Início da sessão de disputa de Preços: as 13h30min do dia 08/05/2020 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ - Link Licitações – Pregão Eletrônico. Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. SÉFORA ESTER FRESCHI Pregoeira “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 36 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 040/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 REGISTRO DE PREÇOS O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo “Menor Preço” por item, tendo por finalidade a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, DESTINADOS A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL-RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I), a ser processado e julgado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 135/2019 e em conformidade de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. CALENDÁRIO: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 27/04/2020, até as 09 horas do dia 08/05/2020 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 08/05/2020 - Início da sessão de disputa de Preços: as 13h30min do dia 08/05/2020 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ 1 – OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, DESTINADOS A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL - RS – através do sistema de Registro de Preços, por um período de 12 meses, para atender este Município, cujas especificações mínimas e demais condições gerais estão descritas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A detentora da Ata de Registro, quando na solicitação de fornecimento da Administração Municipal, deverá, entre outras, atender às seguintes exigências: a) fornecer produtos novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues de forma integral, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento do empenho; 1.3. A empresa vencedora deste certame é responsável pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município (sem ônus para o mesmo), seja próprio ou subcontratado; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 36 1.4. Se, após o recebimento, através de verificação minuciosa ou testes realizados, constatar-se que o recebimento foi executado em desacordo com o especificado ou com a proposta, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação; 1.5. Providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização deste Município; inclusive, substituindo o produto em desacordo com as especificações ou com defeito, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para este Município; 1.6. Toda e qualquer entrega, fora do estabelecido neste edital, resultará em imediata notificação da(s) licitante(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir o(s) bem(ns), o que fará prontamente. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos; 2.2. Da participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 2.2.1 A empresa ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações deverá, no ato e envio de sua proposta, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; 2.2.2 Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.2.1, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 e alterações; 2.2.3 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal; 2.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação; 2.2.6 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que a proposta apresentada pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP; 2.2.7 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 36 2.2.7.1 A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 2.2.7.2 A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 2.2.7.3 Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.2.7.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.2.5, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; 2.2.7.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido 2.2.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta; 2.2.7.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação; 2.2.7.6 A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de enquadramento com ME-EPP, assinada por contabilista da empresa. 2.3. Não poderão participar desta Licitação a licitante que se enquadrar em uma das seguintes situações: 2.3.1 que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou que não apresente os documentos nele exigidos; 2.3.2 que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 2.3.3 que esteja cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1. A empresa interessada em participar deste Pregão Eletrônico necessitará, obrigatoriamente, credenciar-se para participar dos Pregões Eletrônicos publicados no Portal “Banrisul Pregão online”, o que possibilita a participação na Sessão Eletrônica, bem como o acesso aos serviços disponibilizados aos fornecedores na área de acesso restrito do portal, como: o recebimento de notificação dos editais publicados, o envio de proposta e a participação das sessões públicas de disputa; 3.2. Para solicitar o credenciamento no Sistema de Compras, o interessado deverá efetuar o seu pré- cadastro pelo portal Credenciamento Online: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores, onde deverá preencher o formulário de solicitação de credenciamento, utilizando o quadro “Credenciamento Online” e, encaminhar à Central de Licitações (CELIC) o "Termo de Senha Eletrônica", preenchido e assinado, juntamente com a seguinte documentação exigida: I – Se a empresa não tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador: a) cópia do contrato social ou estatuto, autenticado, e cópia do CNPJ b) cópia do CPF, da carteira de identidade, autenticada, do representante da empresa e do usuário responsável (os mesmos do Termo Liberação de senha eletrônica); “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 36 c) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; d) Termo de liberação de senha eletrônica, devidamente assinado; II – Se a empresa já tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador (CELIC): a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da Empresa e usuário responsável (os mesmos do Termo de Liberação de senha eletrônica); b) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; c) Termo de liberação de senha eletrônica assinado. 3.3. O credenciamento no Sistema de Compras é válido por 1(um) ano, contados a partir da data de liberação na CELIC; 3.4. Documentos a serem encaminhados ao órgão credenciador para renovação: I- Caso o representante legal da empresa e o usuário responsável sejam os mesmos: a) Renovação direta pelo sistema: no Login, somente para o atual responsável, será apresentado o Termo de renovação de senha eletrônica, para confirmação da renovação do credenciamento da empresa por mais 1 (um) ano. II -Caso o representante legal da empresa ou o usuário responsável seja diferente: a) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; b) cópia do CPF e da Carteira de Identidade, autenticadas, do usuário responsável pela empresa registrado no termo de renovação de senha eletrônica encaminhado; c) Em ambos os casos: Termo de renovação de senha eletrônica assinado. 3.5. Toda a documentação solicitada nos itens 3.2 e 3.4 deverá ser protocolada na Central de Licitações – CELIC, em sua Divisão de Cadastro, situada no seguinte endereço: Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, Av. Borges de Medeiros, 1501 - 1º e 2º andar, Porto Alegre / RS, CEP: 90110-150; 3.6. O credenciamento da licitante implica responsabilidade legal dos atos inerentes à licitação; 3.7. O uso da senha de acesso, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Monte Belo do Sul, à CELIC/RS ou ao Banrisul, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da mesma, ainda que terceiros; 3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Divisão de cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A solicitação de nova senha se dará através do provedor do sistema. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 36 4 – DA PROPOSTA 4.1. Os interessados deverão anexar em arquivo no sistema eletrônico, no intervalo de datas mencionadas neste edital, a proposta de preços para o(s) item(ns) para os quais a licitante pretende registrar preços, contendo as seguintes informações: 4.1.1 Razão social completa da empresa, endereço atualizado, cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ, telefone/e-mail, nome da pessoa indicada para contatos e dados bancários. O nº do CNPJ deverá ser o mesmo para a participação no processo licitatório e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal) para efeitos de cobrança; 4.1.2 Número sequencial e descrição do item, conforme apresentado no Termo de Referência, (Anexo I) deste edital; 4.1.3 Descrição do item, conforme Termo de Referência, (Anexo I), deste edital; 4.1.4 Marca de cada item proposto; 4.1.5 Quantidade por embalagem, quantidade de embalagens primárias contidas na embalagem destinada a transporte (número de unidades por caixa) 4.1.6 Valor unitário ofertado por cada item, em moeda corrente nacional por item(s), em algarismo e por extenso, com o máximo de duas (02) casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; 4.1.7 indicação do valor total, multiplicado o valor unitário pela quantidade total, em moeda corrente nacional por item(s), em algarismo e por extenso, com o máximo de quatro (02) casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; 4.2. A validade da proposta será de sessenta (60) dias, a contar da data da entrega das propostas; 4.3. Na proposta de preços devem estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; 4.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 4.5. O descumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, especificadas neste Edital. 4.6. A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa ou seu representante legal, desde que seja anexada a respectiva procuração, na forma pública, com poderes específicos para este fim; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 36 5 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 5.1. Para a participação dos interessados, será necessário anexar, por meio eletrônico, no intervalo de datas descritas no item “1.2 Calendário” por meio de digitação da senha privativa da licitante na plataforma www.pregaoonlinebanrisul.com.br , a proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil; 5.2 A partir do horário previsto neste edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital; 5.3 A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 5.4 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 5.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet; 5.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance; 5.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início à etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance de cada item a proposta inicial de menor valor para cada item, respectivamente, conforme itens mencionados no Termo de Referência deste Edital. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 5.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação; 5.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema; 5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 5.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 36 5.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até 20 (vinte) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances; 5.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital; A pregoeira anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor; 5.14. No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances. A pregoeira retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados; 5.15. Quando a desconexão persistir por mais de dez (10) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação; 5.16 A indicação do lance vencedor por item, a classificação dos lances apresentados para cada item e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente; 5.17 Caso todas as licitantes inscritas no certame forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o certame será imediatamente suspenso pelo Município de Monte Belo do Sul e reaberto no prazo de oito (08) dias úteis, a contar da data de suspensão, a fim de que as interessadas os reapresentem devidamente corrigidos, nos termos do § 3º do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93; 5.18 Quando a proponente apresentar preço inexequível, o Município de Monte Belo do Sul reveste-se no direito de não efetuar a compra do produto por relevante interesse público; 5.19 Cabe à licitante interessada em participar do pregão eletrônico: 5.19.1 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 5.19.2 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.19.3 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 36 5.20. Não cabe ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.21. Poderão ser admitidos pela pregoeira erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências do Edital serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos; 6.2. Será considerada vencedora, para cada item, a proponente que apresentar o menor preço pelo item; 6.3. Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional, contendo até 02 (dois) dígitos após a vírgula; 6.4. A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.5. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, após decorrido o prazo para o envio da documentação, verificará a habilitação da licitante; 6.6. Na etapa que precede a aceitação do preço vencedor, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtida a melhor proposta; 6.7. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, a pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital. 6.8. Será declarada vencedora por item, a licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentora do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. 6.9. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar a Ata de Registro de Preços respectivo, no prazo fixado pelo Município de Monte Belo do Sul, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 7 - DA HABILITAÇÃO “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 36 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente na plataforma do Pregão Eletrônico), após a solicitação da pregoeira, EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA SOLICITAÇÃO DA PREGOEIRA, ATRAVÉS DE MENSAGEM PUBLICADA NO CHAT DA PLATAFORMA http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 7.2. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da seção pública. Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido anexados no site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 7.3. Para a habilitação do licitante será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1 PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, NOS MOLDES DO QUE ESTABELECE O ITEM 4 “DA PROPOSTA”, PARA O(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DA LICITAÇÃO PARA O(S) QUAL(IS) A LICITANTE APRESENTOU A PROPOSTA VENCEDORA, DE ACORDO COM O PREÇO FINAL REGISTRADO NO PREGÃO ELETRÔNICO, a ser anexada em campo específico disponibilizado pelo sistema - Proposta Final; 7.3.2 Procuração com firma reconhecida em cartório, nomeando o procurador com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Licitante, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame (para o caso de o responsável que assina a documentação não ser o sócio indicado no contrato social ou estatuto); 7.3.3 cópias autenticada da cédula de identidade do responsável pela assinatura da documentação, seja o sócio administrador ou do procurador da licitante; 7.3.4 Habilitação Jurídica: I - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso haja. b) Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa; II - Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 36 III - Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação e que não foi declarada inidônea, devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa, ou seu representante, desde que seja anexada a procuração; IV - Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, se for o caso; 7.3.5 Regularidade Fiscal: I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, em vigor; II- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em que a licitante ofertará preço; III- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – através da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; IV-Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; 7.3.6 Regularidade Trabalhista: I - Declaração que a atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; II - Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; 7.3.7 Qualificação Econômico-Financeira: I- Certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura deste Pregão Eletrônico, pelo distribuidor da comarca da empresa licitante; 7.4. Os documentos deverão ser válidos e estar vigentes para fins de habilitação da licitante proponente, sob pena de sua desclassificação; 7.5. A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório poderá ser solicitada documentação atualizada; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 12 de 36 7.3.8 Qualificação Técnica: I - Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela ANVISA, em situação ativa, em nome da licitante, para todos os itens; II - Certificado de Registro/Cadastro dos materiais, expedido pelo Ministério da Saúde, em vigor, para todos os itens, onde conste o número e a validade do Registro, denominação do material, nome e número do CNPJ do fabricante. No caso de isenção de Registro deverá ser comprovada por meio de documento oficial, para todos os itens; 7.6. A critério da Pregoeira, o prazo para encaminhamento dos documentos poderá ser distendido, desde que não haja prejuízo ao Órgão Público. 7.7. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 7.7.1 Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas (fiscais e de regularidade trabalhista), será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação. 7.7.2 Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal. 7.7.3 A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, e a Pregoeira convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.8. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, a Pregoeira convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.9. Este Edital segue o Padrão CELIC modelo publicado pela CELIC qual exige a declaração eletrônica de guarda dos documentos físicos originais, ou autenticados, exigidos no edital e que devem ser anexados eletronicamente no sistema ou que sejam apresentados fisicamente para serem digitalizados, dispensando desta forma o envio destes documentos na forma física, a não ser quando exigidos pela Administração Pública (Parecer PGE 16863/16). Exige a declaração eletrônica de que não emprega menor, dispensando o envio eletrônico e a guarda deste documento. Exige a declaração eletrônica de que tem conhecimento de condutas passíveis de penalidades e a de conhecimento e atendimento ao regramento do edital. Somente após o aceite eletrônico de todas as declarações é que o sistema permitirá o registro da sua proposta inicial. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 13 de 36 8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS 8.1. Decairá do direito de impugnação dos termos deste edital, àquele que não se manifestar em até dois (02) dias úteis da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 8.2. A impugnação ao edital deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 8.3. As razões da impugnação da licitante deverão ser fundamentadas e encaminhadas a pregoeira, que encaminhará a impugnação à autoridade competente que decidirá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.4. A impugnação tempestiva da licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.5. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 8.6. Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao processo licitatório deverão ser dirigidos a pregoeira até dois (02) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônic o via internet, no endereço: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br. 09 – DOS RECURSOS 9.1. Após procedimento HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS na plataforma “Pregão Online Banrisul”, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivada intenção de recorrer, durante o prazo de 20 minutos, encerrado automaticamente pelo sistema; 9.2. Será concedido o prazo de três (03) dias, contados da declaração de vencedora, para a licitante que tenha apresentado intenção imediata de recorrer, item 9.1, apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br, ficando as demais licitantes, desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 9.3. A falta de manifestação motivada e imediata do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 14 de 36 9.4. O recurso somente será conhecido pela pregoeira se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública e será submetido ao julgamento da Autoridade Superior do Município de Monte Belo do Sul. 9.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.6. O recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo. 10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. Dar-se-á seguimento à adjudicação quando: a) a licitante classificada em 1º lugar for declarada habilitada e não houver manifestação de intenção de recurso; b) as intenções de recurso não forem aceitas; ou c) a decisão do(s) recurso(s) mantiver a habilitação da empresa. 10.2. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira, sempre que não houver recurso; 10.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente; 11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 O Órgão Gerenciador formalizará a Ata de Registro de Preços, cuja validade será de 12 (doze) meses. 11.2. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados, será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. 11.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada; 11.3. O Município formalizará a Ata de Registro de Preços, e a cada pedido, emitirá termo de fornecimento através da Nota de Empenho nas quantidades de que necessitem, até o limite para consumo; 11.4. O licitante que, convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sob pena de suspensão do direito de licitar com este Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 15 de 36 11.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas, poderão, conforme art. 64; §2º da Lei 8666, de 21/06/1993 e legislação subsequente, ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital. Ainda, este Município, poderá revogar a Licitação conforme art. 49 do diploma legal acima mencionado, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação; 11.6. A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993, bem como no Decreto Federal 7.892, de 2013. 12.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 12.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 12.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 13 – DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR 13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste Edital em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 16 de 36 13.2. Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente este Município qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; 13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no recolhimento do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS; 13.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta, exclusiva, do licitante vencedor. 14 – DA ENTREGA 14.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do e-mail, enviado por este Município, contendo a nota de empenho para realizar a entrega do (s) item (ns) que deverá (ão) corresponder ao bem/produto ofertado; 14.2. A licitante vencedora deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta-feira, no local e aos servidores responsáveis, previamente designados na Ata de Registro de Preços; 14.3. A empresa (s) vencedora (s) deste certame será (ão) responsável (eis) pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município, seja próprio ou subcontratado; 14.4 O recebimento do bem/produto será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital. 15 – DAS PENALIDADES 15.1. Ficará impedida de licitar e de contratar com este Município e será descredenciada, pelo prazo de até 02 (dois) anos nos termos do art. 7º da Lei 10.520 e art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e, sem prejuízo das multas previstas no edital, na Ata de Registro de Preços, demais cominações legais, a licitante que pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante deste Pregão Eletrônico, conforme as infrações, estando sujeitas às seguintes penalidades: 15.1.1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com este município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento), sobre o valor estimado da contratação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 17 de 36 15.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no certame, inclusive no tocante ao descumprimento da obrigação de manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital após regulares notificação e advertência: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.3. Apresentar documentação falsa, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.5. Não manter as condições da proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.6. Falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.7. Comportar-se de modo inidôneo, sendo assim reputados os atos correspondentes aos descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com este Município pelo prazo de 2 anos; 15.1.8. A recusa injustificada na assinatura da Ata de Registro de Preços pelas licitantes adjudicatárias dos itens deste Pregão Eletrônico, caracteriza o descumprimento total da obrigação a ser assumida, importando, após devido processo legal, na aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação e suspensão de direito de licitar e contratar com Administração pelo prazo de 2 anos; 15.1.9. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso; 15.1.10. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 15.1.11. Na aplicação de qualquer penalidade, será observado o direito ao Contraditório e à Ampla Defesa; 15.1.12. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da Fornecedora, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993. 16 – RESCISÃO 16.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 18 de 36 17- DO PAGAMENTO 17.1. Prazo de pagamento: o pagamento será efetuado em uma parcela, em até 10 (dez) dias úteis após o, envio e aceite da respectiva nota fiscal; 17.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; 17.3. O número do (s) lote (s) deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada produto recolhido; 17.4. A Nota Fiscal também deve conter o número da Nota de Empenho e nome deste Município; 17.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 18 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 18.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: 18.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 18.1.2. Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 18.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 18.1.4. Tiver presentes razões de interesse público; 18.1.5. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com este Município, ou ainda na órbita Estadual ou Federal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº.8.666, de 21 de junho de 1993; 18.1.6. For impedido de licitar e contratar com este Município nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; 18.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador; 18.3. A comunicação do cancelamento do registro de preços será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento; 18.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 19 de 36 18.5. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. É facultado, a Pregoeira, auxiliada pela e Equipe de Apoio, conforme Art. 43, § 3º, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação subsequente, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta; 17.2. A critério do Município de Monte Belo do Sul, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/93; 17.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão Eletrônico, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93; 17.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Pregoeira, membros da Equipe de Apoio e servidores do setor de compras e licitações do Município de Monte Belo do Sul; 17.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor; 17.6. O Município de Monte Belo do Sul não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a terceiros, técnicos ou quaisquer outros; 17.7. Não havendo expediente no Município de Monte Belo do Sul na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local; 17.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 17.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança da futura contratação; 17.10. A Adjudicação e/ou homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contração; 17.11. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 20 de 36 17.12. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação em razão de interesse público, sem que caibam às licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização, conforme Art. 43, § 3º, da Lei 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente. 17.13. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993. 17.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata de Registro de Preços dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 17.15. São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO PROPOSTA ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO E DE IDONEIDADE ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CF/88. ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 21 de 36 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 REGISTRO DE PREÇOS 1. DO OBJETO 1.1 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, DESTINADOS A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL-RS – RS, através de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico – Registro de Preços. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Periodicamente, faz-se necessário a aquisição de materiais médico hospitalares para utilização da Secretaria da Saúde. Os materiais relacionados e o seu quantitativo foram baseados no levantamento das reais necessidades do momento, nas situações programadas e na previsão da disponibilidade para enfrentar situações não programadas que exigem pronto atendimento. 3. DOS ITENS, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS 3.1. Apresenta-se as quantidades e valor referência da relação de produtos a serem licitados: Item Descrição Unidade Qtde Unitário em R$ Total em R$ 1 ÁLCOOL EM GEL 70% EMBALAGEM 500ml CADA DESINFETANTE À BASE DE ÁLCOOL ETÍLICO A 70% P/V INDICADO PARA ANTISSEPSIA DE MÃOS. UN 50 10,0000 500,00 2 ÁLCOOL EM GEL ETÍLICO 70% 1 LITRO DESINFETANTE Á BASE DE ÁLCOOL ETÍLICO INDICADO PARA ANTISSEPSIA DE MÃOS. UN 50 20,0000 1.000,00 3 ALGODÃO EM BOLAS - BRANCO CONFECCIONADAS COM FIBRAS 100% ALGODÃO. MACIAS, COM BOM PODER DE ABSORÇÃO, FORMATO ARREDONDADO. PACOTE DE 50g. PAC 400 7,5800 3.032,00 4 CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA - MODELO: CURTA - TAMANHO: 5.0 FABRICADO EM LATÃO CROMADO FENESTRADO UN 6 380,0000 2.280,00 5 CARTUCHO ELETRODO ADULTO COM BATERIA SAMARITAN PadPak - HeartSine - PARA USO NO DESIFIBRILADOR SAMARITAN PadPak - ADULTO. VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS. UN 4 1.340,0000 5.360,00 6 CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO Nº 24g, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPACO, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, PONTA FINA, APIROGÊNICO, RESISTENTE, COM ESPESSURA E DIMENSÕES ADEQUADAS À SUA FINALIDADE, TOTALMENTE UNIFORME, DESLIZANTE, LIVRE DE RUGAS, TORÇÕES, RACHADURAS, VAZAMENTOS, EMENDAS, REBARBAS OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO, PRO TETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER TRANSPARENTE. CATETER/CÂNULA CONFECCIONADO EM MATERIAL BIOCOMPATÍVEL (POLIURETANO/TEFLON/VIALON), ARREATIVO A QUIMIOTERÁPICOS, AGULHA CONFECCIONADA EM AÇO INOX, UN 1000 1,3400 1.340,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 22 de 36 SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, POLIDA, SEM REBARBAS OU RESÍDUOS DE MANUFATURA DE AÇO, DEVIDAMENTE AFIXADA. CÂMARA DE REFLUXO CONFECCIONADA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE OU MATERIAL COMPATÍVEL, QUE PERMITA RÁPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO DO SANGUE. CANHÃO/CONECTOR LUER CONFECCIONADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE OU MATERIAL COMPATÍVEL, COM ENCAIXE PERFEITO NOS DISPOSITIVOS DE INFUSÃO, COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO E CODIFICAÇÃO EM CORES UNIVERSALMENTE ACEITAS PARA CADA CALIBRE, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE PERMITE RETRAIR A AGULHA, PARA EVITAR ACIDENTES COM PERFUROCORTANTES, ATENDENDO A NR 32. O PRODUTO DEVE APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVERÁ SER EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME DE POLIPROPILENO/POLIÉSTER TRANSPARENTE (NÚMERO DO CALIBRE IMPRESSO E VISÍVEL), ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, DEVIDAMENTE TERMOSELADO DE FORMA A FAVORECER A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E Nº DE LOTE. 7 CURATIVO 10x10cm, COMPOSTO POR UMA TELA DE MALHA ABERTA DE ALGODÃO COM PARAFINA, PARA HIDRATAÇÃO E PROTEÇÃO DA FERIDA. PROTEGE A LESÃO, EVITANDO ADERÊNCIA NA PELE E IMPEDINDO A DESIDRATAÇÃO DO TECIDO. UN 120 13,5000 1.620,00 8 CURATIVO HIDROCOLÓIDE COMPOSTO DE CARBOXIMETILCELULOSE E ALGINATO DE CÁLCIO. MEDIDAS 10x10cm. UN 200 25,4000 5.080,00 9 ELETRODO CARDIOCLIP COLOR PARA ECG CONJUNTO COM 4 UNIDADES TAMANHO ADULTO. PARA ELETROCARDIÓGRAFO MODELO SCHILLER. KIT COM 4 UNIDADES KIT 6 147,0000 882,00 10 ELETRODO PRÉ-CORDIAL PARA ECG COM 6 UNIDADES ELETRODO PRECORDIAIS; PERA DE SUCÇÃO CONFECCIONADA EM SILICONE SUPER RESISTENTE E DURÁVEL; AJUSTÁVEL; PRATA CLORADA DE 24 mm DE DIÂMETRO; TAMANHO PEQUENO, USO ADULTO; COM 6 UNIDADES. COMPATÍVEL COM TODAS AS MARCAS (MICROMED, ECAFIX, BIONET, GE, DIXTAL, ETC.) KIT COM 6 UNIDADES KIT 6 263,0000 1.578,00 11 ENVELOPE AUTO-SELANTE 300mmX390mm PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVES A VAPOR E/OU ÓXIDO DE ETILENO.PRODUZIDOS EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME FLEX MULTICAMADAS;COM FITA AUTO-ADESIVA PARA O FECHAMENTO DO ENVELOPE(DISPENSA A UTILIZAÇÃO DE SELADORA PARA O FECHAMENTO);PERMEÁVEL AO VAPOR E AO AR, IMPERMEÁVEL A MICROORGANISMO, RESISTENTES AO CALOR,LIVRES DE NUTRIENTES MICROBIANOS E RESÍDUOS TÓXICOS;FILME AZUL DE ALTA TRANSPARÊNCIA;COM SELAGEM TRIPLA MULTILÍNEA PARA PROPORCIONAR MAIOR SEGURANÇA AO MATERIAL ESTERILIZADO;COM INDICADORES QUÍMICOS QUE MUDAM DE COR APÓS O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO INDICADOR DE SENTIDO PAC 6 189,0000 1.134,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 23 de 36 CORRETO DE ABERTURA NA EMBALAGEM;REGISTRO NA ANVISA,DIMENSÃO,LOTE, FABRICAÇÃO E VALIDADE IMPRESSO NA EMBALAGEM.IMPRESSÃO DOS DADOS NA ÁREA EXTERNA DE ESTERILIZAÇÃO.PRODUZIDO NO BRASIL E REGISTRADO NA ANVISA .PACOTES COM 200 UNIDADES. 12 ENVELOPE AUTO-SELANTE PARA ESTERILIZAÇÃO 150mm X 270mm PRODUZIDOS EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME FLEX MULTICAMADAS; COM FITA AUTO-ADESIVA PARA O FECHAMENTO DO ENVELOPE(DISPENSA A UTILIZAÇÃO DE SELADORA PARA O FECHAMENTO; PERMEÁVEL AO VAPOR E AO AR, IMPERM EÁVEL A MICROORGANISMO, RESISTENTES AO CALOR, LIVRES DE NUTRIENTES MICROBIANOS E RESÍDUOS TÓXICOS; FILME AZUL DE ALTA TRANSPARÊNCIA; COM SELAGEM TRIPLA MULTILÍNEA PARA PROPORCIONAR MAIOR SEGURANÇA AO MATERIAL ESTERILIZADO; COM INDICADORES QUÍMICOS QUE MUDA M DE COR APÓS O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO; INDICADOR DE SENTIDO CORRETO DE ABERTURA NA EMBALAGEM; REGISTRO NA ANVISA, DIMENSÃO, LOTE, FABRICAÇÃO E VALIDADE IMPRESSO NA EMBALAGEM. IMPRESSÃO DOS DADOS NA ÁREA EXTERNA DE ESTERILIZAÇÃO.CAIXAS COM 200 UNIDADES. PRODUZIDO NO BRASIL E REGISTRADO NA ANVISA. CAIXA COM 200 UNIDADES. PAC 30 63,0000 1.890,00 13 EQUIPO MICROGOTAS PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS COM CÂMARA DE GOTEJAMENTO TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, COM FILTRO DE PARTÍCULAS EM SEU INTERIOR, BICO PERFURANTE, CONECTOR PLÁSTICO COM TAMPA DE PROTEÇÃO, TUBO DE PVC TRANSPARENTE COM NO MÍNIMO 1,35 METROS DE COMPRIMENTO, PINÇA ROLETE, INJETOR LATERAL AUTOCICATRIZANTE, CONECTOR LUER LOCK, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL CIRÚRGICO COM ABERTURA EM PÉTALA, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DA TA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE, REGISTRO MS, DE ACORDO COM NORMAS DA ABNT. UN 100 2,4300 243,00 14 EQUIPO MULTIVIAS VIAS COM CLAMP NAS DUAS VIAS COM DUAS EXTREMIDADES DISTAIS COM CONECTORES LUER LOCK, DUAS EXTENSÕES EM PVC DOTADAS DE DISPOSITIVO CLAMP (ABRE E FECHA), UM INTERMEDIÁRIO EM Y UNIDO AS EXTENSÕES DISTAIS À EXTENSÃO PROXIMAL (LUER SLIP); UN 60 1,1500 69,00 15 ESPÉCULO PARA OTOSCÓPIO KOLE TAMANHO: 2,5MM ESPÉCULO EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO COM ENCAIXE METÁLICO AUTOCLAVÁVEL. UN 6 39,0000 234,00 16 ESPÉCULO PARA OTOSCÓPIO KOLE TAMANHO: 3,5MM ESPÉCULO EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO COM ENCAIXE METÁLICO AUTOCLAVÁVEL. UN 6 39,0000 234,00 17 ESPÉCULO PARA OTOSCÓPIO KOLE TAMANHO: 4,5MM ESPÉCULO EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO COM ENCAIXE METÁLICO AUTOCLAVÁVEL. UN 6 39,0000 234,00 18 ESPÉCULO PARA OTOSCÓPIO KOLE TAMANHO: 5,5MM ESPÉCULO EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO COM ENCAIXE METÁLICO AUTOCLAVÁVEL. UN 6 39,0000 234,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 24 de 36 19 ESPÉCULO PARA OTOSCÓPIO TK TAMANHO: 2,8MM UN 6 12,9000 77,40 20 ESPÉCULO PARA OTOSCÓPIO TK TAMANHO: 4,2MM UN 6 12,9000 77,40 21 ESPÉCULO PARA OTOSCÓPIO TK TAMANHO: 5,0MM UN 6 12,9000 77,40 22 ESPÉCULO PARA OTOSCÓPIO TK TAMANHO: 6,0MM UN 6 12,9000 77,40 23 FILME TRANSPARENTE EM ROLO, TAM. 15x10cm, CURATIVO ADESIVO NÃO ESTÉRIL, INDICADO COMO COBERTURA PRIMÁRIA DE PELE ÍNTEGRA E COMO COBERTURA SECUNDÁRIA DE OUTROS CURATIVOS. COMPOSTO POR UMA PELÍCULA ADESIVA À BASE DE POLIURETANO E PARTES DESTACÁVEIS SILICONIZADAS. UN 6 512,1500 3.072,90 24 GUIA DE ENTUBAÇÃO (MADRIL TIPO VARETA) EM COBRE FLEXÍVEL CROMADO, COM AS DIMENSÕES: MODELO ADULTO 3,2 x 420,0 mm. BOTÃO EM TERMOPLÁSTICO RESISTENTE. 01 - PARAFUSO DE REGULAGEM EM LATÃO NIQUELADO. UN 4 52,8000 211,20 25 GUIA DE ENTUBAÇÃO (MADRIL TIPO VARETA) EM COBRE FLEXÍVEL CROMADO, COM AS DIMENSÕES: MODELO PEDIÁTRICO 2,00 x 300,0 mm. BOTÃO EM TERMOPLÁSTICO RESISTENTE. 01 - PARAFUSO DE REGULAGEM EM LATÃO NIQUELADO. UN 4 52,8000 211,20 26 LANCETA DE SEGURANÇA AUTOMÁTICA 23G / 1.8mm CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 20 23,5000 470,00 27 LUVA NITRÍLICA DESCARTÁVEL SEM PÓ, AZUL TAMANHO M LUVA DE SEGURANÇA, CONFECCIONADA EM BORRACHA NITRÍLICA, SUPERFÍCIE MICROTEXTURIZADA, SEM PULVERIZAÇÃO DE AMIDO DE MILHO, AMBIDESTRA. CAIXA. DEVE TER O CA IMPRESSO NO PUNHO. CAIXA COM 100UND, CONTENDO EXTERN AMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO - E.P.I. CX 160 21,8900 3.502,40 28 LUVA NITRÍLICA DESCARTÁVEL SEM PÓ, AZUL TAMANHO P LUVA DE SEGURANÇA, CONFECCIONADA EM BORRACHA NITRÍLICA, SUPERFÍCIE MICROTEXTURIZADA, SEM PULVERIZAÇÃO DE AMIDO DE MILHO, AMBIDESTRA. CAIXA. DEVE TER O CA IMPRESSO NO PUNHO. CAIXA COM 100UND, CONTENDO EXTERN AMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO - E.P.I. CX 120 21,7600 2.611,20 29 MANTA COM MEDIDAS 150m x 220m CONFECCIONADA INTEIRAMENTE EM MATERIAL SINTÉTICO DE MICROFIBRA, NA COR BRANCA. MEDIAS: 150m x 220m UN 12 209,0000 2.508,00 30 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL POR ATÉ 40 CICLOS DE AUTOCLAVAGEM À VAPOR. CONFECCIONADA EM SILICONE. TOTALMENTE LIVRE DE LÁTEX. POSSUI BORDAS REFORÇADAS. FORMATO ANATÔMICO. TUBO RESISTENTE A ACOTOVEL AMENTO. BALÃO PILOTO COM INDICAÇÃO TÁTIL DO GRAU DE INSUFLAÇÃO DO CUFF. INDICAÇÕES DE TAMANHO, PESO DO PACIENTE E VOLUME MÁXIMO DE INSUFLAÇÃO IMPRESSO NO TUBO. MODELO: 1.5. UN 10 263,2500 2.632,50 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 25 de 36 APRESENTAÇÃO: UNITÁRIO. 31 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL POR ATÉ 40 CICLOS DE AUTOCLAVAGEM À VAPOR. CONFECCIONADA EM SILICONE. TOTALMENTE LIVRE DE LÁTEX. POSSUI BORDAS REFORÇADAS. FORMATO ANATÔMICO. TUBO RESISTENTE A ACOTOVELAMENTO. BALÃO PILOTO COM INDICAÇÃO TÁTIL DO GRAU DE INSUFLAÇÃO DO CUFF. INDICAÇÕES DE TAMANHO, PESO DO PACIENTE E VOLUME MÁXIMO DE INSUFLAÇÃO IMPRESSO NO TUBO. MODELO: 2.0. APRESENTAÇÃO: UNITÁRIO. UN 10 263,2500 2.632,50 32 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL POR ATÉ 40 CICLOS DE AUTOCLAVAGEM À VAPOR. CONFECCIONADA EM SILICONE. TOTALMENTE LIVRE DE LÁTEX. POSSUI BORDAS REFORÇADAS. FORMATO ANATÔMICO. TUBO RESISTENTE A ACOTOVELAMENTO. BALÃO PILOTO COM INDICAÇÃO TÁTIL DO GRAU DE INSUFLAÇÃO DO CUFF. INDICAÇÕES DE TAMANHO, PESO DO PACIENTE E VOLUME MÁXIMO DE INSUFLAÇÃO IMPRESSO NO TUBO. MODELO: 2.5. APRESENTAÇÃO: UNITÁRIO. UN 10 263,2500 2.632,50 33 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL POR ATÉ 40 CICLOS DE AUTOCLAVAGEM À VAPOR. CONFECCIONADA EM SILICONE. TOTALMENTE LIVRE DE LÁTEX. POSSUI BORDAS REFORÇADAS. FORMATO ANATÔMICO. TUBO RESISTENTE A ACOTOVELAMENTO. BALÃO PILOTO COM INDICAÇÃO TÁTIL DO GRAU DE INSUFLAÇÃO DO CUFF. INDICAÇÕES DE TAMANHO, PESO DO PACIENTE E VOLUME MÁXIMO DE INSUFLAÇÃO IMPRESSO NO TUBO. MODELO: 3.0. APRESENTAÇÃO: UNITÁRIO UN 10 263,2500 2.632,50 34 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL POR ATÉ 4 0 CICLOS DE AUTOCLAVAGEM À VAPOR. CONFECCIONADA EM SILICONE. TOTALMENTE LIVRE DE LÁTEX. POSSUI BORDAS REFORÇADAS. FORMATO ANATÔMICO. TUBO RESISTENTE A ACOTOVELAMENTO. BALÃO PILOTO COM INDICAÇÃO TÁTIL DO GRAU DE INSUFLAÇÃO DO CUFF. INDICAÇÕES DE TAMANHO, PESO DO PACIENTE E VOLUME MÁXIMO DE INSUFLAÇÃO IMPRESSO NO TUBO. MODELO: 4.0. APRESENTAÇÃO: UNITÁRIO UN 10 263,2500 2.632,50 35 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL POR ATÉ 40 CICLOS DE AUTOCLAVAGEM À VAPOR. CONFECCIONADA EM SILICONE. TOTALMENTE LIVRE DE LÁTEX. POSSUI BORDAS REFORÇADAS. FORMATO ANATÔMICO. TUBO RESISTENTE A ACOTOVELAMENTO. BALÃO PILOTO COM INDICAÇÃO TÁTIL DO GRAU DE INSUFLAÇÃO DO CUFF. INDICAÇÕES DE TAMANHO, PESO DO PACIENTE E VOLUME MÁXIMO DE INSUFLAÇÃO IMPRESSO NO TUBO. MODELO: 5.0. APRESENTAÇÃO: UNITÁRIO UN 10 263,2500 2.632,50 36 POMADA HIDROGEL PESO 15G UN 30 65,0000 1.950,00 37 SERINGA COM CAPACIDADE DE (0,5ML) COM AGULHA ACOPLADA DE 6x0,25mm, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. COM ESCALA DE 1x1 UNIDADE. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. FÁCIL LEITURA DA GRAD UAÇÃO. CX 40 60,6500 2.426,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 26 de 36 LINHAS E NUMERAÇÃO DA ESCALA IMPRESSOS DE FORMA LEGÍVEL. TODO CONJUNTO DEVE SER ESTÉR IL. CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. 38 SONDA VESICAL Nº 16 - SONDA PARA CATETERISMO VESICAL DE DEMORA, SONDA TIPO FOLLEY 2 VIAS, FABRICADA EM LÁTEX, SILICONIZADA, ATÓXICA, SUPERFÍCIE EXTREMAMENTE LISA SEM REBARBAS; PONTA ARREDONDADA E ATRAUMÁTIC A COM DOIS ORIFÍCIOS CONTRALATERAIS (BILATERAIS), EM LADOS OPOSTOS E DA MESMA ALTURA; DESCARTÁVEL; ESTÉRIL EM PROCESSO QUE GARANTA AUSÊNCIA DE RESÍDUOS TÓXICOS; CONECTOR UNIVERSAL, VÁLVULA DE FÁCIL MANIPULAÇÃO, BALÃO SIMÉTRICO, FINO E RESISTENTE AO VOLUME PROPOSTO. EMBALAGEM DUPLA INDIVIDUAL, ABERTURA EM PÉTALA. DADOS DO LOTE CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. UN 20 28,2000 564,00 39 TALA METÁLICA PARA IMOBILIZAÇÃO - TAMANHO: 16mm X 180mm PACOTE COM 12 UNIDADES PAC 10 21,6000 216,00 40 TIRAS PARA MEDIR GLICOSE COMPATÍVEL COM PARELHO MODELO On Call Plus. CAIXA COM 50 UNIDADES. CX 400 23,0000 9.200,00 41 TORNEIRA PLÁSTICA(DÂNULA) TRÊS VIAS, CONSTITUÍDA POR POLIETILENO ALTA DENSIDADE, VOLANTE GIRATÓRIO COM SETAS INDICATIVAS, DOIS CONETORES LUEL FÊMEA E UM MACHO, COM TAMPA PROTETORA NAS VIAS, ATÓXICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, PROCEDÊNCIA E DATA DE VALIDADE. UN 20 1,0500 21,00 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. O fornecedor deve responsabilizar-se a: a) Atender as especificações contidas na Ata de Registro, inclusive entregar os objetos licitados tomando especial cuidado para que a marca e o modelo do produto entregue, seja aquele apresentado na proposta de preços e constante na Ata de Registro de Preços; b) Ofertar produtos que sigam normatização, em especial no que se refere a sua identificação; Fornecer os produtos, somente mediante o recebimento de e-mail deste Município, órgão gerenciador, contendo Nota de Empenho; c) Efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do envio da Nota de Empenho por e-mail; d) A detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender às seguintes exigências: fornecer produtos novos, de primeira vida, não poderão ser recondicionados, remodelados ou oriundos de qualquer outro processo similar; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 27 de 36 e) A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá fornecer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínimas ou máximas, para remessa dos produtos. f) Proceder ao descarregamento e armazenamento dos produtos em local designado pelo servidor responsável deste Município; g) Entregar o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através da Ata de Registro de Preços e da respectiva Nota de empenho; h) Arcar com todas as despesas oriundas das entregas dos produtos, inclusive as decorrentes de devoluções; i) Providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização do município contratante; inclusive, substituindo o produto em desacordo com as especificações ou com defeito, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para este Município; j) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Ata de Registro de Preços, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes, etc; l) Enviar a este Municípios a Ata de Registro de Preços, pertencente a ele, assinada pelo representante legal da empresa e após a conclusão dos fornecimentos dos materiais requisitados, seu faturamento através de Notas Fiscais; Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente este Município qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; m) Responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado a este Município ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade do produto adquirido, desde a sua produção até a sua efetiva entrega nos endereços indicados pelo Município, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Será de responsabilidade da contratante: a) Contratar com aquele que detém o Preço Registrado, se necessário e nas quantidades que lhe aprouver, os produtos objeto desta Licitação; b) Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados em Ata de Registro de Preços, seus aditivos; c) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto aqui registrados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas; d) Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência e Edital; e ainda, se reservar ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público; e) Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 28 de 36 f) Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos; g) Acompanhar o período de garantia dos produtos, através de servidor designado para este fim; h) Solicitar a apresentação de documentos comprobatórios quanto à certificação técnica dos produtos. 6. DA ENTREGA 6.1 O fornecedor terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do envio do e-mail, por este Município, contendo a Nota de Empenho. 6.2 O fornecedor deverá entregar o bem/produto empenhado, de segunda a sexta-feira, no local e aos servidores responsáveis, previamente designados na Ata de Registro de Preços; 6.3 Todas as despesas relacionadas com as entregas, correrão por conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes da não aceitação das mercadorias entregues ou danos causados às mesmas em seu transporte. 6.4 O recebimento dos produtos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste. 9. DO PAGAMENTO 9.1 Este Município efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após a data de recebimento dos produtos objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. 9.2 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.3 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 10. DA VIGÊNCIA 10.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação. Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 29 de 36 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2020, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade: ___________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: _____________________________________ Conta Bancária/Agência: _________________________________________ OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, DESTINADOS A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL-RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I) e, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto na tabela abaixo: Item: Descrição: Un: Quant estimada: Marca: Valor unitário: Valor Total: Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data. Assinatura e Carimbo c/ CNPJ “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 30 de 36 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO E DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da Lei, que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação da empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo) no presente procedimento licitatório, bem como não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: RG: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 31 de 36 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2020, que somos enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura (s) dos (s) representante (s) legal (is) Assinatura do Contador da Empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 32 de 36 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2020, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data. Razão Social Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa ANEXO VI “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 33 de 36 MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 – REGISTROS DE PREÇOS Aos............................ de 2020, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em ..........., e publicada na Imprensa Oficial do Município, em ............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Contratado: ....................................., com sede na Rua ................................., representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. ......................, portador da cédula de identidade RG nº ..........................e CPF nº ......................... 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de: ... 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará por doze meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o serviço cujo preço nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. 3 – FORNECIMENTO Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. 4 – DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, conforme Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial 05/2020, sendo designado o servidor, responsável pelo setor de Enfermagem como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 34 de 36 4.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 5 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 UN 6 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 35 de 36 6.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. 6.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 6.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 7 – CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS 7.1 – Os serviços que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Nota de Empenho que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. 7.2 - A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 7.3 – Os objetos que vierem a ser solicitados deverão ser acompanhados da Nota Fiscal. 8 - DA FISCALIZAÇÃO DOS MATERIAIS 8.1. A Fiscalização será feita pelo servidor, responsável pelo setor de Enfermagem, ficando designado como fiscal responsável pela verificação da quantidade/qualidade /adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; 9 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 36 de 36 9.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Par. Único do art. 393 do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto da contratação: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 9.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 10 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados Monte Belo do Sul, de ........ de 2020 SÉFORA ESTER FRESCHI Pregoeira ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Contratada