“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 03/2025 CONTRATO Nº 23/2023 Aditivo ao Contrato n° 023/2023, de 27.02.2023, Dispensa de Licitação n° 050/2023, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JORGE BENVENUTTI, inscrito no CPF sob o nº. 527.468.360-68, expedida por SJS/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, EP SALINI – SUPORTE TECNOLOGICO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.656.019/0001-02, com sede à Rua Pedro Maragno, nº 665, Apto. 404, Bairro Distrito Progresso, Bento Gonçalves/RS, CEP: 95.705-178, neste ato representada por seu representante legal, Sr. ÉDER SALINI, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade n° 2063581157 expedida pela SSP/RS, e do CPF: 911.550.960-53, residente e domiciliado na Rua Pedro Maragno, n° 665, Bairro Distrito Progresso, Bento Gonçalves/RS, CEP: 95.705-178, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o Contrato, de comum acordo entre as partes, até o dia 27.02.2026. CLAUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 27.02.2025. CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI PREFEITO MUNICIPAL ÉDER SALINI EP SALINI – SUPORTE TECNOLOGICO LTDA Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico