“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 6 TERMO DE CREDENCIAMENTO 035/2025 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLIC0 Nº 004/2023 CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, com sede administrativa à Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, na cidade de Monte Belo do Sul/RS, representada neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. JORGE BENVENUTTI, inscrito no CPF sob o nº 527.468.360-68. CREDENCIADO: BANCO DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0001-91, localizada à Quadra 05 Saun, Bloco B, Torre I, II e III, s/n, Andar T I sala 101 à 1602, T II sala C101 à C1602, TIII sala N101 à N1602, Asa Norte, na cidade de Brasília/DF, CEP: 70.040-912, e-mail: secex@bb.com.br, Telefone: (61)3493-9002, representada neste mediante procuração, pela Senhora CLAUDIA COUTINHO MARDER, Gerente Geral, bancária, brasileira, divorciada, matrícula nº.: 2064859, portador do RG nº.: 3845558, expedido pela SSP- DF, inscrita no CPF sob o nº.:916.045.320-68. DO OBJETO Cláusula Primeira: É objeto desta contratação o Credenciamento de instituição financeira para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas municipais, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados, conforme relação a seguir, contendo tipo e valores de acordo com a Tabela: Item Descrição Un Quantidade: Valor Unitário: 1 SERVIÇO BANCÁRIO DÉBITO EM CONTA (DEBITO AUTOMÁTICO) UN 3.000 R$2,03 2 SERVIÇO BANCÁRIO PAGAMENTO EM AUTOATENDIMENTO UN 100 R$2,49 4 SERVIÇO BANCÁRIO PAGAMENTO EM INTERNET UN 3.000 R$2,46 5 SERVIÇO BANCÁRIO PAGAMENTO EM REDE LOTÉRICA UN 8.000 R$2,73 6 SERVIÇO PAGAMENTO EM CORRESPONDENTES BANCÁRIOS UN 300 R$2,74 DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula Segunda: As obrigações e condições da prestação do serviço serão as seguintes: I - proceder à prestação dos serviços nos termos deste edital; II - assumir perante o Município a responsabilidade por todos os serviços realizados; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 6 III - indenizar terceiros e à Administração dos possíveis prejuízos ou danos decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços, em conformidade com o artigo 120, da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações; IV - responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características dos serviços; V - prestar os serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a solicitação e em casos urgentes no prazo de 24 (vinte q quatro) horas; VI - este Chamamento Público não obriga a credenciante a fazer a utilização de todos os serviços e consequentemente não obrigará o pagamento dos mesmos. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: O termo de credenciamento será válido por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 107 da Lei n.º 14.133/2021. Parágrafo único: Caso ocorra a prorrogação deste termo de credenciamento, os valores serão reajustados com base no IPCA do mês anterior. DO PAGAMENTO Cláusula Quinta: Os pagamentos somente serão realizados mediante: a) O pagamento será efetuado mensalmente, pelos serviços efetivamente realizados no mês anterior, nos limites estabelecidos neste Edital. b) O credenciado apresentará as contas mensalmente ao Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços juntamente com os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. A credenciada receberá até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação do serviço. c) Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue à credenciada recibo, assinado pelo servidor do Município, com aposição do respectivo carimbo funcional. d) As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados contendo incorreções, serão devolvidas ao credenciado para correção, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser reapresentadas em até o 05 (cinco) dias “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 6 subsequentes àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado, por meio de carimbo. e) Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do Município, este garantirá ao credenciado o pagamento dos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento seguinte. O Município obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os créditos de outros acréscimos porventura incidentes nas diferenças apuradas em favor da credenciada. f) As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pela Secretaria Municipal da Administração podendo ocorrer a indicação de glosa de fatura pelo Auditor. g) Para fins de pagamento, o credenciado, deverá informar a Secretaria Municipal da Administração, n.º da agência e o n.º da conta na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa credenciada. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Sexta: A fiscalização dos serviços ocorrerá da seguinte forma: a) Para a fiscalização da prestação de serviços, o Município designará o servidor Douglas Cettolin, que fará o aceite do serviço, da seguinte forma: b) PROVISORIAMENTE, no ato da prestação dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado no chamamento público; c) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos serviços e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem anterior. d) O CREDENCIANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus ao CREDENCIANTE; e) a fiscalização da execução desta contratação será acompanhada e fiscalizada, devidamente designado para essa finalidade, acompanhará e fiscalizará, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 6 f) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; g) quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para a Administração. DAS PENALIDADES Clausula Sétima: O CREDENCIADO que não satisfazer os compromissos assumidos será aplicado, as seguintes penalidades: a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades; b) Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato; c) Caso o contratado persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação subsequente; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS Cláusula Oitava: No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 6 DA RESCISÃO CONTRATUAL Cláusula Nona: O presente Credenciamento poderá ser rescindido: a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado. b) Unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o CREDENCIADO: b.1) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do CREDENCIANTE. b.2) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados. b.3) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficarem evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória ao contrato. b.4) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução. b.5) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021. b.6) a reiteração de impugnação dos serviços, evidenciando a incapacidade da credenciada, no cumprimento satisfatório do edital; b.7) recusa injustificada da prestação dos serviços, atraso injustificado na prestação dos serviços, entrega em desacordo com o contratado, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital; b.8) quando ocorrerem razões de interesse público justificado; Parágrafo Único - Havendo rescisão contratual, o CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, no valor avençado. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 6 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Clausula Décima: As despesas decorrentes da execução dos serviços, ora contratadas, serão atendidas na seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.123.1001.2016.000 MANUTENCAO DA SECRETARIA DA FAZENDA 501 - Outros Recursos não Vinculados 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 333 DOS CASOS OMISSOS Cláusula Décima Primeira: Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo, será dirimido com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 e na Lei 14.133/2021. DO FORO Cláusula Décima Segunda: As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Credenciamento. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Monte Belo do Sul, RS, 16 de maio de 2025. JORGE BENVENUTTI PREFEITO MUNICIPAL CLAUDIA COUTINHO MARDER BANCO DO BRASIL S.A. Séfora Ester Freschi OAB/RS 95.698 –Assessora Jurídica