Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente a serviço de sonorização para encerramento da semana do município, conforme segue descrição dos itens a baixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS SONORIZAÇÃO PARA ENCERRAMENTO SEMANA DO MUNICÍPIO . UN 1,00 R$ 4.800,00 R$ 4.800,00 O valor total referente aos objetos é de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Justificativa da Contratação: A prestação do serviço faz-se necessária para realização de evento que irá promover a cultura do município através da comemoração da semana do município, encerramento será realizado no dia 25.03.2023. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 3.3.3.90.39.59.00.00.00 SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO 9075 Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 037/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 031/2023 para a contratação da empresa JAIR GUERRA 66764645000, inscrita no CNPJ sob o nº 21.835.470/0001-45. Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. Jorge Benvenutti Prefeito Municipal, em exercício Despacho Jorge Benvenutti, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, em exercício, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 037/2023 e na Dispensa de Licitação n° 031/2023, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação da empresa JAIR GUERRA 66764645000, inscrita no CNPJ sob o nº 21.835.470/0001-45, correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 3.3.3.90.39.59.00.00.00 SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO 9075 Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. Jorge Benvenutti Prefeito Municipal, em exercício