Página 1 de 28 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 021/2017 O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de mobiliário (móveis em MDF), para Vigilância em Saúde, vinculada à Secretaria da Saúde do Município Monte Belo do Sul – RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I). Item Descrição Unidade Quantidade 01 Armário em MDF 25/18mm, medindo 1 metro de largura x 50 centímetros de profundidade x 2 metros de altura, com duas portas, acabamentos, fechadura, puxador metálico e três prateleiras, na cor bege. Un. 01 02 Armário alto em MDF 25/18mm, medindo 80 centímetros de largura x 50 centímetros de profundidade x 1 metro e 60 centímetros de altura, com três suportes metálicos para pasta suspensa, com corrediças telescópicas e uma prateleira, com duas portas com fechadura e puxador metálico, na cor bege. Un. 02 03 Armário alto em MDF 25/18mm, medindo 80 centímetros de largura x 50 centímetros de profundidade x 1 metro e 60 centímetros de altura, com duas portas com fechaduras e puxador metálico, na cor bege Un. 01 04 Mesa angular em MDF, medindo 1 metro e 40 centímetros x 1 metro e 40 centímetros de comprimento e 72 centímetros de altura, com tampo e pés em MDF 25mm e painéis em MDF 18mm. Pé central em aço com passa fios, gaveteiro fixo com duas gavetas com fechadura, borda do tampo conforme normas da ABNT, na cor bege. Un. 02 O início da sessão de disputa de preços será dia 29 de novembro de 2017, às 14h00min (horário de Brasília). Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ - Link Licitações – Pregão Presencial. Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. VIVIANE CERIOTTI Secretária Municipal da Administração Página 2 de 28 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço” por item, tendo por finalidade a seleção para contratação de empresa especializada para aquisição de mobiliário (móveis em MDF), para Vigilância em Saúde, vinculada à Secretaria da Saúde do Município Monte Belo do Sul – RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I), que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Data abertura: 29/11/2017 às 14:00horas. Local: Sala de licitações, Rua Sagrada Família, nº 533, Centro. 1- OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a Contratação de empresa especializada para aquisição de aquisição de mobiliário (móveis em MDF), para Vigilância em Saúde, vinculada à Secretaria da Saúde do Município Monte Belo do Sul – RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I) e, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade 01 Armário em MDF 25/18mm, medindo 1 metro de largura x 50 centímetros de profundidade x 2 metros de altura, com duas portas, acabamentos, fechadura, puxador metálico e três prateleiras, na cor bege. Un. 01 02 Armário alto em MDF 25/18mm, medindo 80 centímetros de largura x 50 centímetros de profundidade x 1 metro e 60 centímetros de altura, com três suportes metálicos para pasta suspensa, com corrediças telescópicas e uma prateleira, com duas portas com fechadura e puxador metálico, na cor bege. Un. 02 03 Armário alto em MDF 25/18mm, medindo 80 centímetros de largura x 50 centímetros de profundidade x 1 metro e 60 centímetros de altura, com duas portas com fechaduras e puxador metálico, na cor bege Un. 01 04 Mesa angular em MDF, medindo 1 metro e 40 centímetros x 1 metro e 40 centímetros de comprimento e 72 centímetros de altura, com tampo e pés em MDF 25mm e painéis em MDF 18mm. Pé central em aço com passa fios, gaveteiro fixo com duas gavetas com fechadura, borda do tampo conforme normas da ABNT, na cor bege. Un. 02 Página 3 de 28 2 – LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP: 2.1. A participação neste Pregão é EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE beneficiadas pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. 2.2. A empresa participante que tiver sua sede fora do Município de Monte Belo do Sul/RS é responsável pelo transporte do material licitado até a Unidade Básica de Saúde do Município de Monte Belo do Sul/RS, sendo que esta municipalidade está livre de qualquer encargo com o traslado. 2.3. É vedada a participação de empresa: 2.3.1.Em processo de falência ou de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2. Empresas que estejam constituídas em consórcios; 2.3.3. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; 2.3.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 2.3.5. Incorrer em outros impedimentos previstos em Lei. 2.4. Condições para participação das empresas beneficiadas: 2.4.1. Nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as Empresas Beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida na Habilitação, mesmo que apresente alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal. 2.4.2 Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 (cincos) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do(s) item(ns), prorrogáveis por igual prazo, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 2.4.3 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultada à Administração convocar a licitante remanescente na ordem de classificação para contratação ou revogar a licitação. 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 021/2017 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- Página 4 de 28 AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 021/2017 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 4.2. DOCUMENTAÇÃO – FASE DE CREDENCIAMENTO (fora dos envelopes) a) Termo de credenciamento (modelo Anexo III) b) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo IV); c) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, (Conforme Lei Complementar 123/2006, conforme modelo – Anexo VI); d) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em cópia autenticada por cartório ou servidor da repartição, acompanhado de documento de identidade. 4.3. A identificação do representante legal ou de seu procurador constituído será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade e procuração, respectivamente. 4.4. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.5. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; Página 5 de 28 a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos. 4.7. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 4.8. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário. 4.9. Importante: para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame. 4.10. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro. 5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, exigidos no item 4, deste Edital; 6 - PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta - modelo Anexo II, deste edital, cujo prazo de validade deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a Página 6 de 28 última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser digitada/datilografada e redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa dos materiais ofertados; c) preço líquido, em moeda corrente nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora. 6.2. A cooperativa que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozará dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que apresente, no envelope de proposta, declaração, firmada por seu contador, com firma devidamente reconhecida/autenticada em cartório/tabelionato, acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional – CRC emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, em nome do contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. 7.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora. 7.4. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.5. Somente serão aceitos lances com valores iguais ou superiores R$ 5,00 (cinco reais). 7.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 20 deste edital. 7.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. Página 7 de 28 7.8. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 7.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 7.12. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.14. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, sendo que tal Ata estará disponível no Portal da Transparência do Município. 7.15. A sessão pública poderá ser suspensa, caso o Pregoeiro achar necessário, por tempo indeterminado. 7.16. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7.17. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta. Página 8 de 28 8 - DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, os documentos referidos no item 8.1.1, caso a empresa já os tenha apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 4 deste edital. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa). c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (negativa). 8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA Página 9 de 28 a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ANC) / (PC+PNC) - Solvência Geral (SG): SG= AT/PC + PNC Onde: AC= Ativo Circulante ANC= Ativo Não Circulante PC= Passivo Circulante PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC ≥ 1,00 LG ≥ 1,00 SG ≥ 1,00 *A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas; *O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente AUTENTICADO pela Junta Comercial competente, licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil. Página 10 de 28 c) As empresas recém - constituídas deverão comprovar a exigência contida no item 8.1.4 letra “b”, mediante apresentação do Balanço de Abertura; 8.1.5. DECLARAÇÃO que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo “A” do Decreto Federal n.º 4.358-02 (Anexo V) 8.1.6 - DECLARAÇÃO formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de fornecer, os materiais com as mesmas características e quantidades que se encontram descritas no Anexo deste Edital (Anexo VII). 8.2. Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor do Município de Monte Belo do Sul a vista dos originais. 8.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 10.1. Os preços propostos serão comparados com os valores médios obtidos pelo Município, segundo consta no Orçamento de Referência, sendo desclassificadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, incompatíveis com os preços de mercado apurados. Página 11 de 28 10.2. Não será admitido que o valor unitário dos móveis seja superior aos descritos na tabela abaixo: Item Descrição Valor Unitário 01 Armário em MDF 25/18mm, medindo 1 metro de largura x 50 centímetros de profundidade x 2 metros de altura, com duas portas, acabamentos, fechadura, puxador metálico e três prateleiras, na cor bege. R$ 920,00 02 Armário alto em MDF 25/18mm, medindo 80 centímetros de largura x 50 centímetros de profundidade x 1 metro e 60 centímetros de altura, com três suportes metálicos para pasta suspensa, com corrediças telescópicas e uma prateleira, com duas portas com fechadura e puxador metálico, na cor bege. R$ 1.004,00 03 Armário alto em MDF 25/18mm, medindo 80 centímetros de largura x 50 centímetros de profundidade x 1 metro e 60 centímetros de altura, com duas portas com fechaduras e puxador metálico, na cor bege R$ 798,00 04 Mesa angular em MDF, medindo 1 metro e 40 centímetros x 1 metro e 40 centímetros de comprimento e 72 centímetros de altura, com tampo e pés em MDF 25mm e painéis em MDF 18mm. Pé central em aço com passa fios, gaveteiro fixo com duas gavetas com fechadura, borda do tampo conforme normas da ABNT, na cor bege. R$ 952,00 10.3. Poderá ser exigida das licitantes que apresentarem preços reduzidos, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exeqüibilidade das propostas, sem prejuízo a promoção de diligências, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. 11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso. 11.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora em razão das especificações da proposta, o Pregoeiro poderá solicitar a licitante apresentação de esclarecimentos demonstrando possuir as características exigidas no descritivo técnico do edital ou demais documentos que julgar necessário, como condição para adjudicação do objeto. 11.3.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto. Página 12 de 28 11.4. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 12. – DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 12.1. O pagamento será efetuado em até dez (dez) dias úteis após a entrega da NOTA FISCAL/FATURA, conforme disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conta corrente em banco número e agência indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance e a apresentação da respectiva nota fiscal. 12.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega dos materiais, ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.3. Para o caso de faturas incorretas, o Município de Monte Belo do Sul terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo, para pagamento, de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. 12.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 12.5. Se for o caso, o Município de Monte Belo do Sul poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. 12.6. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M da FGV no período, acrescidos de juros moratórios à taxa de 1,0% a.m. 12.7. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.1017.2143 – Vigilância Epidemiológica – 4710 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.4.4.9.0.52.42.000000 – Mobiliário em Geral – Cód. 8256 13- RESCISÃO 13.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93. Página 13 de 28 14 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 14.1. A empresa vencedora terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, para entregar os materiais contratados, no local designado no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 15 – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 15.1. Caso algum dos materiais contratados não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, ou falha apontada no laudo de fiscalização, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n°. 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 16 – DAS OBRIGAÇÕES 16.1. Da Contratante: 16.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos materiais contratados, objeto desta licitação; 16.1.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 16.1.3. Prestar, à CONTRATADA, toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 16.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 16.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 16.2. Da Contratada: 16.2.1. Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; 16.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.2.3. Arcar com eventuais prejuízos e danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por dolo ou culpa, ineficiência ou irregularidade cometida na entrega dos materiais; 16.2.4. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas da CONTRATADA; Página 14 de 28 16.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; 16.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; 16.2.7. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 17 - DAS PENALIDADES 17.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) entregar os materiais com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias depois do prazo, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 17.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 17.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 – Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de julgamento e classificação das propostas/habilitação, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado no endereço Página 15 de 28 eletrônico: http://transparencia.montebelodosul.rs.gov.br, junto a Licitação Correspondente, para ciência dos interessados e efeitos legais. 18.2 – O Prefeito de Monte Belo do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar, após, se for homologado pelo Prefeito Municipal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação; 18.4. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar- se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações, bem como através do contato telefônico: (54)3457-2053, e endereço do e-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br . 18.5. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 18.6. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço de e-mail e os números de telefone. 18.7. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou funcionário público deste Município, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 18.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 18.9. A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 18.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 18.11 - São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS – HABILITAÇÃO ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CF/88. ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP. ANEXO VII – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE ENTREGA DOS MATERIAIS ANEXO VIII - MODELO DE MINUTA DE CONTRATO Página 16 de 28 Monte Belo do Sul, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e dezessete. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Página 17 de 28 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 TIPO JULGAMENTO: Menor preço por item 1. INTRODUÇÃO O presente Edital de licitação destina-se a aquisição de mobiliário (móveis em MDF), para Vigilância em Saúde, vinculada à Secretaria da Saúde do Município Monte Belo do Sul – RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade 01 Armário em MDF 25/18mm, medindo 1 metro de largura x 50 centímetros de profundidade x 2 metros de altura, com duas portas, acabamentos, fechadura, puxador metálico e três prateleiras, na cor bege. Un. 01 02 Armário alto em MDF 25/18mm, medindo 80 centímetros de largura x 50 centímetros de profundidade x 1 metro e 60 centímetros de altura, com três suportes metálicos para pasta suspensa, com corrediças telescópicas e uma prateleira, com duas portas com fechadura e puxador metálico, na cor bege. Un. 02 03 Armário alto em MDF 25/18mm, medindo 80 centímetros de largura x 50 centímetros de profundidade x 1 metro e 60 centímetros de altura, com duas portas com fechaduras e puxador metálico, na cor bege Un. 01 04 Mesa angular em MDF, medindo 1 metro e 40 centímetros x 1 metro e 40 centímetros de comprimento e 72 centímetros de altura, com tampo e pés em MDF 25mm e painéis em MDF 18mm. Pé central em aço com passa fios, gaveteiro fixo com duas gavetas com fechadura, borda do tampo conforme normas da ABNT, na cor bege. Un. 02 INFORMAÇÕES GERAIS: 1. As propostas deverão apresentar preço por item, para atendimento do solicitado; 2. a contratada se responsabilizara pelo transporte para entrega dos materiais até o(s) local(is) designado(s) para a entrega dos materiais contratados; 3. deverá ser garantido o atendimento dentro do prazo máximo 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, para a entrega dos materiais contratados; 4. critério de julgamento: será o de menor preço por item; Página 18 de 28 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 021/2017, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade: ___________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: _____________________________________ Conta Bancária/Agência: _________________________________________ OBJETO: O presente Edital de licitação destina-se a aquisição de mobiliário (móveis em MDF), para Vigilância em Saúde, vinculada à Secretaria da Saúde do Município Monte Belo do Sul – RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I). Item Descrição Unidade Quantidade 01 Armário em MDF 25/18mm, medindo 1 metro de largura x 50 centímetros de profundidade x 2 metros de altura, com duas portas, acabamentos, fechadura, puxador metálico e três prateleiras, na cor bege. Un. 01 02 Armário alto em MDF 25/18mm, medindo 80 centímetros de largura x 50 centímetros de profundidade x 1 metro e 60 centímetros de altura, com três suportes metálicos para pasta suspensa, com corrediças telescópicas e uma prateleira, com duas portas com fechadura e puxador metálico, na cor bege. Un. 02 03 Armário alto em MDF 25/18mm, medindo 80 centímetros de largura x 50 centímetros de profundidade x 1 metro e 60 centímetros de altura, com duas portas com fechaduras e puxador metálico, na cor bege Un. 01 04 Mesa angular em MDF, medindo 1 metro e 40 centímetros x 1 metro e 40 centímetros de comprimento e 72 centímetros de altura, com tampo e pés em MDF 25mm e painéis em MDF 18mm. Pé central em aço com passa fios, gaveteiro fixo com duas gavetas com fechadura, borda do tampo conforme normas da ABNT, na cor bege. Un. 02 Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Página 19 de 28 Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data. ____/____/____ ________________________________ Assinatura e Carimbo c/ CNPJ Página 20 de 28 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante).........., através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Monte Belo do Sul, na modalidade de Pregão Presencial nº 021/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. _________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida da assinatura) __________________________ Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Página 21 de 28 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS – HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante) ..............., CNPJ nº ............., sediada ............ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 021/2017 e seus Anexos Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ______ de _____________ de 2017. ____________________________________ Assinatura do Diretor/Gerente ou equivalente (Carimbo da empresa CNPJ) Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 22 de 28 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2017, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________, em________de_______________de 2017. Razão Social: _________________________________________________ ____________________________________________________________ Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa Página 23 de 28 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 021/2017, que somos enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. ________________, em________ de ___________________ de 2017. _____________________________________________________ Razão social da empresa, nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 24 de 28 ANEXO VII TERMO DE COMPROMETIMENTO DE ENTREGA DOS MATERIAIS A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... (Estado), declara que está ciente e respeita todos os atos constituídos no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 e anexos, comprometendo-se a entregar o(s) seguinte(s) material(is) ................................, conforme solicitação do Município de Monte Belo do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 91.987.669/0001-74, cita a Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, na cidade de Monte Belo do Sul - RS, o objeto registrado, conforme a classificação, pelo prazo de 01 (um) ano contado a partir da data da homologação. ............. (Cidade), ...…. De .......... De 2017. Empresa:_____________________________ Nome do Responsável:__________________ Cargo:_______________________________ RG ou CPF:____________________________ Página 25 de 28 ANEXO VIII MODELO MINUTA DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, inscrito no CPF sob o nº. xxx.xxx.xxx-xx doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: ________________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ________________________, com sede na ________________________________, na cidade de _____________________, CEP ___________________, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Tendo por fulcro a Licitação: Pregão Presencial nº 021/2017. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FINALIDADE E DO OBJETO O presente contrato objetiva a aquisição de mobiliário (móveis em MDF), para Vigilância em Saúde, vinculada à Secretaria da Saúde do Município Monte Belo do Sul – RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I) – segundo tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade 01 Armário em MDF 25/18mm, medindo 1 metro de largura x 50 centímetros de profundidade x 2 metros de altura, com duas portas, acabamentos, fechadura, puxador metálico e três prateleiras, na cor bege. Un. 01 02 Armário alto em MDF 25/18mm, medindo 80 centímetros de largura x 50 centímetros de profundidade x 1 metro e 60 centímetros de altura, com três suportes metálicos para pasta suspensa, com corrediças telescópicas e uma prateleira, com duas portas com fechadura e puxador metálico, na cor bege. Un. 02 03 Armário alto em MDF 25/18mm, medindo 80 centímetros de largura x 50 centímetros de profundidade x 1 metro e 60 centímetros de altura, com duas portas com fechaduras e puxador metálico, na cor bege Un. 01 04 Mesa angular em MDF, medindo 1 metro e 40 centímetros x 1 metro e 40 centímetros de comprimento e 72 centímetros de altura, com tampo e pés Un. 02 Página 26 de 28 em MDF 25mm e painéis em MDF 18mm. Pé central em aço com passa fios, gaveteiro fixo com duas gavetas com fechadura, borda do tampo conforme normas da ABNT, na cor bege. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ _________________ (__________________________________________________), conforme descrito no item anterior. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO a) Os materiais deverão ser entregues nos locais designados conforme Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial 021/2017, sendo designada a servidora Sra. Ana Maria Somensi Bruschi, como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. b) O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA O presente contrato tem vigência até 31 de janeiro de 2018. CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 – Dos Direitos: Constituirá direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, seguindo fielmente os termos do Edital; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: O CONTRATANTE obriga-se a: a) efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) executar o objeto na quantidade solicitada pelo município; Página 27 de 28 b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA: DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. b) sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato: * de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue. * de 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato. c) suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS. O presente contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. Página 28 de 28 A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplente de suas obrigações. Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos materiais entregues corretamente. CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta Licitação correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.1017.2143 – Vigilância Epidemiológica – 4710 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.4.4.9.0.52.42.000000 – Mobiliário em Geral – Cód. 8256 CLÁUSULA NONA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinados pelas partes contratantes com o visto da Procuradoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Monte Belo do Sul, ____ de ___________ de 2017. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal CONTRATADA Empresa MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico – OAB – 59.355 Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: