“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 02/2024 CONTRATO Nº 043/2024 Por este Termo fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços nº 043/2024, de 04.03.2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 003/2024, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa VIDACOR SAÚDE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.538.286/0001-17, com sede na Rua Waldemar Angelo Rossetto, Bairro 925, Villaggio, Flores da Cunha/RS, CEP: 95.270-000, neste ato representada por, Sr. FABIO LOPES FAGUNDES, brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal de bens, empresário, nascido em 11/11/1976, portador da cédula de identidade n° 6054808371 expedida pela SSP/RS, e do CPF: 951.930.060- 00, residente e domiciliado na Rua Waldemar Angelo Rossetto, Bairro 925, Villaggio, Flores da Cunha/RS, CEP: 95.270-000, de ora em diante denominada de CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o contrato n° 043/2024, de 04.03.2024, de comum acordo entre as partes, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de proceder com a adição de 15% no quantitativo estimado do contrato, que equivale a 390 horas (trezentas e noventa), no valor total de R$ 9.711,00 (nove mil, setecentos e onze reais). Ressalta-se, que tais quantitativos se referem a quantidades estimadas, que podem a vir ultrapassar o quantitativo inicial previsto, podendo ou não ser utilizadas por esta Administração Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL FABIO LOPES FAGUNDES VIDACOR SAÚDE LTDA Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico