“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 242/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 183/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa GIOVANELLA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita sob o CNPJ: 07.663.542/0001-93, para o fornecimento de materiais e serviço para manutenção de veículo fiat strada, placa IWW 2199, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Monte Belo do Sul. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 BATENTE DA FECHADURA DIREITA DA TAMPA TRASEIRA UN 1,00 R$ 211,74 R$ 211,74 2 BATENTE DA FECHADURA ESQUERDA DA TAMPA TRASEIRA UN 1,00 R$ 211,74 R$ 211,74 3 BATENTE DIREITA DA TAMPA TRASEIRA NA CARROCERIA UN 1,00 R$ 37,39 R$37,39 4 BATENTE ESQUERDO DA TAMPA TRASEIRA NA CARROCERIA UN 1,00 R$ 37,39 R$ 37,39 5 DOBRADIÇA DA TAMPA TRASEIRA - DIREITA DA CARROCERIA UN 1,00 R$ 107,30 R$ 107,30 6 DOBRADIÇA DA TAMPA TRASEIRA - ESQUERDA DA CARROCERIA UN 1,00 R$ 107,30 R$ 107,30 7 GRADE DO PARACHOQUE DIANTEIRO UN 1,00 R$ 231,00 R$ 231,00 8 MOLDURA DO VÃO DE RODA DIANTEIRO DIREITO UN 1,00 R$ 350,00 R$ 350,00 9 MOLDURA SUPERIOR DA TAMPA TRASEIRA (CLASSIC LINE) UN 1,00 R$ 136,20 R$ 136,20 10 PARACHOQUE DIANTEIRO (CINZA, COM ACABAMENTO PLÁSTICO INFERIOR) UN 1,00 R$ 413,00 R$ 413,00 11 SERVIÇO DE REPARAÇÃO VEICULAR PARA O VEÍCULO FIAT STRADA PLACA IWW 2199 UN 1,00 R$ 3.107,00 R$ 3.107,00 12 TIRANTE DIREITO DA TAMPA DA CAÇAMBA UN 1,00 R$ 63,00 R$ 63,00 13 TIRANTE ESQUERDO DA TAMPA DA CAÇAMBA UN 1,00 R$ 63,00 R$ 63,00 Justificativa da Contratação: Se faz necessária a aquisição dos materiais para realizar a manutenção do veículo. SILVIO CESCA Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 719/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 242/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 183/2024 para a contratação das empresas GIOVANELLA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita sob o CNPJ: 07.663.542/0001-93. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2091.000 MANUTENCAO PARQUE DE MAQUINAS 0.30.39.00.00.00 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE VEICULOS 604 Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2091.000 MANUTENCAO PARQUE DE MAQUINAS 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 696 Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 242/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 183/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: fornecimento de materiais e serviço para manutenção de veículo fiat strada, placa IWW 2199, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Monte Belo do Sul. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa que forneçam materiais e serviço para manutenção de veículo fiat strada, placa IWW 2199, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a solicitação n° 719/2024, a qual tem como secretaria solicitante a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada fornecimento dos materiais para manutenção de veículos com intuito de dar continuidade aos trabalhos realizados no município. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com entrega imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021” “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Após realização de orçamentos com fornecedores locais, verificou-se que os valores para o objeto constam conforme tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 BATENTE DA FECHADURA DIREITA DA TAMPA TRASEIRA UN 1,00 R$ 211,74 R$ 211,74 2 BATENTE DA FECHADURA ESQUERDA DA TAMPA TRASEIRA UN 1,00 R$ 211,74 R$ 211,74 3 BATENTE DIREITA DA TAMPA TRASEIRA NA CARROCERIA UN 1,00 R$ 37,39 R$37,39 4 BATENTE ESQUERDO DA TAMPA TRASEIRA NA CARROCERIA UN 1,00 R$ 37,39 R$ 37,39 5 DOBRADIÇA DA TAMPA TRASEIRA - DIREITA DA CARROCERIA UN 1,00 R$ 107,30 R$ 107,30 6 DOBRADIÇA DA TAMPA TRASEIRA - ESQUERDA DA CARROCERIA UN 1,00 R$ 107,30 R$ 107,30 7 GRADE DO PARACHOQUE DIANTEIRO UN 1,00 R$ 231,00 R$ 231,00 8 MOLDURA DO VÃO DE RODA DIANTEIRO DIREITO UN 1,00 R$ 350,00 R$ 350,00 9 MOLDURA SUPERIOR DA TAMPA TRASEIRA (CLASSIC LINE) UN 1,00 R$ 136,20 R$ 136,20 10 PARACHOQUE DIANTEIRO (CINZA, COM ACABAMENTO PLÁSTICO INFERIOR) UN 1,00 R$ 413,00 R$ 413,00 11 SERVIÇO DE REPARAÇÃO VEICULAR PARA O VEÍCULO FIAT STRADA PLACA IWW 2199 UN 1,00 R$ 3.107,00 R$ 3.107,00 12 TIRANTE DIREITO DA TAMPA DA CAÇAMBA UN 1,00 R$ 63,00 R$ 63,00 13 TIRANTE ESQUERDO DA TAMPA DA CAÇAMBA UN 1,00 R$ 63,00 R$ 63,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando- se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2091.000 MANUTENCAO PARQUE DE MAQUINAS 0.30.39.00.00.00 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE VEICULOS 604 Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2091.000 MANUTENCAO PARQUE DE MAQUINAS 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 696 Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. SILVIO CESCA Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente