“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 DECRETO N° 085/2024 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. REGULAMENTA A APROVAÇÃO, DE FORMA ELETRÔNICA, DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art.1 Fica instituído o sistema de aprovação eletrônica de projetos como único modo de encaminhamento, análise e aprovação de edificações, no âmbito do Município de Monte Belo do Sul, a ser acessado no sítio: https://montebelodosul.ctmgeo.com.br:10085/geo- view/selecionar/empresa-101.ctm . Art.2 Os aspectos urbanísticos e ambientais de aprovação dos projetos seguirão, no que couber, a Lei Complementar n° 1/2018, as Leis 1391/2018, 933/2009, 1479/2020, ou as que vierem a substituí-los, o presente Decreto com seus anexos, bem como toda a legislação pertinente Estadual e Federal. Art.3 Os requerimentos relacionados ao disposto no presente Decreto deverão ser efetuados exclusivamente de forma eletrônica, denominado “requerimento padrão”, instituído pelo presente Decreto, e instruídos com os documentos exigidos. Art. 4 A aprovação do projeto pelo órgão municipal competente limitar-se-á ao exame dos aspectos urbanísticos, ambientais preponderantes definidos na Legislação Municipal. § 1 Havendo inconformidades técnicas detectadas na análise, as mesmas serão informadas ao requerente por meio de despacho com intimação eletrônica, cujo atendimento deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias. § 2 Após análise pelo órgão municipal competente e atendidas as solicitações, somente poderão ser adicionadas novas exigências caso haja significativa alteração do projeto inicial. § 3 Após 03 (três) análises, caso o projeto continue com pendências recorrentes e não justificadas, o processo será indeferido. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 § 4 Processos com pendências não movimentadas no prazo máximo de 365 dias serão arquivados. § 5 No caso de indeferimento ou arquivamento, para nova análise, deverá ser formulado novo requerimento com recolhimento dos tributos pertinentes. Art.5 A tramitação do processo ocorrerá de forma eletrônica entre os setores de Protocolo, Tributário, Meio Ambiente, Turismo, Engenharia, e sempre que necessário, Vigilância Sanitária. Art.6 É de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico pela execução da obra, a observância de toda e qualquer norma prevista na legislação vigente, ficando os mesmos sujeitos, no caso de descumprimento, às sanções legais nela previstas, inclusive àquelas previstas no Código Civil Brasileiro, no Código Penal, nas Leis Federais n 5.194, de 24-12-1966, n 6.496, de 07-12-1977, e n 12.378, de 31-12-2010. Art.7 Ao receber o processo eletrônico será imediatamente aberto protocolo eletrônico no Protocolo Geral do Município, para que, ao final, sejam carregados todos os documentos produzidos, ficando os mesmos a disposição para consultas e conferências. Art.8 A documentação necessária para cada tipo de requerimento eletrônico é apresentada no MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS , LICENCIAMENTOS E CERTIDÕES, especificamente no Anexo I deste Decreto intitulado. Art.9 Sempre que mencionado no MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS, LICENCIAMENTOS E CERTIDÕES como documentação necessária, deverá ser preenchido e encaminhado, conforme o caso, o Anexo II deste Decreto. Art.10 Para aprovação de projetos de construção, ampliação, reforma, restauro, revitalização, modificação e demolição de edificações além da documentação contante do Anexo I, será exigido, para fins tributários, o preenchimento e o encaminhamento do Anexo VII deste Decreto. Art.11 Sempre que os projetos tiverem por objeto área de terras lindeira a rodovia estadual deverá ser preenchido e encaminhado, o TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO conforme o Anexo III do presente Decreto. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 Art.12 Para a obtenção da Carta de Habitação / Habite-se deverá ser preenchido e encaminhado o ATESTADO TÉCNICO CONCLUSÃO E DE CONFORMIDADE DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE, conforme o anexo IV do presente Decreto. Art.13 Para aprovação de projetos de construção, ampliação, reforma, restauro, revitalização, e modificação de edificações além da documentação contante do Anexo I, será exigido o preenchimento e o encaminhamento da DECLARAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DA OBRA E DO TERRENO, conforme o Anexo V do presente Decreto. Art.14 De forma suplementar deverá ser fornecido, em formato dxf ou dwg, cópia da planta de situação e localização para inserção em sistema informatizado próprio do município. Art.15 Ao final do processo de aprovação, após a expedição do Alvará de Construção/ Regularização/Adequação, deverá ser providenciado, pelo requerente e as suas custas, a impressão de toda a documentação aprovada (duas cópias), plantas, memoriais, alvarás, e o depósito de uma cópia desta no canteiro de obras conforme preconiza o art. 29 da Lei 1391/2018, e outra no Setor de Engenharia do Município de Monte Belo do Sul. Art. 16 Toda a documentação a ser enviada ao município para análise deverá ser assinada sempre de forma digital, através do serviço gratuito, Portal de Assinatura Eletrônica do Governo Federal, acessível por http://assinador.iti.br/ e regulado pelo Decreto n 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto n 10.900/2021). Art. 17 As aprovações por parte do Município serão sempre de forma digital através do serviço gratuito, Portal de Assinatura Eletrônica do Governo Federal, acessível por http://assinador.iti.br/ e regulado pelo Decreto n 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto n 10.900/2021), além dos Selos de Aprovação descritos no item 17 do Anexo I deste decreto apostos as plantas e memoriais. Art. 18 As certidões serão expedidas tanto no formato digital quanto no formato físico, o primeiro a disposição via sistema e o segundo via presencial junto ao Protocolo Geral do Município, Art. 19 Os documentos constantes do MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS, LICENCIAMENTOS E CERTIDÕES terão seus modelos fornecidos pelo município via site oficial da administração municipal, especificamente os Anexos de II a VII e o Selo Padrão. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 Art. 20 Os projetos já em análise na data da publicação do presente decreto, bem como os já aprovados, seguem na forma física e obedecendo as regras vigentes a data do seu encaminhamento Art. 21 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 25.10.2024 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 26. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 Município de Monte Belo do Sul/RS MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS, LICENCIAMENTOS E CERTIDÕES Anexos do Decreto Municipal 085/2024 OUTUBRO/2024 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 Sumário ANEXO I ..................................................................................................................... 7 1. CERTIDÃO DE ZONEAMENTO ....................................................................... 7 2. CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO ....................................................................... 7 3. LICENÇA PARA DEMOLIÇÃO ......................................................................... 7 4. CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO ........................................................................... 7 5. AUTORIZAÇÃO PARA DETONAÇÃO ............................................................ 8 6. APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO E LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ................................................................................. 8 7. ADEQUAÇÃO DE USO .................................................................................... 13 8. REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES CONFORME A LEI ORDINÁRIA N° 1663/2022 ............................................................................................................. 14 9. SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL ............................................................ 14 10. SUBSTITUIÇÃO DE PRANCHAS ................................................................ 14 11. CARTA DE HABITAÇÃO E DE HABITE -SE .............................................. 15 12. 2ª VIA E/ OU RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ........................................................................................................ 15 13. TROCA DE TITULARIDADE EM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO ............ 15 14. CANCELAMENTO DE PROCESSO ............................................................. 15 15. VISTORIA DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO .................... 15 16. CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO ............................................................. 15 17. SELO PADRÃO .............................................................................................. 16 18. SELOS DE APROVAÇÃO ............................................................................. 17 ANEXO II .................................................................................................................. 19 ANEXO III ................................................................................................................ 22 ANEXO IV ................................................................................................................ 23 Anexo V ..................................................................................................................... 24 ANEXO VI ................................................................................................................ 25 ANEXO VII (FORNECIDO EM FORMATO EXCEL) .......................................... 26 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 ANEXO I 1. CERTIDÃO DE ZONEAMENTO Documentos necessários: 1.1. Cópia do documento de identificação do proprietário, com foto; 1.2. Cópia da Matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento; 1.3. Quando a Matrícula do imóvel não descrever a propriedade como Lote Urbano, (não possuir numeração de Quadra e Lote), a área deverá ser identificada através de imagem de satélite ou levantamento topográfico, indicando o perímetro da área total da Matrícula do imóvel. Para fins de auxílio na localização, a imagem/levantamento deve conter coordenadas. 2. CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO Documentos necessários: 2.1. Cópia do documento de identificação do proprietário, com foto: 2.2. Cópia da Matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento; 2.3. Levantamento topográfico, no caso de imóvel não urbanizado; 2.4. Quando a Matrícula do imóvel não descrever a propriedade como Lote Urbano, (não possuir numeração de Quadra e Lote), a área deverá ser identificada através de imagem de satélite ou levantamento topográfico, indicando o perímetro da área total da Matrícula do imóvel. Para fins de auxílio na localização, a imagem/levantamento deve conter coordenadas. 3. LICENÇA PARA DEMOLIÇÃO Documentos necessários: 3.1. Cópia do documento de identificação do proprietário, com foto; 3.2. Planta de situação e localização indicando a área a ser demolida; 3.3. Certidão de matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento; 3.4. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução de demolição; 3.5. Laudo técnico, descrevendo os serviços a serem executados, bem como os motivos que justificam a necessidade da supressão da edificação objeto do requerimento, contendo obrigatoriamente a data de conclusão da edificação. 3.6. Relatório fotográfico com no mínimo uma fotografia de cada fachada da edificação. 4. CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO Documentos necessários: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 4.1. Certidão de atrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento; 4.2. Cópia do documento de identificação do proprietário, com foto; 4.3. Cópia da Licença de Demolição, se houver. 5. AUTORIZAÇÃO PARA DETONAÇÃO Documentos necessários: 5.1. Cópia do documento de identificação do proprietário, com foto; 5.2. Plano de Fogo desenvolvido por profissional técnico habilitado; 5.3. Carta Blaster (habilitação para encarregado de fogo) emitida pela Secretaria da Segurança Pública – Polícia Civil – DAME; 5.4. Certificado de Registro emitido pelo Exército Brasileiro; 5.5. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de elaboração do plano de fogo e execução de desmonte de rochas com explosivos; 5.6. Contrato de prestação de serviços firmado entre as partes interessadas; 5.7. Alvarás de Licença e Fiscalização emitidos pela Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil – DPI. 6. APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO E LICENÇA DE CONSTRUÇÃO Documentos necessários 6.1. Cópia do documento de identificação do proprietário, com foto; 6.2. No caso de proprietário pessoa jurídica, anexar cópia do contrato social e cópia de documento de identidade do representante legal; 6.3. Declaração de Construção – Anexo VII. 6.4. Planta de Situação e Localização com o selo padrão preenchido, e as seguintes informações: 6.4.1. Sistema e gabarito viário, incluindo as cotas dos passeios e via; 6.4.2. Dimensões do lote conforme matricula; 6.4.3. Área do lote; 6.4.4. Distância da esquina mais próxima; 6.4.5. Confrontantes conforme matrícula; 6.4.6. Recuo de ajardinamento/ frontal e recuos laterais e fundos (permitida/utilizada); 6.4.7. Área superficial relativa à permeabilidade; 6.4.8. Acesso de pedestres, e dimensões do mesmo; 6.4.9. Acesso de veículos e rebaixo do meio-fio e dimensões do mesmo; 6.4.10. Vaga de estacionamento, quando externa à edificação e indicação da projeção de vaga de estacionamento, quando interna à edificação, com as respectivas medidas e área; 6.4.11. Passeio público com acessibilidade, atendendo ao Anexo da Lei Ordinária n° 1497/2020 e da NBR 9050; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 6.4.12. Inclinação do telhado (%) e tipo de cobertura; 6.4.13. Níveis do lote, cota zero localizada no passeio público; 6.4.14. Indicação, com as respectivas medidas em relação ao lote, do conjunto sanitário, fossa, filtro e sumidouro 6.4.15. Indicação de inexistência de sacadas e aberturas quando o recuo for inferior ao exigido por lei; 6.4.16. Norte Magnético. 6.5. Projeto Arquitetônico, com o selo padrão preenchido e as seguintes informações: 6.5.1. Planta(s) baixa(s) esquemática(s), com perímetros externos, recuos em relação ao lote, e respectiva área de cada pavimento da edificação (subsolos, térreo, pavimento tipo...); 6.5.1.1. Nomes e áreas dos compartimentos; 6.5.1.2. Indicação dos tipos de pisos utilizados; 6.5.1.3. Cotas e níveis; 6.5.1.4. Dimensões e descrição das esquadrias; 6.5.1.5. Escadas com numeração, base e altura dos degraus, conforme a Lei Municipal 1.391/2018 e NBR9050/2020 ou as que vierem a substitui-las; 6.5.1.6. Indicação das alturas de corrimão, peitoril e guarda-corpo, conforme a Lei Municipal 1.391/2018 e a NBR14.718/2008; 6.5.1.7. Projeção da cobertura 6.5.2. Demarcar as linhas do(s) corte(s) esquemático(s); 6.5.3. Corte(s) esquemático(s), em número mínimo de 2, quantos forem necessários; 6.5.3.1. Identificação dos compartimentos; 6.5.3.2. Níveis e cotas verticais; 6.5.3.3. Indicação das alturas de corrimão, peitoril e guarda-corpo; 6.5.3.4. Altura total da edificação da soleira de acesso até a face inferior da laje de cobertura; 6.5.3.5. Altura dos elementos construtivos edificados na divisa; 6.5.3.6. Indicação de muros e cercas com altura; 6.5.3.7. Perfil natural do terreno; 6.5.4. Fachadas principais, em número mínimo de 2, com representação da via pública; 6.5.5. Memorial descritivo da obra (área, tipologia, número de pavimentos, materialidade, endereço completo da obra); 6.5.6. Quatro imagens em 3D para a deliberação do COMPHACDTUR, coloridas, em ângulos que favoreçam o entendimento de como a edificação será quando pronta e como se integrará a paisagem existente. 6.6. Planta do sistema hidrossanitário, com o selo padrão preenchido e constando: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 6.6.1. Memória de cálculo do sistema de tratamento de esgoto, mínimo exigido e do projetado, salvo quando loteamento for atendido por ETE, neste caso, indicar a ligação com a mesma (cotada); 6.6.2. No caso de fossa, filtro, sumidouro existente, os quais comportem o volume pretendido, indicar a ligação com os mesmos e a presentar declaração assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico; 6.6.3. Localização em planta das colunas de água, tanto fria quanto quente; 6.6.4. Localização em planta das tomadas de água, registros e aparelhos (pias, vasos, lavatórios, etc...); 6.6.5. Localização em planta da tubulação de abastecimento de água com os respectivos diâmetros nominais; 6.6.6. Localização em planta ta tubulação do sistema de esgotamento, ralos, caixas sifonadas, caixas de gordura, colunas de ventilação, tubos de queda, etc..., com os respectivos diâmetros e inclinações; 6.6.7. Caixa de inspeção anterior ao despejo na rede pública, quando for o caso; 6.6.8. Distâncias da edificação, das limitações do terreno e entre as unidades; 6.6.9. Dimensões internas e externas; 6.6.10. Volumes úteis; 6.6.11. Altura útil e externa; 6.6.12. Dimensões das inspeções (tampa e tubo); 6.6.13. Material construtivo; 6.6.14. Nº de dormitórios; 6.6.15. Reservatórios de água com indicação de volume e hidrômetros individuais. 6.6.16. Sanitários acessíveis deverão seguir a NBR9050/2015, conforme o caso (construção nova / reforma) O valor de K (taxa de acumulação total de lodo) a ser adotado é o da faixa de temperatura ambiente (t), em °C, de t ≤ 10. O dimensionamento do poço sumidouro será através da seguinte fórmula: A = NCT Ci Onde: A = área de permeabilidade a calcular (m²); N = (número de pessoas); C = (contribuição de despejos - Tabela 1, NBR 7229/ 1993 - (l/pessoa x dia)); T = (período de detenção – Tabela 2, NBR 7229/ 1993 (dia)); Ci = coeficiente de percolação do solo (l/m² x dia), onde o valor máximo admissível é de 100, devendo observar o licenciamento do loteamento. Observação: O teste de permeabilidade do terreno para cálculo e dimensionamento do poço sumidouro, conforme NBR 13969/1997, é de responsabilidade do profissional responsável técnico pelo projeto hidrossanitário, conforme ART/RRT. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 6.6.17. O dimensionamento do número de pessoas deverá ser: 6.6.17.1. Residências Unifamiliares e Residências Multifamiliares: duas pessoas por dormitório, sendo o mínimo admitido de cinco pessoas por sistema; 6.6.17.2. Comércio e Serviços: somente área útil, descontados banheiros, depósitos, circulações e garagens: 6.6.17.3. até 700,00m²: uma pessoa a cada 14,00m²; 6.6.17.4. maior que 700,00m² e até 1.500m²: uma pessoa a cada 20,00m²; 6.6.17.5. maior que 1.500m² e até 5.000m²: uma pessoa a cada 28,00m²; 6.6.17.6. maior que 5.000m²: uma pessoa a cada 40,00m². 6.6.17.7. Indústrias: somente área útil, descontados banheiros, depósitos, circulações e garagens: 6.6.17.8. até 1500m²: uma pessoa a cada 30m²; 6.6.17.9. maior que 1.500m² e até 5.000m²: uma pessoa a cada 40,00m²; 6.6.17.10. maior que 5.000m² e até 10.000m²: uma pessoa a cada 50,00m²; 6.6.17.11. maior que 10.000m²: uma pessoa a cada 60,00m². 6.6.17.12. Restaurantes, Lanchonetes e Similares: somente área útil, descontados banheiros, depósitos, circulações e garagens: 6.6.17.13. uma pessoa a cada 7,00m²; 6.6.17.14. a contribuição diária de esgoto (C) e de lodo fresco (Lá) deverá ser atribuída a edifícios públicos e comerciais; 6.6.17.15. deverá ser elaborado o dimensionamento de caixa de gordura. O órgão municipal competente poderá solicitar estudos e projetos complementares em razão do tamanho da edificação, complexidade e especificidade das atividades a serem desenvolvidas quando o número de pessoas do dimensionamento for igual ou superior a 200 (duzentos). A responsabilidade pelo exato cumprimento das normas técnicas aplicáveis ao caso, bem como deste Decreto e das demais disposições legais, é do profissional detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT. 6.7. Documentos COMPLEMENTARES (não dispensáveis para aprovação final) 6.7.1. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do projeto e complementares (arquitetônico, estrutural, fundações, elétrico, hidrossanitário, impermeabilizações e de acessibilidade); 6.7.2. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da execução do projeto e “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 complementares (arquitetônico, estrutural, fundações, elétrico, hidrossanitário, impermeabilizações e de acessibilidade); 6.7.3. Para edificações com mais de uma unidade autônoma ou edificações e/ou com usos mistos, deverá ser apresentada planilha de Individualização conforme NBR12.721/2006; 6.7.4. Termo de Ciência e Compromisso do Autor do Projeto e do Responsável Técnico pela Execução para processo de aprovação, conforme Anexo II do presente Decreto; 6.7.5. Protocolo, junto ao CBMRS do PPCI, quando for o caso. 6.8. Casos específicos: 6.8.1. Atividades potencialmente produtoras de impacto: solicitar previamente EIV; 6.8.2. Atividades r e f e r i d a s na R e s o l u ç ã o nº 3 7 2/18 ou v e r s ã o a t u a l i z a d a do CONSEMA: solicitar prévio licenciamento ambiental; 6.8.3. Torres de telefonia celular-rádio base e similares: 6.8.3.1. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel, procurador, pessoa por este autorizada ou, e pelo responsável; 6.8.3.1.1. Cópia do documento de identificação do proprietário, com foto; 6.8.3.1.2. Contrato de locação da área, se for o caso; 6.8.3.1.3. Planta de Situação e Localização com o selo padrão preenchido, e as seguintes informações, conforme descrito na aprovação de projeto; 6.8.3.1.4. Projeto Arquitetônico com o selo padrão preenchido, e as seguintes informações: a. Implantação, com medidas suficientes para conferência de recuos; b. Planta (s) Baixa (s), apenas com perímetros externos, podendo ser juntamente com a implantação, em escala compatível; c. Corte (s) esquemático e fachada, quantos forem necessários para ilustrar os acessos, demonstrando o perfil natural do terreno e altura total da torre; d. Memorial descritivo; e. Respectivas ART/RRT; f. Projeto do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), com memorial e respectiva ART/ RRT; g. Laudo Radio métrico (RNI) e respectiva ART/ RRT; h. Licença da Anatel; i. Declaração de responsabilidade pela estrutura quando for sobre obra existente; 6.8.4. Sistemas Fotovoltaicos/ Painéis Solares: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 a. Caso de estrutura de instalação elevada, deverá haver aprovação de projeto, seguindo os trâmites legais; b. Caso de estrutura a nível de piso, deverá ser informado ao órgão público da instalação, anexando matrícula atualizada do imóvel, com respectivas ART/ RRT; 6.8.5. Para aprovações junto às Rodovias Estaduais (ERS/RST/RSC/VRS) deverá ser anexado alinhamento aprovado pelo DAER; 6.8.5.1. Em caso de acesso pelas Rodovias Estaduais (ERS/RST/RSC/VRS), anexar também Termo de Ciência e Compromisso assinado, conforme Anexo IV; 6.9. Para ampliações e/ou alterações em obras de outro responsável técnico, anexar autorização do mesmo, com firma reconhecida, e laudo do responsável técnico pela estrutura; 6.10. Para aprovações ou ampliações em edificações de interesse histórico, artístico e/ou cultural, ou na proximidade das mesmas, deverão ser observadas as legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes, dos órgãos de proteção ao patrimônio. 6.11. Projeto estrutural, para edificações com 4 (quatro) ou mais pavimentos. 6.12. Projeto estrutural de marquise ou balanço, quando construído sobre passeio público ou sobre o afastamento frontal. 7. ADEQUAÇÃO DE USO Documentos necessários: 7.1. Cópia do documento de identificação do proprietário, com foto; 7.2. Vaga(s) de veículo(s) compatível(eis) com o uso; 7.3. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de projeto de adequação de uso da edificação (arquitetônico, estrutural, fundações, estruturas, elétrico, hidrossanitário, impermeabilizações e de acessibilidade); 7.4. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução de adequação de uso da edificação (arquitetônico, estrutural, fundações, estruturas, elétrico, hidrossanitário, impermeabilizações e de acessibilidade); 7.5. Declaração de Construção – Anexo VII. 7.6. Termo de Ciência e Compromisso do Autor da Adequação de Uso e do Responsável Técnico pela Execução, conforme Anexo II do presente Decreto; 7.7. Protocolo, junto ao CBMRS do PPCI, quando for o caso. 7.8. Memorial descritivo da obra; 7.9. Relatório fotográfico com uma foto para cada fachada, no mínimo 5 fotos; 7.10. Para edificações com mais de uma unidade autônoma ou edificações com usos mistos, deverá ser apresentada planilha de áreas simplificada; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 7.11. Projeto hidrossanitário, com ou sem aumento de volume de contribuição: declaração do proprietário e responsável técnico, de existência do sistema em conformidade com o projeto; Segue a modelagem/ descrição de aprovação de projetos. Observação: a apresentação de plantas de situação, localização, plantas baixas e cortes, planta do hidrossanitário, segue a modelagem/ descrição de aprovação de projetos. 8. REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES CONFORME A LEI ORDINÁRIA N° 1663/2022 Documentos necessários: 8.1. Cópia do documento de identificação do proprietário, com foto; 8.2. Laudo técnico da edificação com indicação do ano de conclusão da obra, comprovado por imagem de satélite datada, registro fotográfico, documentos públicos, área, tipologia, número de pavimentos, materialidade, endereço completo da obra; 8.3. Declaração de Construção – Anexo VII. 8.4. 5 (cinco) fotografias em ângulos distintos, com data, que comprovem o estágio atual da obra. 8.5. Alvará, junto ao CBMRS do PPCI, quando for o caso. 8.6. Segue a modelagem/ descrição de aprovação de projetos. Observação: a apresentação de plantas de situação, localização, plantas baixas e cortes, planta do hidrossanitário, segue a modelagem/ descrição de aprovação de projetos. 8.7. Documentos COMPLEMENTARES (não dispensáveis para aprovação final) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) Regularização (laudo técnico, arquitetônico, estrutural, fundações, estruturas, elétrico, hidrossanitário, impermeabilizações e de acessibilidade); 9. SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL Documentos necessários. 9.1. Cópia do documento de identificação do proprietário, com foto; 9.2. Cópia do Alvará de Construção; 9.3. Baixa da Responsabilidade Técnica do profissional substituído; 9.4. Responsabilidade Técnica do profissional que assume a obra; 9.5. Laudo Técnico com descrição das etapas concluídas e por concluir da obra; 9.6. Relatório Fotográfico, com no mínimo uma foto de cada fachada. 10. SUBSTITUIÇÃO DE PRANCHAS Documentos necessários para substituição de pranchas sem acréscimo de área: 10.1. Cópia do documento de identificação do proprietário, com foto; 10.2. Novas pranchas do projeto; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 10.3. Memorial descritivo da obra. 10.4. Declaração de quais pranchas serão substituídas. 11. CARTA DE HABITAÇÃO E DE HABITE-SE Documentos necessários: 11.1. Cópia do documento de identificação do proprietário, com foto; 11.2. Cópia do Alvará de Construção; 11.3. Planilha de áreas simplificada para os casos de edificações com mais de uma unidade autônoma, ou edificações com diferentes usos; 11.4. Alvará do Corpo de Bombeiros quando necessário. 11.5. Cópia de Termo de Vistoria de Tratamento de Esgoto 12. 2ª VIA E/ OU RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO Documentos necessários: 12.1. Cópia do documento de identificação do proprietário, com foto; 12.2. Cópia do Alvará de Licença de Construção, emitido anteriormente. 13. TROCA DE TITULARIDADE EM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Documentos necessários: 13.1. Cópia do documento de identificação do proprietário, com foto; 13.2. Certidão de matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento, em nome do novo proprietário. 13.3. Cópia do Alvará de Licença de Construção, emitido anteriormente. 14. CANCELAMENTO DE PROCESSO Documentos necessários: 14.1. Cópia do documento de identificação do proprietário, com foto; 14.2. Cópia do Alvará de Licença de Construção, se já emitido anteriormente. 15. VISTORIA DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO Documentos necessários: 15.1. Requerimento padrão assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador ou possuidor ou pessoa por estes autorizadas e pelo responsável técnico; 15.2. Cópia do documento de identificação do proprietário, com foto; 15.3. Cópia do Alvará de Licença de Construção. 15.4. Declaração do Responsável técnico pela execução de que o sistema hidrossanitário encontra-se pronto e apto para a vistoria Anexo VII 16. CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO Documentos necessários: 16.1. Cópia do documento de identificação do proprietário, com foto; 16.2. Cópia da Matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 16.3. Mapa topográfico acompanhado do memorial descritivo e do documento de responsabilidade técnica. 17. SELO PADRÃO Selo que deverá ser utilizado como capa em todas as plantas encaminhadas para análise junto ao município de Monte Belo do Sul/RS. Terá sempre as dimensões de uma folha A4 e deverá ser preenchida conforme instruções. O Selo Padrão será fornecido pelo Município em formato DXF, assim como as instruções de preenchimento. Figura 1 – Selo Padrão com instruções. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 18. SELOS DE APROVAÇÃO Em número de 3, são os selos apostos aos projetos quando da aprovação destes em cada um dos setores de tramitação. 17.1. Selo de aprovação da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente Chancela concedida pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, que será aposta aos projetos, sempre que estes forem aprovados ou que forem considerados isentos de licenças ambientais. Terá validade sempre que acompanhado da assinatura digital do representante do órgão. Figura 2 – Selo de Aprovação da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. Figura 3 – Selo de Isenção da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. 17.2. Selo de aprovação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Chancela concedida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que será aposta aos projetos sempre que estes forem submetidos ao COMPHACDTUR e obtiverem parecer favorável, ou que localizados em Zona Rural, e portanto, isentos. Terá validade sempre que acompanhado da assinatura digital do representante do órgão. Figura 4 – Selo de Aprovação da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 Figura 5 – Selo de Isenção da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo. 17.3. Selo de aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Viação Chancela concedida pela Secretaria Municipal de Obras e Viação que será aposta aos projetos sempre que estes forem submetidos ao Setor de Engenharia e obtiverem parecer favorável. Terá validade sempre que acompanhado da assinatura digital do representante do órgão. Figura 6 – Selo de Aprovação da Secretaria Municipal d Agricultura e Meio Ambiente. Figura 7 – Selo Padrão com os 3 Selos de Aprovação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 ANEXO II 1. APROVAÇÃO DE PROJETO : TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO AUTOR DO PROJETO E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO PROCESSO DE APROVAÇÃO DE PROJETO TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO AUTOR DO PROJETO (NOME DO AUTOR DO PROJETO), na condição de Autor do Projeto, DECLARA, para todos os fins, que tem pleno conhecimento de que o presente projeto relativo à construção e/ou ampliação de edificação está sendo aprovado APENAS com relação à legislação de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e aos aspectos urbanísticos e ambientais preponderantes estabelecidos na legislação vigente. DECLARA, também, que o presente projeto atende a todas as exigências da legislação Municipal, Estadual, Federal e Normas Técnicas Brasileiras, e ASSUME toda a responsabilidade pela elaboração do projeto, inclusive quanto à segurança, às normas relativas ao direito de vizinhança, incluindo os afastamentos das divisas, assim como às demais responsabilidades decorrentes do não cumprimento da legislação vigente. LOCALIZAÇÃO DA OBRA: Logradouro_ , Quadra , Lote _, Lote administrativo_ _, Bairro . Monte Belo do Sul, de de . (ASSINATURA DO AUTOR DO PROJETO) PROCESSO DE APROVAÇÃO DE PROJETO TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO (NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO), na condição de Responsável Técnico pela execução da obra, DECLARA, para todos os fins, que tem pleno conhecimento de que a presente obra relativa à construção e/ou ampliação de edificação será executada de acordo com o projeto aprovado. ASSUME toda a responsabilidade pela execução da obra contratada, inclusive quanto à segurança, às normas relativas ao direito de vizinhança, incluindo os afastamentos das divisas, assim como às demais responsabilidades decorrentes do não cumprimento da legislação vigente. DECLARA, também, estar ciente de que as responsabilidades poderão ser cumuladas na esfera civil, penal e administrativa, decorrentes de eventuais prejuízos a terceiros, e ainda estar cientes de todas as sanções previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal, entre outras, as constantes nos seguintes artigos: Código Penal, artigos 184, 250, 254, 255, 256, 299, 317, 333; Código Civil, artigos 186, 187, 927 e 618; Leis Federais n°s 5.194/1966, 6.496/1977 e 12.378/2010, além do Código de Defesa do Consumidor. LOCALIZAÇÃO DA OBRA: Logradouro_ , Quadra , Lote _, Lote administrativo_ _, Bairro . Monte Belo do Sul, de de . “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 2. APROVAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE USO : TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO AUTOR DO PROJETO E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO PROCESSO DE APROVAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE USO TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO AUTOR DO PROJETO (NOME DO AUTOR DO PROJETO), na condição de Autor do Projeto de Adequação de Uso, DECLARA, para todos os fins, que tem pleno conhecimento de que o presente projeto relativo à adequação de uso de edificação está sendo aprovado APENAS com relação à legislação de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e aos aspectos urbanísticos e ambientais preponderantes estabelecidos na legislação vigente. DECLARA, também, que o presente projeto atende a todas as exigências da legislação Municipal, Estadual, Federal e Normas Técnicas Brasileiras, e ASSUME toda a responsabilidade pela elaboração do projeto, inclusive quanto à segurança, às normas relativas ao direito de vizinhança, incluindo os afastamentos das divisas, assim como às demais responsabilidades decorrentes do não cumprimento da legislação vigente. LOCALIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO: Logradouro_ , Quadra , Lote _, Lote administrativo_ _, Bairro . Monte Belo do Sul, de de . (ASSINATURA DO AUTOR DO PROJETO) PROCESSO DE APROVAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE USO TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO (NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO), na condição de Responsável Técnico pela Execução da Adequação de Uso, DECLARA, para todos os fins, que tem pleno conhecimento de que a presente obra relativa à adequação de uso de edificação será executada de acordo com o projeto aprovado. ASSUME toda a responsabilidade pela execução da obra contratada, inclusive quanto à segurança, às normas relativas ao direito de vizinhança, incluindo os afastamentos das divisas, assim como às demais responsabilidades decorrentes do não cumprimento da legislação vigente. DECLARA, também, estar ciente de que as responsabilidades poderão ser cumuladas na esfera civil, penal e administrativa, decorrentes de eventuais prejuízos a terceiros, e ainda estar cientes de todas as sanções previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal, entre outras, as constantes nos seguintes artigos: Código Penal, artigos 184, 250, 254, 255, 256, 299, 317, 333; Código Civil, artigos 186, 187, 927 e 618; Leis Federais n°s 5.194/1966, 6.496/1977 e 12.378/2010, além do Código de Defesa do Consumidor. LOCALIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO: Logradouro_ , Quadra , Lote _, Lote administrativo_ _, Bairro . Monte Belo do Sul, de de . 3. PROCESSO DE APROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE PROJETO : TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO AUTOR DO PROJETO E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO LAUDO TÉCNICO PROCESSO DE APROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE PROJETO TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO AUTOR DO PROJETO (NOME DO AUTOR DO PROJETO), na condição de Autor do Projeto de Regularização, DECLARA, para todos os fins, que tem pleno conhecimento de que o presente projeto relativo à regularização de edificação está sendo aprovado APENAS com relação à legislação de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e aos aspectos urbanísticos e ambientais preponderantes estabelecidos na legislação vigente. DECLARA, também, que o presente projeto atende a todas as exigências da legislação Municipal, Estadual, Federal e Normas Técnicas Brasileiras, e ASSUME toda a responsabilidade pela elaboração do projeto, inclusive quanto à segurança, às normas relativas ao direito de vizinhança, incluindo os afastamentos das divisas, assim como às demais responsabilidades decorrentes do não cumprimento da legislação vigente. LOCALIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO: Logradouro_ , Quadra , Lote _, Lote administrativo_ _, Bairro . Monte Belo do Sul, de de . (ASSINATURA DO AUTOR DO PROJETO) PROCESSO DE APROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE PROJETO TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO LAUDO TÉCNICO (NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO), na condição de Responsável Técnico pelo Laudo Técnico de Regularização de Projeto, DECLARA, para todos os fins, que tem pleno conhecimento de que a presente obra relativa à regularização de edificação será executada de acordo com o projeto aprovado. ASSUME toda a responsabilidade pela execução da obra contratada, inclusive quanto à segurança, às normas relativas ao direito de vizinhança, incluindo os afastamentos das divisas, assim como às demais responsabilidades decorrentes do não cumprimento da legislação vigente. DECLARA, também, estar ciente de que as responsabilidades poderão ser cumuladas na esfera civil, penal e administrativa, decorrentes de eventuais prejuízos a terceiros, e ainda estar cientes de todas as sanções previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal, entre outras, as constantes nos seguintes artigos: Código Penal, artigos 184, 250, 254, 255, 256, 299, 317, 333; Código Civil, artigos 186, 187, 927 e 618; Leis Federais n°s 5.194/1966, 6.496/1977 e 12.378/2010, além do Código de Defesa do Consumidor. LOCALIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO: Logradouro_ , Quadra , Lote _, Lote administrativo_ _, Bairro . Monte Belo do Sul, de de (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO LAUDO)) ANEXO III 1. PROCESSOS DE APROVAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES: TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO (PROPRIEDADES LINDEIRAS A ESTRADAS ESTADUAIS) TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO (APROVAÇÃO EDIFICAÇÕES) Por meio deste instrumento , nacionalidade: , profissão: , Carteira de Identidade RG nº , expedida por , inscrito no CPF sob n° , DECLARA ESTAR CIENTE de que, para a aprovação do projeto de construção em áreas com acesso através de Rodovias Estaduais, fica vinculado a apresentação deste termo de ciência e compromisso, devidamente assinado pelo proprietário do empreendimento eventuais exigências do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) serão de inteira responsabilidade do DECLARANTE. Declaro que concordo e aceito o teor deste Termo. Por fim, declaro ainda estar ciente de que, comprovada a falsidade da declaração, estarei sujeito às penas previstas em lei, conforme o art. 299 do Código Penal Brasileiro. Monte Belo do Sul/RS, de de . (ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO DECLARANTE) ANEXO IV 1. ATESTADO TÉCNICO DE CONCLUSÃO E CONFORMIDADE DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE ATESTADO TÉCNICO DE CONFORMIDADE DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE À PREFEITURA DE MONTE BELO DO SUL/RS Exmo(a). Sr(a). Prefeito(a), ATESTADO TÉCNICO DE CONFORMIDADE DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE Eu, __________________________________________________________, portador da CI nº _____________________, CPF nº ____________________, profissional habilitado, registrado no CREA/ CAU nº _________________________, com ART/ RRT nº ______________________, dev idamente recolhida, conforme cópias documentais anexas, domiciliado a ___________________________________________________, nº __________, bairro _____________________, Cidade _____________________, CEP _______________________, venho por meio deste, na qualidade de Responsável Técnico pela execução, visando à obtenção do Habite-se/ Alvará de Funcionamento junto ao Município, ATESTAR, sob penas da Lei, que a edificação sito a _______________________________________, nº _________, bairro ______________________, Monte Belo do Sul/RS, encontra-se CONCLUIDA em plena conformidade com a legislação pertinente e a norma técnica ABNT NBR 9050. Monte Belo do Sul, ______ de ________________ de _______. ________________________________________ Responsável Técnico pela execução Anexo V 1. DECLARAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DA OBRA E DO TERRENO DECLARAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DA OBRA E DO TERRENO Proprietário: Endereço: Área do Terreno: Área a Edificar/Regularizar: Tipo de Obra: Residencial Comercial/Serviços Industrial Mista Tipo de Construção: Alvenaria Mista Madeira Outro Informações para o Corpo de Bombeiros (IN 001/2014 e NBR 9077/01) (Quando multifamiliar e ou comercial): Altura: Área: Ocupação e Uso: Capacidade de Lotação: Carga de Incêndio: Declaro para os devidos fins que, ciente das penalidades legais, o imóvel objeto da matrícula nº , do Ofício de Registros Públicos de Monte Belo do Sul, apresenta as seguintes características: Necessita de supressão/corte de vegetação Sim Não Cortes, aterros, muros de contenção c/ h≥ 3,00 m Sim Não Apresenta canalização pluvial ou esgoto cloacal dentro do lote Sim Não Apresenta curso de água natural a menos de 30,00 m (APP) Sim Não Apresenta nascente/vertente/olho de água ou banhado (APP) Sim Não Existência de hidrante, postes e etc. no passeio frontal Sim Não Existência de linha de transmissão de energia elétrica Sim Não Existência de aterro com material nocivo à saúde Sim Não Sujeito a enchente/alagamento Sim Não Declividade igual ou superior a 45% (APP) Sim Não Monte Belo do Sul, de de 20 . Responsável Técnico ANEXO VI 1. TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO (NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO), na condição de Responsável Técnico pela execução da obra, DECLARA, para todos os fins, que o sistema hidrossanitário encontra-se executado conforme projeto aprovado pelo município de Monte Belo do SUL, estando em condições de ser vistoriado. DECLARA também que está ciente que no caso de inconformidades que levem a não aceitação do sistema hidrossanitário levará ao indeferimento da presente solicitação, e o seu arquivamento, devendo o requerente recolher as taxas de vistoria devidas para que possa interpor novo pedido de vistoria, sem a qual não será expedida a Carta de Habite-se/Habitação. . Alvará de Construção nº___________/20_____ (assinatura digital) Nome do Responsável pela execução CREA/CAU ANEXO VII (FORNECIDO EM FORMATO EXCEL) FONE: RUA: Nº: BAIRRO: CIDADE: CEP: UF: RUA: BAIRRO: CIDADE: RUA: Nº: BAIRRO: CEP: LOTE: Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros Outros dia de de Município de Monte Belo do Sul/RS Secretaria de Obras e Viação Setor de Engenharia Ao Senhor PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL/RS DECLARAÇÃO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 1. DADOS DO PROPRIETÁRIO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL PROPRIETÁRIO: CPF/CNPJ: E-MAIL: COMPLEMENTO: 2. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO PROFISSIONAL: CPF/CNPJ: CREA/CAU: 3. DADOS DA OBRA QUADRA: LOTEAMENTO: Nº DE PAVIMENTO: Nº DE UNIDADES: MATRÍCULA: LATITUDE: LONGITUDE: 4. DESCRITIVO DE ÁREAS DO PROJETO PAVIMENTO EXISTENTE A REGULARIZAR A CONSTRUIR A REFORMAR TOTAL Subsolo 1 Térreo 1º Pavimento 2º Pavimento 3º Pavimento TOTAL GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 4. MEMORIAL DESCRITIVO * PREENCHER COM O ÍTEM CORRESPONDENTE OU O QUE MAIS SE ASSEMELHA; 4.1 FUNDAÇÕES 4.2 ESTRUTURA 4.3 PAREDES EXTERNAS 4.4 PAREDES INTERNAS Sapatas Concreto Bloco cerâmico Bloco cerâmico Estaca raiz Metálica Bloco concreto Bloco concreto Tubulão Alvenaria Madeira Madeira Radier Madeira Steel Frame Steel Frame 4.5 COBERTURA 4.6 PISOS 4.7 FORRO Laje de concreto Cerâmica Laje de concreto PVC Telha cerâmica Madeira Madeira Madeira Fibrocimento Pedra PVC Alumínio Gravilhada Cimento Alisado Placa mineral Ferro 4.8 ESQUADRIAS Concreto Vinílico Metálico Vidro 4.9 HIDROSSANITÁRIAS 4.10 INST. ELÉTRICAS 4.11 REVEST. EXTERNO 4.12 REVEST. INTERNO Banheiro Embutidas Reboco Reboco Cozinha Conduítes Pedra Cerâmica Lavanderia Expostas Madeira Madeira Tijolo a vista Tijolo a vista PROPRIETÁRIO RESPONSAVEL TÉCNICO Monte Belo do Sul, mês ano 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FONE: RUA: Nº: BAIRRO: CIDADE: CEP: UF: 0 Município de Monte Belo do Sul/RS Secretaria de Obras e Viação Setor de Engenharia Ao Senhor PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL/RS DECLARAÇÃO DE CONSTRUÇÃO CIVIL COMPLEMENTO: 0 1. DADOS DO PROPRIETÁRIO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL PROPRIETÁRIO: 0 CPF/CNPJ: 0 ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO 0 0 0 E-MAIL: 0 0 0 CNPJ: ENDEREÇO: PELA CONSTRUTORA PROPREITÁRIA DA OBRA. POR AUTÔNOMOS / POR NÃO EMPRESA – Em se tratando de serviços prestados por pessoas físicas ou equiparadas à empresas, organizadas sem forma jurídica para exploração das atividades inerentes à execução das obras de construção civil. POR EMPRESA a ser definida e informada - O declarante fica no compromisso de comprovar a contratação sob pena de ser considerada obra executada por não empresa. DECLARO, sob as penas da Lei e para fins tributários e outros de interesse do Município de Monte Belo do Sul, que os serviços relativos à execução da obra acima identificada serão executados (assinalar somente UMA das alternativas abaixo): POR EMPRESA, abaixo identificada (complementar declaração se mais prestadores). NOME: Deverão ser exigidas notas fiscais dos prestadores de serviços, ficando as subcontratações sujeitas à retenção do ISSQN na forma da legislação municipal – Lei Complementar n° 1/2018 de 19 de dezembro de 2018.