Página 1 de 2 DECRETO N° 104/2020 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020. DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1.476/2020, de 19 de fevereiro de 2020 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente: DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do município de Monte Belo do Sul à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios custeados e disponibilizados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano: Data do Sorteio Tipo Prêmio Prêmio JANEIRO/2021 FEVEREIRO/2021 MARÇO/2021 ABRIL/2021 MAIO/2021 JUNHO/2021 JULHO/2021 AGOSTO/2021 SETEMBRO/2021 OUTUBRO/2021 NOVEMBRO/2021 DEZEMBRO/2021 PRÊMIOS EM DINHEIRO 1º PRÊMIO – R$ 250,00 2º PRÊMIO – R$ 150,00 Página 2 de 2 Art. 2º - Os prêmios devem ser retirados em até 90 (noventa) dias da data da homologação do respectivo sorteio, no endereço Rua Sagrada Família, 533 – Centro, Monte Belo do Sul/RS, com o responsável pela entrega Sr. Nestor Luiz Andrizzi, Tesoureiro, e -mail tesouraria@montebelodosul.rs.gob.br, fone (54) 3457-2065 ou em local e com responsável pela entrega alternativos, conforme documento oficial enviado à coordenação do Programa, sob pena de expiração do direito ao prêmio. Parágrafo Único - Os prêmios em dinheiro serão pagos por depósito ou transferência bancários. A pessoa contemplada deverá requer, via protocolo junto a Prefeitura Municipal, o recebimento de seu prêmio; apresentar toda a documentação que deverá ser digitalizada e enviada por e-mail. O pagamento dos prêmios por depósito/transferência, somente serão efetivados numa conta da qual o contemplado seja o titular. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 24.11.2020 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 07. Registre-se e Publique-se. VIVIANE CERIOTTI – Secretária Municipal de Administração