Página 1 de 30 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 096/2018 PREGÃO PRESENCIAL 012/2018 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS”, menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE BRITA. O início da sessão de disputa de preços será dia 11 de junho de 2018, às 14h00min (horário de Brasília). Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. SÉFORA ESTER FRESCHI Pregoeira Página 2 de 30 EDITAL DE LICITAÇÃO PREÇÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 REGISTRO DE PREÇO O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço” por item, tendo por finalidade a seleção para REGISTRO DE PREÇO unitário para AQUISIÇÃO DE BRITA, conforme especificação abaixo, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Data abertura: 11/06/2018 às 14:00horas. Local: Sala de licitações, Rua Sagrada Família, nº 533, Centro. 01 - OBJETO 1.1 – O presente Edital de licitação destina-se a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE BRITA PARA USO DO MUNICÍPIO MONTE BELO DO SUL – RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Máxima: 1 BRITA Nº 00 (PEDRISCO) - CIF T 5000 2 BRITA Nº 00 (PEDRISCO) - FOB T 5000 3 BRITA Nº 01 - CIF T 6000 4 BRITA Nº 01 - FOB T 6000 5 BRITA Nº 02 - CIF T 6000 6 BRITA Nº 02 - FOB T 6000 7 BRITA Nº 03 - CIF T 1500 8 BRITA Nº 03 - FOB T 1500 CIF (Cost, Insurance and Freight): O fornecedor é responsável por todos os custos e riscos com a entrega dos produtos licitados até o local designado pela Secretaria de Obras e Viação do Município de Monte Belo do Sul. FOB (free on board): O Município de Monte Belo do Sul assume os riscos e custos com o transporte dos produtos licitados, assim que for carregado-abastecidos com as mercadorias nos veículos municipais. Página 3 de 30 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1 Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 012/2018 – REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 012/2018 – REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.2 DOCUMENTAÇÃO – FASE DE CREDENCIAMENTO (fora dos envelopes) a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) b) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; c) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, (para as licitantes que desejarem utilizar o benefício conferido pela Lei Complementar 123/2006), d) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em cópia autenticada por cartório ou servidor da repartição, acompanhado de documento de identidade. NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA SIMPLES DA VIA AUTENTICADA. 3.3 A identificação do representante legal ou de seu procurador constituído será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade e procuração, respectivamente. 3.4. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.5. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: Página 4 de 30 a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 3.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos. 3.7. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 3.8. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário. 3.9. Importante: para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame. 3.10. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. Página 5 de 30 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, exigidos na clausula 4, deste Edital; 5 - PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta, deste edital, cujo prazo de validade deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser digitada/datilografada e redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa dos produtos ofertados; c) preço líquido, em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora. 5.2. A cooperativa que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozará dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que apresente, no envelope de proposta, declaração, firmada por seu contador, com firma devidamente reconhecida/autenticada em cartório/tabelionato, acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional – CRP emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, em nome do contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora. Página 6 de 30 6.4. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.5. Somente serão aceitos lances com valores iguais ou superiores R$ 0,50 (cinquenta centavos de real). 6.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste edital. 6.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.8. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.12. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. Página 7 de 30 6.14. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.15. A sessão pública poderá ser suspensa, caso o Pregoeiro achar necessário, por tempo indeterminado. 6.16. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7 - DO EMPATE FICTO. 7.1. Encerrada a sessão de lances de cada item, será verificada a ocorrência do empate ficto pelo sistema, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas. 7.2. Entende-se como Empate Ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada. 7.3. PROCEDIMENTOS NO CASO DE EMPATE FICTO 7.3.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas detentoras da proposta de menor valor, serão convocadas após o encerramento dos lances de cada item, para apresentar no prazo de 5 (cinco) minutos nova proposta, ou seja, um único lance inferior àquele considerado até então de menor preço. 7.3.2. Se as empresas beneficiadas convocadas na forma do subitem anterior, não apresentarem um novo lance inferior ao de menor preço, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Empresas Beneficiadas que se encontram em situação de empate ficto, o próprio sistema as classifica para um novo e único lance. 7.3.4. Se nenhuma empresa beneficiada satisfizer as exigências, será declarado vencedor do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 7.3.5. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante em conformidade às disposições deste Edital e seus Anexos. 7.3.6. O Pregoeiro anunciará o Licitante de melhor lance imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. Página 8 de 30 8 - DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa). c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8.1.3 - REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (negativa). 8.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultante das seguintes fórmulas: Onde: Página 9 de 30 AC= Ativo Circulante ANC= Ativo Não Circulante PC= Passivo Circulante PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC ≥ 1,00 LG ≥ 1,00 SG ≥ 1,00 *A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas; *O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente AUTENTICADO pela Junta Comercial competente, licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil. c) As empresas recém - constituídas deverão comprovar a exigência contida no item 8.1.4 letra “b”, mediante apresentação do Balanço de Abertura; 8.1.5. DECLARAÇÃO que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo “A” do Decreto Federal n.º 4.358-02 8.1.6 - DECLARAÇÃO formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de preços, serviços de iguais características aos que se encontram descritos neste Edital, em quantidade compreendida entre as informadas como máximas. 8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 8.5.1. Licença de Operação (LO) para Exploração e beneficiamento de Minério (basalto), emitida pela FEPAM, em vigor. Se a exploração de minério não for de propriedade da licitante, deverá ser apresentada a declaração de disponibilidade específica para esta Licitação, assinada pelo proprietário da empresa detentora da LO, que esta atenderá ao objeto contratual, com firma reconhecida em Cartório, devendo ser anexada a respectiva Licença de Operação (LO), emitida pela FEPAM, em vigor. 8.5.2. Documento que comprove a regularidade da atividade de extração do recurso mineral, emitida pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral). 8.5.3. Comprovação que dispõem de balança com capacidade mínima de pesagem de 40 toneladas. 8.5.4. Certificado de calibragem da balança. Página 10 de 30 8.6. Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul a vista dos originais. 8.7. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8.8. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9 – DAS IMPUGNAÇÕES AO E EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666-1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 9.2. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.3. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.4. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 10.1 – Os preços propostos serão comparados com os valores médios obtidos pelo Município, segundo consta no Orçamento de Referência, sendo desclassificadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, incompatíveis com os preços de mercado apurados. 10.2 - Não será admitido que o valor hora/máquina seja superior aos descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Valor Máx. Unitário: Qtd Máxima: 1 BRITA Nº 00 (PEDRISCO) - CIF T R$35,00 5000 2 BRITA Nº 00 (PEDRISCO) - FOB T R$29,50 5000 3 BRITA Nº 01 - CIF T R$35,50 6000 Página 11 de 30 4 BRITA Nº 01 - FOB T R$30,00 6000 5 BRITA Nº 02 - CIF T R$35,00 6000 6 BRITA Nº 02 - FOB T R$29,50 6000 7 BRITA Nº 03 - CIF T R$35,00 1500 8 BRITA Nº 03 - FOB T R$29,50 1500 10.3 – Poderá ser exigida das licitantes que apresentarem preços reduzidos, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exeqüibilidade das propostas, sem prejuízo a promoção de diligências, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. 11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso. 11.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora em razão das especificações da proposta, o Pregoeiro poderá solicitar a licitante apresentação de esclarecimentos demonstrando possuir as características exigidas no descritivo técnico do edital ou demais documentos que julgar necessário, como condição para adjudicação do objeto. 11.3.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 11.4. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 - O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo. 12.2 - Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 12.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. Página 12 de 30 12.4 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 12.5 - A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, localizada na Rua Sagrada Família, nº 533, neste Município, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis. 13 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 13.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 13.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 13.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 13.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 13.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 13.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 13.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. Página 13 de 30 13.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 13.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14. – DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, contando a partir da data de recebimento da quantidade total solicitada na ordem de fornecimento, mediante NOTA FISCAL/FATURA, conforme disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conta corrente em banco número e agência indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance e a apresentação da respectiva nota fiscal. 14.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. 14.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 14.6. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. 14.7. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M da FGV no período, acrescidos de juros moratórios à taxa de 1,0% a.m. 15 – DA RESCISÃO 15.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93 e, nos termos da Ata de Registro. 16 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 16.1. A empresa vencedora terá o prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos a contar do recebimento do contrato, para entrega do objeto nos locais designados. Página 14 de 30 17 – DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO 17.1. Os materiais deverão ser entregues no pátio da Prefeitura Municipal, sito a Rua Sagrada Família, nº 533, na cidade de Monte Belo do Sul-RS, ou na obra conforme o caso, no horário de 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira. 17.2. Os materiais (tipos de brita descritos como objeto neste Edital) deverão ser entregues mediante tíquetes comprobatórios da pesagem referente a cada entrega, constando nos mesmos, o peso, a placa do veículo e responsável pela entrega, sendo que os custos de pesagem dos mesmos correrão por conta do CONTRATADO. 17.3. A prefeitura poderá efetuar a pesagem conforme seu interesse, aleatoriamente, ficando a cargo da Contratada os custos da pesagem. 18 – DAS OBRIGAÇÕES 18.1. Da Contratante: 18.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização dos serviços, objeto desta licitação; 18.1.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 18.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 18.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 18.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 18.2. Da Contratada: 18.2.1. Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; 18.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 18.2.3. Arcar com eventuais prejuízos e danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por dolo ou culpa, ineficiência ou irregularidade cometida na execução da obra; 18.2.4. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do CONTRATADO; Página 15 de 30 18.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; 18.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; 18.2.7. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 19 - DAS PENALIDADES 19.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar a entrega com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias depois do prazo, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 19.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 19.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 – Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de julgamento e Classificação das propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/publicacoes-legais/licitacoes-2018/atas-das-licitacoes/, para ciência dos interessados e efeitos legais. Página 16 de 30 20.2 – Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços no Departamento responsável de cada Secretaria, que poderão convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão de Contrato, durante o período da sua vigência e nas condições do Edital. 20.3 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 20.4. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar- se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações. 20.5. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 20.6. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone. 20.7. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 20.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 20.9. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.10. A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 20.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Página 17 de 30 20.12 - São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO ANEXO II - MODELO DE MINUTA DE CONTRATO ANEXO III - MODELO DE PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CONSTITUIÇÃO. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP. ANEXO VI – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO ANEXO VII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e dezoito. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Página 18 de 30 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 012/2018 – REGISTRO DE PREÇOS, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade:___________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: _____________________________________ Conta Bancária/Agência: _________________________________________ OBJETO: O presente Edital de licitação destina-se a contratação de empresa para fornecer os produtos abaixo descritos, a serem fornecidos até as quantidades informadas como máximas, quando deles o Município tiver necessidade. Item Descrição Un Qtd Máxima: Valor unitário: 1 BRITA Nº 00 (PEDRISCO) - CIF T 5000 2 BRITA Nº 00 (PEDRISCO) - FOB T 5000 3 BRITA Nº 01 - CIF T 6000 4 BRITA Nº 01 - FOB T 6000 5 BRITA Nº 02 - CIF T 6000 6 BRITA Nº 02 - FOB T 6000 7 BRITA Nº 03 - CIF T 1500 8 BRITA Nº 03 - FOB T 1500 Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data. ____/____/____ Assinatura e Carimbo c/ CNPJ Página 19 de 30 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua. Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Adenir José Dallé, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: ________________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ________________________, com sede na ________________________________, na cidade de _____________________, CEP ___________________, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FINALIDADE E DO OBJETO O presente contrato objetiva a AQUISIÇÃO DE BRITA PARA USO DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS: Item Descrição Un Quantidade: Valor Unitário: Valor Total: 1 BRITA Nº 00 (PEDRISCO) - CIF T 2 BRITA Nº 00 (PEDRISCO) - FOB T 3 BRITA Nº 01 - CIF T 4 BRITA Nº 01 - FOB T 5 BRITA Nº 02 - CIF T 6 BRITA Nº 02 - FOB T 7 BRITA Nº 03 - CIF T 8 BRITA Nº 03 - FOB T CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ _________________ (__________________________________________________), conforme descrito no item anterior. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO Página 20 de 30 a) O Objeto será solicitado em partes, conforme necessidade do Município e deverá ser entregue nos locais designados nos respectivos Contratos, sendo designado o servidor Sidnei Somenzi, como responsável pela verificação do objeto. b) O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após entrega do objeto, mediante a apresentação de documento fiscal. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA O presente contrato tem vigência até ........ CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 – Dos Direitos: Constituirá direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: O CONTRATANTE obriga-se a: a) efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) executar o objeto na quantidade solicitada pelo município; b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA: DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. Página 21 de 30 b) sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato: * de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue. * de 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos serviços previstos no objeto deste contrato. c) suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS. O presente contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplente de suas obrigações. Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta Licitação correm por conta da seguinte dotação orçamentária: ..... Página 22 de 30 CLÁUSULA NONA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinados pelas partes contratantes com o visto da Procuradoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Monte Belo do Sul, ____ de ___________ de 201--. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal CONTRATADA Empresa MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico OAB – 59.355 Página 23 de 30 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS – HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante) ..............., CNPJ nº ............., sediada ............ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 012/2018 – Registro de Preços e seus Anexos Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ______ de _____________ de 2018. ____________________________________ Assinatura do Diretor/Gerente ou equivalente (Carimbo da empresa CNPJ) Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes. Página 24 de 30 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2018 – Registro de Preços, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________, em________de_______________de 2018. Razão Social: _________________________________________________ ____________________________________________________________ Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa Página 25 de 30 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 012/2018 – Registro de Preços, que somos enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. ________________, em________ de ___________________ de 2018. Razão social da empresa, nome completo e assinatura (s) dos (s) representante (s) legal (is) Assinatura do Contador da empresa. Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 26 de 30 ANEXO VI TERMO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... (Estado), declara que está ciente e respeita todos os atos constituídos no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 – REGISTRO DE PREÇOS e anexos, comprometendo-se a fornecer o seguinte objeto ................................, conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 91.987.669/0001-74, cita a Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, na cidade de Monte Belo do Sul - RS, o objeto registrado, conforme a classificação, pelo prazo de 01 (um) ano contado a partir da data da emissão da Ata de Registro de Preços. ............. (Cidade), ...…. De .......... De 2018. Empresa:_____________________________ Nome do Responsável:__________________ Cargo:_______________________________ RG ou CPF:____________________________ Página 27 de 30 ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 – REGISTROS DE PREÇOS Aos............................ de 2018, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em ..........., e publicada na Imprensa Oficial do Município, em ............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor 01: ....................................., com sede na Rua ................................., representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. ......................, portador da cédula de identidade RG nº ..........................e CPF nº ......................... 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de: ... 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará por doze meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os materiais cujos preços nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. 3 – CONTRATO DE FORNECIMENTO Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (contrato de fornecimento) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. 4 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: Página 28 de 30 Item Material Quant. R$ unit. R$ Total ... ... ... ... ... 5 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 5.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 5.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 5.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 5.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. Página 29 de 30 5.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 5.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 – Os materiais que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. 6.2 - A ordem de fornecimento será enviada via e-mail, fax, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 6.3 – Os materiais que vierem a ser solicitados deverão ser acompanhados da Nota Fiscal Eletrônica e o Ticket da balança referente a pesagem do material recebido, conforme protocolo do ICMS nº085/2010. 7 - DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO/FISCALIZAÇÃO 7.1. A Fiscalização será feita por servidor, ficando designado o Srs. Sidnei Somenzi, matrícula nº 800, que verificará a quantidade/qualidade /adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; 7.2. Caso o objeto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n°. 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 8 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Par. Único do art. 393 do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 9 – FORO Página 30 de 30 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados Monte Belo do Sul, ... de a .... de 201... Pregoeira ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Contratada