Página 1 de 4 CONTRATO 037/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, inscrito no CPF sob o nº 440.786.760-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: MOTOLIFE VEÍCULOS E ACESSORIOS LTDA, empresa estabelecida à Rua Marechal Deodoro, nº238, Bairro Centro, Bento Gonçalves/RS, CEP: 95.700-200, inscrita no CNPJ sob o nº 91.963.611/0001-90, neste ato representado por seu Administrador, Sr. MATHEUS AFONSO LAZZAROTTO, brasileiro, solteiro, maior, gerente de vendas, inscrito no CPF sob o nº 017.936.090-63, portador da Cédula de Identidade nº 1066536259, expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado à Rua Camilo Leindecker, nº185, Bairro São Bento, Bento Gonçalves /RS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/1993 e legislação pertinente, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi contratada através do Processo de Dispensa de Licitação nº 044/2021. DO OBJETO: O presente contrato objetiva a Compra de uma motocicleta: Item Descrição Un Qtd Marca Vlr Uni Total 1 12616 - MOTOCICLETAS, FABRICAÇÃO/MODELO 2021/2021, 0 (ZERO) KM - Motocicleta: MOTOCICLETAS, FABRICAÇÃO/MODELO 2020/2020, 0 (ZERO) KM Especificações mínimas dos itens do veículo: Motor Tipo: Monocilíndrico 4 tempos, arrefecido a ar. Cilindrada mínima: 150,0 cc Potência Máxima: 12,4 cv a 7.500 rpm (Gasolina) / 12,9 cv a 6.000 rpm (Etanol) Torque Máximo: 1,29 kgf.m a 5.500 rpm (Gasolina) / 1,60 kgf.m a 5.500 rpm (Etanol) Transmissão: 5 velocidades Sistema de Partida: Elétrica Diâmetro x Curso mínimo: 57,3 x 57,8 mm Sistema Alimentação: Injeção Eletrônica Combustível: Gasolina e/ou Etanol Dimensões e capacidades Comprimento x Largura x Altura mínimo: 2020 x 755 x 1100 mm Distância mínima entre eixos: 1285 mm Distância mínima do solo: 180 mm Peso Seco mínimo: 121 kg Tanque mínimo de Combustível: 12,0 litros Óleo mínimo do Motor: 1,1 litro Freio Dianteiro/Diâmetro: A disco Freio Traseiro/Diâmetro: A disco GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES; COM BAÚ 45L E EMPLACAMENTO EM NOME DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL. UN 1,0000 Honda 17.474,0000 17.474,00 DO PREÇO E DO PAGAMENTO: Cláusula Segunda: Cláusula Segunda: O preço total para o presente é de valor total R$ 17.474,00 (dezessete mil e quatrocentos e setenta e quatro reais). § 1º - O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdências, comerciais e fiscais, deslocamentos. Página 2 de 4 § 2º - Os pagamentos serão efetuados de acordo com a fiscalização dos serviços no qual será efetuada pelo Sr. Olavo Moreira Consi, Secretário Municipal de Obras e Viação, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal. § 3º - serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; DO PRAZO DA EXECUÇÃO: Cláusula Terceira: O presente contrato terá vigência a partir de sua emissão até 25 de julho 2021. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES: Cláusula Sexta: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. § 1 - O CONTRATANTE obriga-se a: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. § 2º - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar os serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; c) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; e) não será permitido o consórcio de empresas ou terceirização total ou parcial dos serviços; DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS: Cláusula Sétima: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência, sempre que for observada irregularidade e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades; b) multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato; c) caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e legislação subsequente; e) na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; Página 3 de 4 f) as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS: Cláusula Oitava: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. d) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. e) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. f) Em decorrência de nomeação advindo de concurso público, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Cláusula Nona: As despesas com a execução do presente Contrato serão absorvidas pela cifra orçamentária a seguir: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade............. 5 DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.511.1017.2093.000 MANUTENCAO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 3.4.4.90.52.52.00.00.00 VEICULOS DE TRACAO MECANICA 8513 DA FISCALIZAÇÃO: Cláusula Décima: A Fiscalização dos serviços será efetuada pelo Sr. Olavo Moreira Consi, Secretário Municipal de Obras e Viação, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos. § 1º - A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. § 2º - A contratada deverá planejar a entrega dos serviços contratados juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. DAS RESPONSABILIDADES: Cláusula Décima Primeira: A contratada responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados à terceiros, à integrantes da Administração Municipal, e a empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua no fornecimento dos serviços contratados, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais. § 1º - Responsabilizar-se-á ainda a proponente contratada, isolada ou integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis Página 4 de 4 que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito respeito as normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo na forma do item anterior. § 2º - A empresa contratada responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte: a) despesas e providências necessárias à inscrição do serviço junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro da responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável; b) quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, por uso de patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública. DO FORO: Cláusula Décima Segunda: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parágrafo único - Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Procuradoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS AFONSO LAZZAROTTO MOTOLIFE VEÍCULOS E ACESSORIOS LTDA TESTEMUNHAS: Bruna Pasquali CPF: 02950482040 Michele Mariuzza CPF: 00371311098 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico