“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 078/2025 Versa o presente processo referente a contratação da empresa SCHOOL CENTER INDUSTRIA DE MOVEIS ESCOLARES LTDA, inscrita sob o CNPJ 09.074.533/0001-92, para a aquisição de mobiliário e material permanente para a escola Egydio Zanchet no Município de Monte Belo do Sul. Conforme tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 19249 - CADEIRA ESCOLAR EMPILHÁVEL CERTIFICADA ADULTO ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO REVESTIDO EM FÓRMICA OVO. ESTRUTURA EM TUBO 7/8, ESPESSURA 1,9 MM PINTADA EPÓXI -PÓ NA COR PRETA. UN 15,00 R$ 303,00 R$ 4.545,00 2 19250 - CADEIRA ESTOFADA ADULTO ASSENTO E ENCOSTO COMPENSADO ESPUMA INJETADA. ESTRUTURA EM TUBO7/8, ESPESSURA 1,2 MM, PINTADA EPÓXI -PÓ NA COR PRETA. UN 5,00 R$ 278,00 R$ 1.390,00 3 17954 - COLCHONETE ESPECIAL COURVIM AZUL MED. 1,50 X 0,60 X 05CM COM ZÍPER UN 30,00 R$ 265,00 R$ 7.950,00 4 19251 - MESA DE REUNIÃO OVAL TAMPO MDP BEGE, 25MM. ESTRUTURA EM TUBO 30X50 E 20X30 PINTADA EPÓXI -PÓ PRETA. MEDIDAS 2,70X 90MM UN 1,00 R$ 1.439,00 R$ 1.439,00 5 19248 - MESA ESCOLAR, CERTIFICADA ADULTO, TAMPO FÓRMICA OVO, ESTRUTURA EM TUBO 20X40, ESPESSURA 1,5, PINTADA EPÓXI-PÓ NA COR PRETA. UN 15,00 R$ 587,00 R$ 8.805,00 Monte Belo do Sul, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. TANIA MARIA VIVAN RAZADOR Secretária Municipal de Educação Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 471/2025 expedida pela Secretaria Municipal de Educação, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: “Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;” Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 Monte Belo do Sul, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 101/2025 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 078/2025 para a contratação da empresa SCHOOL CENTER INDUSTRIA DE MOVEIS ESCOLARES LTDA, inscrita sob o CNPJ 09.074.533/0001-92. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade.............: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.1090.0000 - REAPARELHAMENTO DAS ESCOLAS ENSINO FUNDAMENTAL 3.4.4.90.52.42.00.00.00 - MOBILIARIO EM GERAL 7063 Monte Belo do Sul, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 078/2025 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a aquisição de mobiliário e material permanente para a escola Egydio Zanchet no Município de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 471/2025 expedida pela Secretaria Municipal de Educação. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada na prestação do objeto. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com execução imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, em dez dias úteis após a apresentação e aceite da Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Pela contratação será pago o valor total de R$ 24.129,00 (vinte e quatro mil, cento e vinte e nove reais). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando- se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade.............: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.1090.0000 - REAPARELHAMENTO DAS ESCOLAS ENSINO FUNDAMENTAL 3.4.4.90.52.42.00.00.00 - MOBILIARIO EM GERAL 7063 Monte Belo do Sul, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. TANIA MARIA VIVAN RAZADOR Secretária Municipal de Educação