Página 1 de 2 DECRETO N° 065/2021 DE 17 DE AGOSTO DE 2021. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a promulgação da LEI Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO que a Nota Técnica nº 12/2020 COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, de 18/04/2020, do Ministério da Saúde classificou de risco a situação das mulheres no ciclo gravídico-puerperal frente à infecção gerada pelo coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de o Município adequar-se à recente norma federal, DECRETA: Art. 1º - Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, as servidoras públicas gestantes deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. § 1º A servidora afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição da Administração Pública Direta e Indireta para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. § 2º Para fins do disposto neste DECRETO, considera-se teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, a prestação de serviços no próprio domicílio da servidora gestante, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação que, por sua natureza, não configurem trabalho externo nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Por se tratar de trabalho a distância, compete às servidoras públicas: a) requerer por meio de processo administrativo a execução do serviço à distância, comprovando sua situação gestacional por meio de exames /ou laudo médico; b) atualizar mensamente o processo administrativo com documentos hábeis à comprovação de sua situação gestacional; c) indicar endereço eletrônico e pessoal para encaminhamento dos serviços remotos; d) estar à disposição da Administração Pública no período correspondente a sua jornada de trabalho, sempre que for requisitada, sob pena de cometimento de infração funcional; Página 2 de 2 e) manter atualizado seus dados pessoais; f) informar o Departamento de Gestão de Pessoal o nascimento do filho(a), quando então deverá iniciar o cumprimento da licença-gestante prevista na LEI. Parágrafo único. A atualização dos dados poderá ser encaminhada via endereço eletrônico para o Setor de Recursos Humanos, com indicação dos dados pessoais para possibilidade de identificação da servidora gestante. Art. 3º - Compete ao Departamento de Gestão de Pessoal: a) realizar o acompanhamento do período gestacional das servidoras públicas afastadas; b) informar às Secretarias Municipais a relação das respectivas servidoras que realizarão trabalho a distância; c) realizar o monitoramento da prestação de serviços a distância pelas servidoras. Art. 4º - Compete às Secretarias Municipais: a) designar e encaminhar os trabalhos a serem realizados a distância, pelas servidoras; e b) cobrar a realização das atividades e dos trabalhos a serem executados com eficiência. Art. 5º - As servidoras gestantes que, por ventura, não possam exercer suas atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância em função de atividades específicas ou que sejam incompatíveis, poderão, a critério da Administração, realizar outras atividades a fim de cumprir sua jornada de trabalho sob a orientação da referida Secretaria. Art. 6º - Em caso de descumprimento das normas aqui previstas caberá à administração apurar em processo apartado a conduta da servidora pública nos termos das Leis Municipais vigentes. Art. 7º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 17.08.2021 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 12. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração