“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 002/2024 CONTRATO Nº 089/2022 Por este Termo fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços nº 089/2022, de 22.11.2022, decorrente da Tomada de Preços nº 014/2022, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa GEE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELECOM LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.246.923/0001-77, com sede na Rua Arthur Beltrame, nº 370, Sala 03, Bairro Centro, Monte Belo do Sul/RS, CEP: 95.718-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. GERSON EDEMAR ECCHER, brasileiro, solteiro, nascido em 28.01.1983, portador da cédula de identidade n° 7085258163 expedida pela SSP/RS, e do CPF: 001.679.470- 28, residente e domiciliado na Rua Luiz Pasquali, n° 97, Bairro São Roque, Bento Gonçalves-RS, CEP: 95.708- 496, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado, o Contrato nº 014/2023, de 22.11.2022, por mais 12 (meses), até a data de 24/11/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. CLÁUSULA TERCEIRA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 24.11.2024. E assim, por estarem acordados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ GERSON EDEMAR ECCHER PREFEITO MUNICIPAL GEE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELECOM Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico