“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 3 CONTRATO Nº 050/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. JORGE BENVENUTTI, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 527.468.360-68, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: PIER PROJETOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.856.386/0001- 04, empresa estabelecida à Rua Fiorelo Bertuol, nº 501, Sala 001, Bairro Progresso, Bento Gonçalves/RS, CEP: 95.705-128, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. PÉRCIO VINÍCIUS BARROS GONÇALVES, brasileiro, casado, eletrotécnico, inscrito no CPF sob o nº 938.636.400-04, portador da Cédula de Identidade nº 6049187948, expedida pela SSP/RS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA. Fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133/21, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Dispensa de Licitação n° 168/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto deste a aquisição de postes de concreto padrão RGE para Secretaria de Obras e Viação do Município de Monte Belo do Sul, conforme descrição em anexo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 11687 - POSTE CÔNICO 9 METROS 200DAN PARA A ROTATÓRIA DA AVENIDA ONÉCIMO PAULETTI E PARA A RUA IMIGRANTE ERNESTO BERSELLI UN 2,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 2 19378 - POSTE DE CONCRETO INCORPORADO COM ENTRADA TRIFÁSICA TIPO C8 -DJ63A, PARA O POÇO ARTESIANO DA COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ UN 1,00 R$ 2.270,00 R$ 2.270,00 3 19378 - POSTE DE CONCRETO INCORPORADO COM ENTRADA TRIFÁSICA TIPO C8 -DJ63A, PARA O POÇO ARTESIANO DA COMUNIDADE 80 DA LEOPOLDINA UN 1,00 R$ 2.270,00 R$ 2.270,00 4 15270 - POSTE DE CONCRETO TIPO C 8 - DJ 63A UMA MEDIÇÃO PARA O POÇO ARTESIANO DA COMUNIDADE DE SANTO ISIDORO UN 1,00 R$ 1.970,00 R$ 1.970,00 5 19377 - POSTE INCORPORADO UMA MEDIÇÃO COM ENTRADA MONOFÁSICA PARA O POÇO ARTESIANO DA COMUNIDADE SANTA BÁRBARA UN 1,00 R$ 1.620,00 R$ 1.620,00 CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço deverá ser executado, de acordo com o constante neste contrato, sendo designado o servidor Sr. Olavo Moreira Consi como fiscal para o mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – Pelo serviço mencionado na Cláusula 1ª, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 10.130,00 (dez mil, cento e trinta reais). CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 3 Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 26.782.1002.2238.000 MANUTENÇÃO DA SECRET MUNICIPAL DE OBRAS 3.3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 547 CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado até o décimo dia útil, após a realização do serviço estabelecido no presente edital, mediante apresentação e aceite da fatura/nota fiscal correspondente. § 1.º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 3 CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma disposto na Lei 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato entra em vigor na data de sua emissão com prazo de entrega de 30 (trinta) dias, e validade até 31.12.2025. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI PREFEITO MUNICIPAL PÉRCIO VINÍCIUS BARROS GONÇALVES PIER PROJETOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA SÉFORA ESTER FRESCHI OAB/RS 95.698 – Assessora Jurídica