Página 1 de 3 DECRETO N.º 060/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022. INSTITUI NORMAS PARA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A REALIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no § 1º do art. 23, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Objeto e âmbito de aplicação Art.1º Fica estabelecido o procedimento administrativo para a realização de credenciamentos, no âmbito do Município de Monte Belo do Sul. Definições Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, com base no Artigo 79 da Lei 14.133/2021 o credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; Página 2 de 3 II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. Art. 3º A Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados; Art. 4º na hipótese do inciso I do artigo 2º, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda; Art. 5º O edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 2º, deverá definir o valor da contratação; Art. 6º Na hipótese do inciso III do artigo 2º, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação; Art. 7º Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração; Art. 8º Será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital. CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO DOS FORNECEDORES Formalização Art. 9º Os interessados em efetuar Credenciamento com o Município deverão entregar os documentos indicados no edital, ao Setor de Protocolo do Município, situado na Rua Sagrada Família, nº 533, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. Página 3 de 3 Art. 10 º A documentação será devidamente verificada pelo setor de Licitações, que estando regular formalizará o Termo de Credenciamento. CAPÍTULO III DO REAJUSTE Art. 11º A Administração poderá promover o reajuste da prestação dos serviços, quando o valor estiver manifestamente defasado, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Vigência Art. 12º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 18.08.2022 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 16. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração