“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 473/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 388/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa TERRAPLENAGEM EKITERRA LTDA, CNPJ:01.885.747/0001-37, para prestação de serviços de horas máquina, conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 18652 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATOR DE ESTEIRAS PESO OPERACIONAL DA MÁQUINA 13 TONELADAS, LARGURA DA LÂMINA DE NO MÍNIMO 3,05M; LÂMINA HIDRÁULICA (COMANDOS HIDRÁULICOS); CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DA MÁQUINA, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. H 200 R$490,00 R$98.000,00 Justificativa da Contratação: Se faz necessária a aquisição do objeto acima descrito em razão da tempestade local do mês de maio de 2024, a fim de garantir a manutenção das estradas e acessos públicos municipais. Conforme Decreto Municipal 054/2024 que declara estado de calamidade pública nas áreas do Município de Monte Belo do Sul afetadas por tempestade local/conectiva, conforme Portaria n° 260/2022 MDR. Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. OLAVO MOREIRA CONSI Secretaria Municipal de Obras e Viação Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada nas Solicitações de Compra 1451/2024, expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, e tem como fundamentação, art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 473/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 388/2024 para a contratação da empresa TERRAPLENAGEM EKITERRA LTDA, CNPJ:01.885.747/0001-37. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 182 1020 2248 2173 333903999040000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PJ 9490 R$98.000,00 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9387 Projeto: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Defesa Civil Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 473/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 388/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação: Se faz necessária a aquisição do objeto acima descrito em razão da tempestade local do mês de maio de 2024, a fim de garantir a manutenção das estradas e acessos públicos municipais. Conforme Decreto Municipal 054/2024 que declara estado de calamidade pública nas áreas do Município de Monte Belo do Sul afetadas por tempestade local/conectiva, conforme Portaria n° 260/2022 MDR. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa para fornecer o objeto abaixo descrito Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 18652 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATOR DE ESTEIRAS PESO OPERACIONAL DA MÁQUINA 13 TONELADAS, LARGURA DA LÂMINA DE NO MÍNIMO 3,05M; LÂMINA HIDRÁULICA (COMANDOS HIDRÁULICOS); CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DA MÁQUINA, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. H 200 R$490,00 R$98.000,00 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 1451/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Viação. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de horas máquina. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O objeto tem natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A prestação do serviço deve ocorrer conforme solicitação da Secretaria de Obras e Viação. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A proposta de menor valor para o fornecimento do objeto foi de R$98.000,00 (noventa e oito mil, reais). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação: Órgão: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 182 1020 2248 2173 333903999040000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PJ 9490 R$98.000,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9387 Projeto: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Defesa Civil Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. OLAVO MOREIRA CONSI Secretaria Municipal de Obras e Viação