“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 Retificação 01/2022: Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico nº: 007/2022 Tipo de Julgamento: Menor Preço por Item Objeto: Aquisição de Materiais Eletroeletrônicos para uso das Secretarias Municipais de Monte Belo do Sul – RS Fica alterado Item: 17 do Edital Pregão Eletrônico 007/2022, conforme descrição abaixo: Onde consta: 17 NOTEBOOK BÁSICO CORPORATIVO 15.6" POL. Os equipamentos, notebooks ofertados na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, devem pertencer à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica. Informar marca, modelo e partnumber do notebook na proposta que será conferido durante a entrega; não será aceito (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta. O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR: Possuir no mínimo 02 (dois) núcleos e 04 (quatro) threads com clock base de no mínimo 1.00GHZ, turbo boost de no mínimo 3.40 GHz e 4MB de cache; Processador com performance, mínima, de 4.000 (quatro mil) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de res ultados de BenchMark, disponíveis em: https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php Caso ocorra oscilação da pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência. Para efeitos de referência, foram utilizados os processadores Intel Core i3-10110U, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. Processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; MEMÓRIA RAM: No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.400 MHz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 12GB; BIOS: BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação do fabricante especifica para este processo licitatório juntamente com a proposta; O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website www.uefi.org/members, estando na categoria "Promoters", de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. PLACA MÃE: Com chipset do mesmo fabricante do processador com total suporte às características especificadas para o Processador. Deverá possuir segurança criptografada TPM 2.0 dos tipos: Firmware ou Chip. ARMAZENAMENTO: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 256GB com conexão do tipo M.2 NVME, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; INTERFACE DE REDE: 01 (uma) porta de rede padrão RJ45 Gigabit 10/100/1000 integrado ao equipamento ou através de adaptador USB para RJ45; o adaptador não necessariamente precisa ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado. PLACA DE REDE WIRELESS: Embutida com dispositivo. Compatibilidade funcional e operacional com o “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 padrão 802.11ac ou superior; Bluetooth 4.0 integrado; GABINETE: Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2 (para Língua Portuguesa com "ç"); Mouse embutido do tipo TouchPad com 02 (dois) botões; Possuir placa de som interna, com alto-falante interno ao gabinete; Deverá possuir teclado numérico intergrado ao equipamento; Não será aceito (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta BATERIA: O equipamento deve acompanhar bateria de no mínimo 2 células. PORTAS DE COMUNICAÇÃO: Possuir no mínimo 02 (duas) portas USB 3.0 sendo vedado o uso de hubs ou adaptadores externos; 01 (uma) entrada/saída de microfone e Saída de fone de ouvido/alto-falante ou interface combo de áudio. 01(um) conector HDMI; Possuir webcam com microfone integrada ao equipamento. TELA: Tela de padrão LED antirreflexo de alta definição, com resolução mínima de (1920x1080) de no mínimo 15.6" Polegadas Full HD ou superior. SOFTWARES: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; GARANTIA DE HARDWARE: O equipamento ofertado deverá possuir 24 (vinte e quatro) meses de garantia On-site prestado pelo Fabricante para todos os componentes e 12 meses para a Bateria com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. Deverá ser informado na proposta, partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento. A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; A Garantia do produto será verificada e validada no site oficial do fabricante após o seu recebimento. DOCUMENTOS E CERTIFICAÇÕES: (Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA): Deverá ser apresentado catálogo ou prospecto completo do item para análise da especificação técnica; Não será aceito (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta. Deverá constar na proposta e na carta do fabricante o Partnumber do produto ofertado; O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados. Informar marca, modelo e partnumber do notebook na proposta. Passa a constar: 17 NOTEBOOK BÁSICO CORPORATIVO 15.6" POL. Os equipamentos, notebooks ofertados na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, devem pertencer à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica. Informar marca, modelo e partnumber do notebook na proposta que será conferido durante a entrega; não será aceito (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta. O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR: Possuir no mínimo 02 (dois) núcleos e 04 (quatro) threads com clock base de no mínimo 1.00GHZ, turbo boost de no mínimo 3.40 GHz e 4MB de cache; Processador com performance, mínima, de 4.000 (quatro mil) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de res ultados de BenchMark, disponíveis em: https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php Caso ocorra oscilação da pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência. Para efeitos de referência, foram utilizados os processadores Intel Core i3-10110U, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. Processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 ofertado; MEMÓRIA RAM: No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.400 MHz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 12GB; BIOS: BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação do fabricante especifica para este processo licitatório juntamente com a proposta; O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website www.uefi.org/members, estando na categoria "Promoters", de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. PLACA MÃE: Com chipset do mesmo fabricante do processador com total suporte às características especificadas para o Processador. Deverá possuir segurança criptografada TPM 2.0 dos tipos: Firmware ou Chip. ARMAZENAMENTO: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 256GB com conexão do tipo M.2 NVME, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; INTERFACE DE REDE: 01 (uma) porta de rede padrão RJ45 Gigabit 10/100/1000 integrado ao equipamento ou através de adaptador USB para RJ45; o adaptador não necessariamente precisa ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado. PLACA DE REDE WIRELESS: Embutida com dispositivo. Compatibilidade funcional e operacional com o padrão 802.11ac ou superior; Bluetooth 4.0 integrado; GABINETE: Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2 (para Língua Portuguesa com "ç"); Mouse embutido do tipo TouchPad com 02 (dois) botões; Possuir placa de som interna, com alto-falante interno ao gabinete; Deverá possuir teclado numérico intergrado ao equipamento; Não será aceito (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta BATERIA: O equipamento deve acompanhar bateria de no mínimo 2 células. PORTAS DE COMUNICAÇÃO: Possuir no mínimo 02 (duas) portas USB 3.0 sendo vedado o uso de hubs ou adaptadores externos; 01 (uma) entrada/saída de microfone e Saída de fone de ouvido/alto-falante ou interface combo de áudio. 01(um) conector HDMI; Possuir webcam com microfone integrada ao equipamento. Tela de padrão LED antirreflexo de alta definição, com resolução mínima de (1366 x 768) de no mínimo 15.6" Polegadas HD ou superior. SOFTWARES: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; GARANTIA DE HARDWARE: O equipamento ofertado deverá possuir 24 (vinte e quatro) meses de garantia On-site prestado pelo Fabricante para todos os componentes e 12 meses para a Bateria com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. Deverá ser informado na proposta, partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento. A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; A Garantia do produto será verificada e validada no site oficial do fabricante após o seu recebimento. DOCUMENTOS E CERTIFICAÇÕES: (Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA): Deverá ser apresentado catálogo ou prospecto completo do item para análise da especificação técnica; Não será aceito (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta. Deverá constar na proposta e na carta do fabricante o Partnumber do produto ofertado; O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados. Informar marca, modelo e partnumber do notebook na proposta. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 As datas relativas a sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 08 horas do dia 16/05/2022, até as 08 horas do dia 01/06/2022 - Abertura das Propostas: a partir das 08 horas e 01 minutos do dia 01/06/2022 - Início da sessão de disputa de Preços: as 10h00min do dia 01/06/2022 Monte Belo do Sul, dezenove dias do mês de maio de 2022. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal