Página 1 de 33 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 086/2019 PREGÃO PRESENCIAL 08/2019 O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “PREGÃO PRESENCIAL”, menor preço por GLOBAL tendo com Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia móvel digital, incluindo o fornecimento de aparelhos e seus acessórios, em regime de comodato, para utilização de todas as Secretarias e/ou Órgãos deste Município, conforme Termo de Referência (ANEXO I). O início da sessão de disputa de preços será dia 29 de outubro de 2019, às 09h:00min (horário de Brasília). Edital e Anexos encontra-se disponíveis no site: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/publicacoes-legais/licitacoes/. Informações adicionais, pelo telefone (54) 3457-2051. Séfora Ester Freschi Pregoeira Página 2 de 33 EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 086/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2019 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL O Município de Monte Belo do Sul-RS, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL 08/2019 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a ser processado e julgado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 232/2018 e em conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas no presente Edital. 01 - LOCAL, DATA E HORA 1.1 – A sessão pública será realizada na Sala de Reuniões, sito na Rua Sagrada Família, 533, 2º andar, Bairro Centro, neste Município, no dia 29 de outubro de 2019, com início às 09h00min, horário de Brasília. 1.2 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 02 - OBJETO 2.1 – O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia móvel digital, incluindo o fornecimento de aparelhos e seus acessórios, em regime de comodato, para utilização de todas as Secretarias e/ou Órgãos deste Município, conforme descrito no Termo de Referência (ANEXO I). 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 008/2019 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 008/2019 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) Página 3 de 33 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 4.2. DOCUMENTAÇÃO – FASE DE CREDENCIAMENTO (fora dos envelopes) a) Termo de credenciamento; b) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; c) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP assinada por contador, se a empresa pretender utilizar os benefícios da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações; d) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em cópia autenticada por cartório ou servidor da repartição, acompanhado de documento de identificação pessoal. e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 4.3. A identificação do representante legal ou de seu procurador constituído será realizada, através da apresentação de documento de identificação pessoal e procuração, respectivamente. 4.4. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.5. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. Página 4 de 33 b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos. 4.7. A Pregoeira poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário. 4.8. Importante: para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame. 4.9. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão da Pregoeira. 5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3. A Pregoeira realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, exigidos no item 4, deste Edital; 6 - PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta, deste edital, cujo prazo de validade deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser digitada/datilografada e redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverá conter: a) razão social da empresa; Página 5 de 33 b) descrição completa dos materiais ofertados; c) preço líquido, em moeda corrente nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora. d) A proposta deve estar em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I). 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 7.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora. 7.4. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.5. Somente serão aceitos lances com valores iguais ou superiores a R$1,00 (um real). 7.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 20 deste edital. 7.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 7.8. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. Página 6 de 33 7.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 7.12. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.14. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, sendo que tal Ata estará disponível no Portal da Transparência do Município e site: https://portal.montebelodosul.rs.gov.br/licitacoes/ . 7.15. A sessão pública poderá ser suspensa, caso a Pregoeira ache necessário, por tempo indeterminado. 7.16. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7.17. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta. 8 - DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Página 7 de 33 c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, os documentos referidos no item 8.1.1, caso a empresa já os tenha apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 4 deste edital. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa). c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (negativa). 8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 8.1.5. DECLARAÇÃO que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo “A” do Decreto Federal n.º 4.358-02. 8.2. Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor do Município de Monte Belo do Sul a vista dos originais. Página 8 de 33 8.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9 - DAS IMPUGNAÇÕES AO E EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666-1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no Setor de Protocolos da Prefeitura de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada). 9.2.Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.3. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.4. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 10.1. Os preços propostos serão comparados com os valores médios obtidos pelo Município, segundo consta no Termo de Referência, sendo desclassificadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços de mercado apurados. 10.2. Poderá ser exigida das licitantes que apresentarem preços reduzidos, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exequibilidade das propostas, sem prejuízo a promoção de diligências, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. Página 9 de 33 11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) pela Pregoeira, sempre que não houver recurso. 11.2. Em caso de desatendimento às exigências para habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora em razão das especificações da proposta, a Pregoeira poderá solicitar a licitante apresentação de esclarecimentos demonstrando possuir as características exigidas no descritivo técnico do edital ou demais documentos que julgar necessário, como condição para adjudicação do objeto. 11.3.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior em prazo estabelecido pela Pregoeira, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 11.4. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 12 – DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 12.1 O pagamento mensal da despesa será realizado pela CONTRATANTE através de quitação bancária (por meio eletrônico) ou boleto bancário com código de barras, declarada pelo FORNECEDOR, que deverá apresentar, mensalmente, Nota-Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações para liquidação e pagamento da despesa, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, antes do dia de vencimento mensal pactuado, nos termos dos regulamentos de Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº. 477 de 07 de agosto de 2007 e Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução ANATEL nº 85, de 30 de dezembro de 1988. Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE poderá efetuar contestação dos débitos constantes da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, nos termos do regulamento de Serviço Móvel Pessoal e dos art. 62 a 66, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado aprovado pela Resolução ANATEL nº 85, de 30 de dezembro de 1988. Parágrafo Segundo: Contestado o débito objeto da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, será emitida nova nota fiscal do débito remanescente, se houver, para pagamento na data nesta aprazada. Parágrafo Terceiro: Constatado ser devido o débito contestado, será o valor incluído na nota fiscal-fatura do próximo mês, acrescido de multa e juros pertinentes, conforme previsto na Portaria n° 1960, de 06/12/96, do Ministério das Comunicações. Parágrafo Quarto: O não pagamento da nota fiscal ou fatura de serviços até a data de seu vencimento, sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções: Página 10 de 33 a) juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês; b) correção monetária pelo IGP-M, após o decurso de 12 meses a contar do vencimento. 12.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 04 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.1001.2007 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Código 459 – Recurso 1 – livre 13- RESCISÃO 13.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93. 14 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 14.1. A empresa vencedora terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da homologação da licitação, emitida pelo Prefeito Municipal, para entregar o objeto contratados em pleno funcionamento, juntamente a Secretaria da Administração Municipal. 15 – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 15.1. Caso o objeto contratado não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, ou falha apontada no laudo de fiscalização, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n°. 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 16 – DAS OBRIGAÇÕES 16.1. Da Contratante: 16.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos materiais contratados, objeto desta licitação; 16.1.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 16.1.3. Prestar, à CONTRATADA, toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 16.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; Página 11 de 33 16.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 16.2. Da Contratada: 16.2.1. Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; 16.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.2.3. Arcar com eventuais prejuízos e danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por dolo ou culpa, ineficiência ou irregularidade cometida na entrega dos materiais; 16.2.4. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas da CONTRATADA; 16.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; 16.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; 16.2.7. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 17 - DAS PENALIDADES 17.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) entregar os materiais com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias depois do prazo, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; Página 12 de 33 f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 17.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 17.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 – Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de julgamento e classificação das propostas/habilitação, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado no endereço eletrônico: https://portal.montebelodosul.rs.gov.br/licitacoes/, para ciência dos interessados e efeitos legais. 18.2 – O Prefeito de Monte Belo do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar; 18.4. – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se- ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações, bem como através do contato telefônico: (54)3457-2053, e endereço do e-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br . 18.5. – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 18.6. – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço de e-mail e os números de telefone. 18.7. – Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou funcionário público deste Município, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 18.8. – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 18.9. – A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). Página 13 de 33 18.10. – Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 18.11 – São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CF/88. ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP. ANEXO VII - MODELO DE MINUTA DE CONTRATO Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Página 14 de 33 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Descrição do objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia móvel digital, incluindo o fornecimento de aparelhos e seus acessórios, em regime de comodato, para utilização de todas as Secretarias e/ou Órgãos deste Município 1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS APARELHOS 1.1 Os aparelhos celulares GSM/EDGE/GPRS/LTE a serem fornecidos devem ser novos e possuir certificado emitido ou reconhecido pela ANATEL, certificado de garantia mínima de 12 (doze) meses, em suas embalagens originais, vir acompanhados dos acessórios padrão, e os aparelhos com pelo menos 01 (uma) bateria original de longa duração, 01 (um) carregador para bateria bivolt (110-220V), e todos acompanhados de manuais em português, e dos respectivos Chips (SIM Cards) devidamente habilitados. Deverão ainda obedecer às quantidades e características iguais ou semelhantes às seguintes especificações: 30 SMARTPHONES COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: • Smartphone desbloqueado para todas as operadoras nacionais com sistema operacional Android 6.0 ou superior; • Deve possuir DUAL SIM; • Deve possuir processador octa-core de no mínimo 1.9 Ghz; • Deve possuir memória interna de, no mínimo 64 GB; • Deve possuir memória RAM de, no mínimo 3 GB; • Deve ter tela Super AMOLED ou superior com tamanho de 5,2 polegadas ou superior; • Deve ter resolução Full HD de 1080 x 1920 pixel; • Deve possuir tela touchscreen capacitiva, multitouch e proteção Gorilla Glass 4 ou superior; • Deve ter câmera traseira de 16 MP com resolução de 4608 x 3456 pixel, estabilização ótica/digital; • Deve ter câmera frontal de 16 MP com detecção facial; • Deve possuir capacidade de gravação Full HD 30 fps em ambas as câmeras; • Deve possuir padrão de comunicação QUAD BAND GSM 850/900/1800/1900 Mhz; • Deve possuir conectividade 3G e 4G; • Deve possuir NANO SIM; • Deve possuir conectividade Wi-FI 802.11 a/b/g/n e Bluetooth 4.2 ou superior; • Deve aceitar MicroSD de no mínimo 256 GB ou superior; Página 15 de 33 • Deve acompanhar bateria recarregável, carregador AC, manual, fone de ouvido e cabo de dados; • Deve possuir dimensões aproximadas do produto em cm (AxLxP) 15,2x7,9x0,8cm; • Deve possuir peso líquido aproximado de 160g. 2. DA ÁREA DE COBERTURA 2.1. A empresa adjudicada deverá cobrir, obrigatoriamente, com o Serviço Móvel Pessoal, rede 3G, na cobertura geográfica do município de Monte Belo do Sul e possuir acordos de roaming em todas as capitais de estado brasileiros. Para as operadoras que possuírem cobertura própria em todas as capitais de estado brasileiros não é necessário o acordo de roaming. 2.2. Roaming internacional em todos os países da América do Sul, Estados Unidos da América, Canadá, México, Portugal, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Alemanha, Holanda, Irlanda, Itália, Noruega, Reino Unido e Suíça, Rússia, Ucrânia, Turquia, África do Sul, Índia, China, Indonésia, Cingapura, Japão e Austrália. 2.3. As quantidades constantes do anexo I são estimativas, não se obrigando a administração pela aquisição total. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. Esta contratação tem por finalidade prover todos os órgãos da Administração Pública do Município de Monte Belo do Sul dos meios necessários de comunicação por telefonia móvel (celular) coorporativas, e integração no desenvolvimento de suas atividades, com custo adequado ao serviço contratado e as necessidades de controle e gestão dos gastos. Assim, faz-se necessária abertura de procedimento licitatório visando uma nova contratação objetivando disponibilizar os serviços de telefonia móvel de forma coorporativa para utilização no desempenho do cargo ou função. 4. DO FUNDAMENTO LEGAL 4.1. A aquisição dos bens objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamentam a modalidade do pregão, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 5. DO REGIME DE EXECUÇÃO 5.1. Visa o presente Termo a contratação de pessoa jurídica pelo regime de Menor Preço Global. 6. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 6.1. Pregão Presencial. Página 16 de 33 7. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 7.1. O contrato de prestação de serviço terá sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, nos termos da Lei nº. 8.666/93. 8. DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO FORNECIMENTO OBJETO: 8.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel celular pós pago e de acesso à internet GSM/EDGE/GPRS/LTE à Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul/RS. 8.1.1 Os serviços compreenderão o fornecimento estimativo de 30 (trinta) linhas de voz (acessos), com utilização a internet via celular GSM/EDGE/GPRS/LTE (serviço de internet 3G), e ainda identificador de chamadas, caixa postal de mensagem de voz, chamada em espera, serviço de envio e recebimento de mensagem de texto (SMS), bloqueio de chamadas originadas, bem como “roaming” automático, em todo território nacional, bloqueio total/parcial por extravio, roubo e ou clonagem, acesso à internet e bloqueio do envio da identificação do número do usuário. 8.1.2 Detalhamento do Objeto: ligações (VC1, VC2 e VC3), acesso à internet via celular GSM/EDGE/GPRS/LTE, bem como descrição da quantidade estimada e do valor máximo aceitável para contratação. VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS: ESPECIFICAÇÃO UND. QTDE. MENSAL ESTIMADA VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL MENSAL 01 Valor da assinatura mensal por linha telefônica Serviço 30 R$8,00 R$240,00 02 Serviço tarifa zero intra-grupo Serviço 30 R$6,40 R$192,00 03 Serviço de gestão via web Serviço 30 R$4,90 R$147,00 04 VC1 móvel – fixo Minuto 100 R$0,30 R$30,00 05 VC1 móvel – móvel (mesma operadora) Minuto 100 R$0,30 R$30,00 06 VC1 móvel – móvel (outra operadora) Minuto 100 R$0,30 R$30,00 07 VC2 móvel – fixo Minuto 10 R$1,00 R$10,00 08 VC2 móvel – móvel (mesma operadora) Minuto 10 R$0,50 R$5,00 09 VC2 móvel – móvel (outra operadora) Minuto 10 R$2,00 R$20,00 10 VC3 móvel – fixo Minuto 10 R$1,00 R$10,00 11 VC3 móvel – móvel (mesma operadora) Minuto 10 R$0,50 R$5,00 12 VC3 móvel – móvel (outra operadora) Minuto 10 R$2,00 R$20,00 13 Mensagem de Texto (torpedo – SMS) Unidade 20 R$0,50 R$10,00 14 Serviço de internet 3G para smartphone franquia 3 GIGA ILIMITADO Serviço 20 R$69,90 R$1398,00 15 Acesso a caixa postal Serviço 10 R$0,50 R$5,00 Página 17 de 33 8.1.3 Em todas as ligações efetuadas, o minuto deve ter o mesmo custo, independente do tempo gasto nas mesmas. 8.1.4 As quantidades previstas acima tratam de mera estimativa, que serão contratadas de acordo com as necessidades desta administração. 8.1.5 CUSTO ZERO: deverão ter custo zero os seguintes serviços: • VC1 MÓVEL – MÓVEL (Intra Grupo): ligações locais para o grupo de Terminais Móveis, da mesma operadora, pertencentes ao mesmo grupo. • Caixa postal de mensagem de voz, sendo cobrado o uso conforme legislação vigente para o caso de acesso à Caixa Postal, desvio de chamada (siga-me), identificador de chamadas e chamada em espera, bloqueio total/parcial por extravio, roubo e ou clonagem, e bloqueio do envio da identificação do número do usuário. • Chamadas para linhas da mesma operadora. 8.2 Não será objeto de pagamento, a título de habilitação ou operação dos celulares GSM/EDGE/GPRS/LTE, qualquer taxa de serviço para ativação dos aparelhos, de caixa postal, de chamada em espera, de conferência, de siga-me, de identificador de chamadas, do CHIP fornecido, de bloqueio de recebimento de ligações a cobrar quando solicitado, ou de qualquer outro serviço de internet não especificado ou mencionado nas especificações do objeto, pois serão considerados como já incluídos nos preços contratados. 9. OBSERVAÇÕES: a) A quantidade de minutos/SMS utilizada como referência, bem como a quantidade de acessos poderão sofrer alterações para mais ou para menos, dentro da vigência contratual, de acordo com os limites estipulados em Lei, devendo ser mantidas as mesmas vantagens e condições referentes às quantidades inicialmente contratadas; b) As quantidades de aparelhos a serem fornecidos se referem à prestação de serviços para 30 (trinta) linhas de voz (acessos), sendo que a quantidade excedente será utilizada em casos de extravio, furto 16 VC1 – R (roaming) Serviço 10 R$0,30 R$3,00 VALOR TOTAL (MENSAL): R$2.158,00 Página 18 de 33 ou roubo, e no período em que os aparelhos que porventura apresentaram defeito estejam na assistência técnica. c) Para novas habilitações de acessos, em aditamento à quantidade licitada, deverá ser fornecido novo aparelho e chips (SIM Cards) necessários para tanto, com as características mínimas descritas acima. d) Aceitação dos modelos dos aparelhos celulares será sob análise da Prefeitura. e) A velocidade de conexão deverá ser de 01 Mbps para os pacotes de smarthphones. A velocidade de transmissão de dados média deverá ser de um Mbps até a franquia, podendo haver redução no limite da velocidade normal para 128 Kbps, após a franquia, sem cobrança de excedente; A velocidade poderá sofrer variações condicionadas aos fatores externos que podem interferir na tecnologia da rede e dependendo do local. Caso a operadora não forneça a franquia solicitada no edital, deverá cotar o pacote com franquia maior mais próxima à solicitada. f) Em caso de defeito dos aparelhos, os mesmos serão encaminhados para a assistência técnica do fabricante, e ficará a encargo da empresa vencedora, a cessão de backups para a substituição. g) Poderá a CONTRATANTE fazer a aquisição de pacotes de voz e dados para outros países conforme a necessidade. 10. DAS DEFINIÇÕES: VC1 móvel-fixo = para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo; VC1 móvel-móvel = para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel; VC1 Intra-grupo = chamadas VC1, originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante (contratante), ilimitadas e a custo zero para os outros celulares da mesma operadora contratados pelo presente Edital. VC2 móvel-fixo = para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo; VC2 móvel-móvel = para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel; VC3 móvel-fixo = para chamadas terminadas fora da área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo; VC3 móvel-móvel = chamadas terminadas fora da área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel; R = O roaming de dados é um conceito usado na telefonia móvel que está relacionado com a capacidade de enviar e receber dados através em redes móveis fora do serviço local da própria companhia, durante a estadia em um país diferente, com uma rede de uma empresa estrangeira, ou na zona de serviço de outra empresa do mesmo país. Página 19 de 33 Adicional de chamada = valor fixo cobrado pela prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP), por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver fora da área de registro; Assinatura por linha = valor fixo mensal mínimo devido pelos usuários por ter ao seu dispor o SMP nas condições do referido contrato, no qual estará incluída a utilização em ligações. KB = valor fixo por KiloBytes transmitidos. 11. DA DISPONIBILIDADES DO SERVIÇO 11.1 A Contratada deverá prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante o período de vigência contratual. 11.2. A Contratada deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. 11.3. Caso haja necessidade de interrupção, a contratada deverá negociar com a Contratante com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 11.4. O serviço será considerado indisponível a partir do horário de abertura do chamado no Serviço de Suporte da Contratada, até o horário de fechamento da ocorrência. 11. 5. O prazo máximo de recuperação do serviço será de até 4 (quatro) horas. 11.6. Deverão ser respeitadas todas as metas de qualidade dos serviços de SMP e SCM estabelecidas pela ANATEL nas Resoluções 574 e 575/2011. 12. DAS CONDIÇÕES GERAIS 12.1. PRAZOS E CONDIÇÕES GERAIS a) O comodato de todos os aparelhos se dará pelo mesmo prazo do contrato, não acarretando em nenhum ônus para o Município. b) Os aparelhos descritos como Smartphones e celulares poderão ser substituídos ao final de 12 meses, caso apresentem desgaste excessivo pelo uso, e as configurações acompanharão a evolução tecnológica correspondente. c) Os aparelhos descritos nos itens anteriores, com previsão de ativação imediata, deverão ser disponibilizados em até 30 dias a partir da assinatura do contrato, juntamente com os cartões SIM para ativação dos acessos de voz e dados correspondentes. d) Deverão estar disponíveis 5% de aparelhos sobressalentes, proporcionalmente ao número de modelos solicitados, para futuras reposições e/ou substituições, que serão disponibilizadas em até 45 (quarenta e cinco) dias da assinatura do contrato. e) Todos os aparelhos e seus componentes deverão ser certificados e homologados pela ANATEL. Página 20 de 33 13. DAS PORTABILIDADES 13.1. A empresa vencedora do processo licitatório deverá realizar a portabilidade numérica de todas as linhas já em funcionamento, sem quaisquer ônus para o Município. 12.2. As linhas telefônicas que deverão ser contempladas com a portabilidade são: Nº Linha: 54 996395685 54 996644705 54 999094994 54 991671071 54 992246945 54 996958307 54 999721394 54 999094996 54 999094993 54 992343103 54 996957435 54 999094992 54 996951928 54 992344583 54 992344609 54 996953516 Monte Belo do Sul, 15 de outubro de 2019. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Página 21 de 33 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 008/2019, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade: ___________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: _____________________________________ Conta Bancária/Agência: _________________________________________ OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia móvel digital, incluindo o fornecimento de aparelhos e seus acessórios, em regime de comodato, para utilização de todas as Secretarias e/ou Órgãos deste Município. VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS: ESPECIFICAÇÃO UND. QTDE. MENSAL ESTIMADA VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL MENSAL 01 Valor da assinatura mensal por linha telefônica Serviço 30 02 Serviço tarifa zero intra-grupo Serviço 30 03 Serviço de gestão via web Serviço 30 04 VC1 móvel – fixo Minuto 100 05 VC1 móvel – móvel (mesma operadora) Minuto 100 06 VC1 móvel – móvel (outra operadora) Minuto 100 07 VC2 móvel – fixo Minuto 10 08 VC2 móvel – móvel (mesma operadora) Minuto 10 09 VC2 móvel – móvel (outra operadora) Minuto 10 10 VC3 móvel – fixo Minuto 10 11 VC3 móvel – móvel (mesma operadora) Minuto 10 12 VC3 móvel – móvel (outra operadora) Minuto 10 13 Mensagem de Texto (torpedo – SMS) Unidade 20 14 Serviço de internet 3G para smartphone franquia 3 GIGA ILIMITADO Serviço 20 15 Acesso a caixa postal Serviço 10 16 VC1 – R (roaming) Serviço 10 VALOR TOTAL (MENSAL) Página 22 de 33 Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data Assinatura e Carimbo c/ CNPJ Página 23 de 33 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante), através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Monte Belo do Sul, na modalidade de Pregão Presencial nº 008/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida da assinatura) Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Página 24 de 33 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS – HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante), CNPJ nº, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 008/2019 e seus Anexos Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Local, data. Assinatura do Diretor/Gerente ou equivalente (Carimbo da empresa CNPJ) Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 25 de 33 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2019, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local, data. Razão Social: Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa Página 26 de 33 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 08/2019, que somos enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local, data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) Assinatura Contador Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 27 de 33 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO 1 - PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Sagrada Família, n° 533, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por ...................................., doravante denominado CONTRATANTE; 1.2 - A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ________, estabelecida à _____________________, nº ___, Bairro _____________, na cidade de _________, Estado de _________, CEP::______, neste ato representado por ______________________, ________, ____________, profissão, portador(a) da CI RG nº _____________ SSP/___, e CPF nº __________, residente e domiciliado na ________________, Bairro __________ na cidade de _____________, Estado de ________________, doravante denominada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto desse contrato consiste na contratação de Contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia móvel digital, incluindo o fornecimento de aparelhos e seus acessórios, em regime de comodato, para utilização de todas as Secretarias e/ou Órgãos deste Município. Este contrato segue o regramento descrito no Edital Pregão Presencial 08-2019, bem como seu Termo de Referência (Anexo I). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Proporcionar, no que lhe couber, as facilidades necessárias para que o FORNECEDOR possa cumprir as condições estabelecidas neste Contrato; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos empregados credenciados pelo FORNECEDOR, atinentes ao objeto contratual; c) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Contrato; d) Responder pelos débitos gerados pela utilização dos serviços, nos termos da legislação aplicável; e) Assegurar aos técnicos do FORNECEDOR, sempre que necessário, o acesso às dependências da CONTRATANTE para a prestação dos serviços relacionados com o objeto da contratação, respeitadas as normas de segurança interna da CONTRATANTE; f) Comunicar ao FORNECEDOR qualquer irregularidade verificada nos serviços prestados; g) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho e qualidade; h) Controlar as ligações realizadas e documentar a ocorrência de problemas; i) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior justificados pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos; j) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços e/ou tarifas na data da emissão das contas telefônicas; Página 28 de 33 k) Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto ao acompanhamento e à fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções; l) Tornar disponível, quando for o caso, as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços; m) Relacionar as dependências das suas instalações físicas e os bens de sua propriedade colocados à disposição do FORNECEDOR durante a prestação dos serviços, com a indicação do estado de conservação, se for o caso. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR a) Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes desta contratação, bem como as estabelecidas na Lei nº. 9.472/97, no contrato de concessão/autorização firmado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados; b) Manter o sigilo e a inviolabilidade dos serviços, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo das telecomunicações e os regulamentos do Serviço Móvel Pessoal (SMP); c) Possibilitar o acesso às informações quanto às condições dos serviços, tarifas e preços praticados; d) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou distrital e municipal, como também assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços oferecidos na proposta; e) Prestar os serviços contratados com padrão de qualidade, regularidade, segurança, atualidade, eficiência e modicidade de tarifas, sempre de acordo com as normas estabelecidas pelo Poder Concedente, evitando a interrupção do serviço; f) Zelar sempre pela igualdade de tratamento entre os diversos usuários no acesso aos serviços; g) Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida a responder, no caso de os serviços prestados por força deste Contrato violarem, por culpa exclusiva do FORNECEDOR, direitos de terceiros; h) Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis, prestando os esclarecimentos julgados necessários; i) Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que excepcionalmente possam vitimar seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste Contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor; j) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados; k) Providenciar a imediata reparação, correção, remoção ou substituição, total ou parcial, às suas expensas, de serviço prestado pelo FORNECEDOR na rede externa, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução inadequada; l) Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE, no caso de qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, devendo restabelecê-los no prazo determinado pela ANATEL, a contar da notificação; m) Fornecer, mensalmente, ou quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços; n) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, sua ou de seus empregados, imprudência, imperícia ou negligência, quando da Página 29 de 33 execução dos serviços prestados na rede externa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE; o) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus técnicos, durante a execução dos serviços na rede externa, ainda que a falta seja praticada nas dependências da CONTRATANTE; p) Não veicular publicidade acerca da contratação, salvo mediante prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. q) Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas; r) Atender com presteza o telefone cujo número foi fornecido para registro de reclamações; s) Não cobrar por serviços não prestados; t) Disponibilizar mensalmente as informações dos contratos e faturas no portal na Internet; u) Enviar corretamente as contas e/ou faturas telefônicas aos órgãos CONTRATANTES; v) Cumprir a determinação estipulada em edital no tocante à instalação dos serviços no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da assinatura do contrato. w) Fornecer todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos aparelhos móveis, incluindo carregador de bateria, cartão de memória, conforme o caso, manual de operação em português, bateria original do fabricante e vibratória, caso o aparelho não possua mecanismo vibratório interno; x) Disponibilizar, em horário comercial, consultor e fornecer número telefônico para receber solicitações, dúvidas e reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE; y) Efetuar a substituição de aparelhos que apresentarem defeitos não decorrentes de mau-uso; z) No caso de modernização tecnológica, o CONTRATANTE poderá solicitar a atualização para a nova tecnologia disponível sem alteração nos custos dos serviços contratados, desde que respeitadas as condições editalícias, conforme previsto no Art. 65, inciso I, alínea "a" da lei 8.666/93, respeitado o prazo mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da última troca; aa) Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que excepcionalmente possam vitimar seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste Contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor; bb) Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DO FORNECEDOR: a) Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prepostos, por todas as despesas decorrentes da execução do Contrato, sob sua responsabilidade, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; b) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais de sua responsabilidade previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; c) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; Página 30 de 33 d) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; e) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal de sua responsabilidade, relacionadas ao objeto desta contratação, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; Parágrafo Único: a inadimplência do FORNECEDOR com referência aos encargos estabelecidos nesta Cláusula não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual o FORNECEDOR renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DAS TARIFAS E PREÇOS Parágrafo Primeiro – As tarifas e preços a serem praticados pelo FORNECEDOR na prestação dos serviços, são aqueles ofertados na proposta vencedora da sessão pública de pregão havido em ___/___/___, que correspondem, nesta contratação a um valor total anual estimado de R$ ______, conforme a Tabela a seguir: VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS: ESPECIFICAÇÃO UND. QTDE. MENSAL ESTIMADA VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL MENSAL 01 Valor da assinatura mensal por linha telefônica Serviço 30 02 Serviço tarifa zero intra-grupo Serviço 30 03 Serviço de gestão via web Serviço 30 04 VC1 móvel – fixo Minuto 100 05 VC1 móvel – móvel (mesma operadora) Minuto 100 06 VC1 móvel – móvel (outra operadora) Minuto 100 07 VC2 móvel – fixo Minuto 10 08 VC2 móvel – móvel (mesma operadora) Minuto 10 09 VC2 móvel – móvel (outra operadora) Minuto 10 10 VC3 móvel – fixo Minuto 10 11 VC3 móvel – móvel (mesma operadora) Minuto 10 12 VC3 móvel – móvel (outra operadora) Minuto 10 13 Mensagem de Texto (torpedo – SMS) Unidade 20 14 Serviço de internet 3G para smartphone franquia 3 GIGA ILIMITADO Serviço 30 15 Acesso a caixa postal Serviço 10 16 VC1 – R (roaming) Serviço 10 VALOR TOTAL (MENSAL) Página 31 de 33 CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS E TARIFAS: Os valores dos preços e tarifas telefônicas, cujos serviços correspondentes estejam compreendidos no contrato, poderão ser reajustados nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, em decorrência de autorização da ANATEL, mediante aplicação dos índices ou percentuais divulgados por esta. Parágrafo Primeiro: a possibilidade de reajuste do contrato deverá observar, o interregno de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data do último reajuste, salvo expressa disposição legal em sentido diferente. Parágrafo Segundo: Caso seja determinada a redução de preços e /ou tarifas pela ANATEL, ficará o FORNECEDOR, de igual modo, obrigado a repassá-la à CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO O pagamento mensal da despesa será realizado pela CONTRATANTE através de quitação bancária (por meio eletrônico) ou boleto bancário com código de barras, declarada pelo FORNECEDOR, que deverá apresentar, mensalmente, Nota-Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações para liquidação e pagamento da despesa, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, antes do dia de vencimento mensal pactuado, nos termos dos regulamentos de Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº. 477 de 07 de agosto de 2007 e Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução ANATEL nº 85, de 30 de dezembro de 1988. Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE poderá efetuar contestação dos débitos constantes da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, nos termos do regulamento de Serviço Móvel Pessoal e dos art. 62 a 66, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado aprovado pela Resolução ANATEL nº 85, de 30 de dezembro de 1988. Parágrafo Segundo: Contestado o débito objeto da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, será emitida nova nota fiscal do débito remanescente, se houver, para pagamento na data nesta aprazada. Parágrafo Terceiro: Constatado ser devido o débito contestado, será o valor incluído na nota fiscal-fatura do próximo mês, acrescido de multa e juros pertinentes, conforme previsto na Portaria n° 1960, de 06/12/96, do Ministério das Comunicações. Parágrafo Quarto: O não pagamento da nota fiscal ou fatura de serviços até a data de seu vencimento, sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções: a) juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês; b) correção monetária pelo IGP-M, após o decurso de 12 meses a contar do vencimento. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com fornecimento do bem indicado na Cláusula Primeira deste contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.1001.2007 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Código 459 – Recurso 1 – livre Página 32 de 33 CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA: Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogado, por meio de Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS 10.1. O FORNECEDOR deverá prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante o período de vigência contratual. 10.2. O FORNECEDOR deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. 10.3. Caso haja necessidade de interrupção, O FORNECEDOR deverá negociar com a Contratante com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 10.4. O serviço será considerado indisponível a partir do horário de abertura do chamado no Serviço de Suporte do FORNECEDOR, até o horário de fechamento da ocorrência. 10.5. O prazo máximo de recuperação do serviço será de até 4 (quatro) horas. 10.6. Deverão ser respeitadas todas as metas de qualidade dos serviços de SMP e SCM estabelecidas pela ANATEL nas Resoluções 574 e 575/2011. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES: 11.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) entregar os materiais com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias depois do prazo, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato; Página 33 de 33 h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 11.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 11.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos e condições previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO Este Contrato será publicado na Imprensa Oficial do Município, na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO É competente o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir as questões oriundas deste Contrato. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE CONTRATADO(a) T E S T E M U N H A S: NOME: _________________________ CPF:____________________________ NOME: _________________________ CPF: ___________________________ MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 Assessor Jurídico