“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 2 Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2025 DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Contrato Administrativo de serviço temporário que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL e a Sra. ELENA RIBEIRO PERIN, com base em permissivo constitucional (art. 37, IX, Constituição Federal/88 e a teor do disposto na Lei Municipal 013/93, de 29.01.03, 366/2001 de 02.03.2001). Pelo presente instrumento, o Município de Monte Belo do Sul, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JORGE BENVENUTTI, brasileiro, solteira, portador da Cédula de Identidade n° 3031512795, expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 527.468.360-68, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. ELENA RIBEIRO PERIN, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade n° 6105608951, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob o n° 029.067.420-40, residente e domiciliada à Linha São Paulo, s/nº, Interior, Monte Belo do Sul/RS, doravante identificado simplesmente por CONTRATADA, de acordo com a ordem de classificação – 2º lugar – constante no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, tem certo, justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA trabalhará temporariamente para a CONTRATANTE na função de Merendeira / Servente, conforme Lei Municipal nº 1.818/2024, de 16.01.2025. CLÁUSULA SEGUNDA - Fica assegurada, a CONTRATADA, na forma da Lei Municipal, a remuneração mensal equivalente ao padrão de vencimentos Nível E-4, Classe A, da Tabela de Vencimentos do Município. CLÁUSULA TERCEIRA - A percepção da remuneração fica condicionada à assiduidade da CONTRATADA, considerando para a aquisição deste direito 100% (cem por cento) de assiduidade, sendo as faltas ao serviço descontadas da remuneração na forma estabelecida na Lei Municipal. CLÁUSULA QUARTA - A jornada de trabalho da CONTRATADA será de 40 horas semanais, junto à Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA QUINTA - A presente contratação dar-se-á a partir do dia 10.03.2025 e terá vigência pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, até o dia 10.03.2026, podendo ser prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, havendo a comprovação da necessidade, terá natureza administrativa dando ao contratado os direitos previstos no art. 236 do Regime Jurídico Único do Município, Lei n° 366/2001. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 2 Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 CLÁUSULA SEXTA - O Município poderá a qualquer tempo rescindir o contrato administrativo de trabalho, não cabendo ao contratado qualquer direito ou indenização fora aqueles determinados pela Lei Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos na Lei Municipal que disciplina o Regime Jurídico dos servidores municipais. CLÁUSULA OITAVA – Conforme Decreto Municipal nº 008/2024 de 07.01.2025, não se aplicam as concessões prevista no inciso VI, do artigo nº 114, da Lei Municipal nº 366/2001, de 02.03.2001. CLÁUSULA NOVA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA DÉCIMA – Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes de comum e recíproco acordo, elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves – RS, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja este. E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular, em três vias, para um só fim, tendo na presença das testemunhas abaixo relacionadas e identificadas. Monte Belo do Sul, aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal ELENA RIBEIRO PERIN Contratado MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 - Assessor Jurídico