Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 086/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre contratação de licenciamento de antivírus para as Secretarias do Município de Monte Belo do Sul, conforme descritivo abaixo. Valor total: R$ 18.441,64 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e um reais com sessenta e quatro centavos). Item: Descrição: Unidade: Qtde: Valor Unitário: Valor Total: 1 CIXG3CSAA - CENTRAL INTERCEPT X ADVANCED - 50 - 99 USERS 36 MESES MES 57 R$290,9867 R$16.586,24 2 CSAD3CSAA - CENTRAL INTERCEPT X ADVANCED FOR SERVER 1-9 SERVERS - 36 MESES MES 3 R$618,4667 R$1.855,40 Assim, reconhecemos tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Página 2 de 3 Indica dotação orçamentária para as despesas resultantes da presente contratação: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.1001.2007 – Manutenção da Secretaria de Administração – 1 Recurso Livre 3.3.3.9.0.40.06.000000 – Locação de Software – Cód. 4026 Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 112/2020 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 086/2020 para contratação da empresa M3CORP SOLUÇÕES PERSONALIZADAS EM INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.608.614/0001- 04, contratação de licenciamento de antivírus para as Secretarias do Município de Monte Belo do Sul. Valor total: R$ 18.441,64 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e um reais com sessenta e quatro centavos). Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Página 3 de 3 Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 112/2020 e Dispensa de Licitação n° 086/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, da empresa M3CORP SOLUÇÕES PERSONALIZADAS EM INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.608.614/0001-04, contratação de licenciamento de antivírus para as Secretarias do Município de Monte Belo do Sul. Valor total: R$ 18.441,64 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e um reais com sessenta e quatro centavos). Correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.1001.2007 – Manutenção da Secretaria de Administração – 1 Recurso Livre 3.3.3.9.0.40.06.000000 – Locação de Software – Cód. 4026 Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal