“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 CONTRATO Nº 033/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JORGE BENVENUTTI, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 527.468.360-68, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: SIGG – TURISMO E PATRIMONIO CULTURAL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 06.898.721/0001-47, com sede à Rua Pastor Hunsche, nº 232, Apto. 101, bairro Logradouro, Nova Petrópolis/RS, CEP: 95.150-000, neste ato Representada pela sócia administradora GLADIS MARIA PIPPI, inscrita no CPF sob o nº 721.678.400-63, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA. Fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Dispensa de Licitação n° 116/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto deste, elaboração de inventário de bens culturais históricos e arquitetônicos, para identificação, pesquisa e fichamento de 50 (cinquenta) bens, equivalente à 4ª etapa de atualização do Inventário Patrimonial. As etapas do trabalho incluem: • Reunião com prefeitura para identificação dos bens e alinhamento dos trabalhos; • Montagem de plano de trabalho; • Elaboração da ficha de cadastro; • Prospecção dos bens e locais a serem analisados; • Levantamento e estudo de material bibliográfico – histórico, iconográfico, cartográfico, legislação; • Realização das visitas com identificação de bens, coleta de informações e imagens; • Trabalhos de pesquisa com depoimentos orais de moradores e proprietários, análise de locais e material disponível, identificação e sistematização das informações coletadas pelos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo, turismo e história; • Elaboração dos mapas digitais com localização espacial e classificação dos bens; • Montagem do material final para entrega aos órgãos competentes; • Apresentação Parágrafo único – A empresa deverá disponibilizar no mínimo três profissionais, sendo dentre eles 01 arquiteto, 01 historiador e 01 assistente. CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto deverá ser disponibilizado, de acordo com o constante neste contrato, sendo designado a servidora Sra. Letícia Fantin, como responsável pela fiscalização do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – Pela aquisição conforme descrita acima, a CONTRATADA receberá o valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais). “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 06.181.1008.2086.000 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9007 CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado seguinte forma: a primeira parcela no valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais) mediante a conclusão e entrega do inventário de 15 bens, a segunda parcela no valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais) mediante a conclusão e entrega do inventário de mais 15 bens, e a terceira parcela no valor de R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) mediante a conclusão e entrega do inventário dos 20 bens restantes, em todos os casos, dentro do prazo de quinze dias após a apresentação e aceite da Nota Fiscal. § 1.º A CONTRATADOS submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso. CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADOS o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADOS fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADOS as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 concedida sempre que a CONTRATADOS ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma disposto na Lei 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADOS, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato entra em vigor na data de sua emissão, sendo válido até a data de 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI PREFEITO MUNICIPAL GLADIS MARIA PIPPI SIGG – TURISMO E PATRIMONIO CULTURAL LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico