“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 177/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 144/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente aquisição de uma roçadeira para manutenção e limpeza das escolas de acordo com a solicitação de compra n° 1514/2023 a qual descreve os itens conforme secretaria solicitante, bem como indica as dotações orçamentárias a serem utilizadas. Descrição dos itens Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 ROÇADEIRA MANUAL MODELO FS160 STIHL 3 PONTAS UN 1,00 R$ 2.565,00 R$ 2.565,00 Justificativa da Contratação: a aquisição de uma roçadeira faz-se necessária para manter as escolas do município limpas. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 177/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 144/2023 para a contratação da JUSTI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E PEÇAS LTDA, com o CNPJ sob o n° 91.614.149/0009-73. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.122.1011.1199.000 REAPARELHAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.4.4.90.52.12.00.00.00 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 7210 Monte Belo do Sul, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal