“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 303/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 242/2023 Os documentos preliminares que embasam este processo, são a Solicitação de Compra 2261/2023, e o Estudo Técnico Preliminar 206/2023, anexos ao Processo Administrativo 303/2023. Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente Contratação de empresa especializada para e execução horas/máquina de escavação, conforme Termo de Referência – Anexo I. Descrição do item: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni: Valor Total 1 SERVIÇO DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA PARA ABERTURA DE VALA DE 60M³ PARA INSTALAÇÃO DE CISTERNA DE GEOMEMBRANA DE 60.000L, OBSERVADNO NIVELAMENTO E LIMPEZA DE FUNDO E LATERAIS, OU ORÇAMENTAÇÃO DE 4 ,3 HORAS DE RETROESCAVADEIRA, POR BENEFICIARIO, COM O OBJETIVO DE ESCAVAÇÃO DE VALA PARA CISTERNA, DEVENDO A VALA FICAR PRONTA PARA MONTAGEM DA CISTERNA. UN 3 R$1.797,33 R$5.392,00 Justificativa da Contratação: Foi realizada licitação Pregão Eletrônico 016/2023, porém o item acima descrito referente a contratação de horas máquina, restou fracassado. Fundamentação, art. 75, inciso III, “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;” Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de outubro dias de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 303/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 242/2023 para a contratação da empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 6 S&B TERRAPLENAGEM LTDA - ME, com o CNPJ sob o n° 38.482.267/0001-35. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso III, “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.1578.000 Programa Agro Desenvolvimento Rural Cisternas 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 3.4.4.90.51.93.00.00.00 BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE 9436 Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de outubro dias de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 3 de 6 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 303/2023 Município de Monte Belo do Sul/RS Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Necessidade da Administração: Contratação de empresa(s) especializada(s) para execução horas/máquina de escavação 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O objeto advém do resultado do Termo de Convênio - FPE Nº2672/2022, celebrado entre este Município e o Estado do Rio Grande do Sul e a EMATER, por intermédio da Secretaria da Agricultura, pecuária produção sustentável e irrigação, objetivando executar demandas do Avançar na agropecuária e no desenvolvimento rural com base no Processo nº22/1500-0016089-2. O Município de Monte Belo do Sul foi contemplado com a política pública de combate à estiagem “Programa Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural – Eixo Estratégico Irriga + RS” por meio da instalação de reservatórios para armazenamento de água com revestimento de geomembrana, (cisternas) sendo o público-alvo agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, de acordo com a Lei Federal nº 11.326/2006. Cada reservatório contempla o serviço de escavação/hora máquina e aquisição de infraestrutura para armazenamento de 60 mil litros. O valor do teto por projeto de até R$20.331,67 cada reservatório (cisterna). A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente realizou as inscrições e conjuntamente com os técnicos do escritório municipal da Emater/RS-Ascar fizeram as vistorias nas 06 (seis) propriedades inscritas e após análise das inscrições, a situação de cada propriedade foi apresentada ao Conselho de Agricultura que deliberou selecionando as 03 (três)propriedades aptas a receber o subsídio e 03 (três) suplentes. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem sua fundamentação no Estudo Técnico Preliminar 206/2023. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 4 de 6 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/ EXECUÇÃO DO OBJETO Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Escavação com retroescavadeira de uma vala de 60m³ para instalação de cisterna de geomembrana de 60.000 litros, observando nivelamento e limpeza de fundo e laterais, e orçamentação de 4,3 horas de retroescavadeira, por beneficiário, com o objetivo de escavação de vala para cisterna devendo a vala ficar pronta para montagem da cisterna. A empresa contratada para os serviços de horas máquinas para de escavação deverá iniciar os trabalhos em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Início de Serviço. A contratada deve estar ciente de que os custos estimados em cada “hora/máquina” devem compreender toda a despesa advinda dos deslocamentos da(s) máquina(s), mão de obra do(s) operador(es), combustível, lubrificantes, manutenção geral do(s) equipamento(s), encargos sociais, tributos, entre outros. Ou seja, todos os custos diretos e indiretos da prestação dos serviços devem estar englobados no custo da execução do projeto. A contratada deverá apresentar documento que comprove a experiência em prestação de serviços semelhantes e disponibilizar operador capacitado para serviços de movimentação de terra, mais especificamente na construção de açudes, reservatórios de água e similares. Os serviços previstos compreendem toda a movimentação de terra necessária ao atendimento das peças técnicas que orientarão o trabalho de movimentação de terra, incluindo desde a movimentação de terra mais primária até os acabamentos e todas as complementações diversas, como escavações, decapagem, transporte e deposições com seus devidos acabamentos, por exemplo. A empresa deverá apresentar comprovante de posse dos maquinários que irá utilizar, sendo esta apresentação baseada em cada lote/região que a empresa assumir. Em caso de utilizar máquinas de terceiros ou alugadas, apresentar cópia de contratos ou comprovantes de locação que apresente as características das máquinas, assim como o prazo de vigência. As empresas deverão atentar com relação aos parâmetros de proteção ao meio ambiente durante toda fase de execução contratual. Para a contratação de serviços, serão consideradas as normas técnicas, “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 5 de 6 de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, bem como a priorização o emprego de mão-de-obra específica e segura por meio do Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para execução dos serviços seguindo os critérios dos projetos técnicos elaborados. O prazo para conclusão das escavações deverá ser de no máximo 05(cinco) dias úteis para cada cisterna. A instalação das cisternas deve ocorrer no prazo global máximo de 03(três) meses. Foi realizada licitação Pregão Eletrônico 016/2023, porém o Item: 02 referente a contratação de horas máquina, restou fracassado. Por esta razão, será realizada contratação através de Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso III, “a” da Lei Federal nº 14.133/2021 Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021: habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira. 4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 037/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado, até o décimo dia útil, após a realização do serviço estabelecido no presente edital, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 6 de 6 6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Foi realizada licitação Pregão Eletrônico 016/2023, porém o Item: 02 referente a contratação de horas máquina, restou fracassado. Por esta razão, será realizada contratação através de Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso III, “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro o Plano de Trabalho elaborado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, e devem respeitar o valor referência para a prestação do objeto, conforme tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni referência: Valor Total referência: 1 SERVIÇO DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA PARA ABERTURA DE VALA DE 60M³ PARA INSTALAÇÃO DE CISTERNA DE GEOMEMBRANA DE 60.000L, OBSERVADNO NIVELAMENTO E LIMPEZA DE FUNDO E LATERAIS, OU ORÇAMENTAÇÃO DE 4,3 HORA S DE RETROESCAVADEIRA, POR BENEFICIARIO, COM O OBJETIVO DE ESCAVAÇÃO DE VALA PARA CISTERNA, DEVENDO A VALA FICAR PRONTA PARA MONTAGEM DA CISTERNA. UN 3 R$1.797,33 R$5.392,00 8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.1578.000 Programa Agro Desenvolvimento Rural Cisternas 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 3.4.4.90.51.93.00.00.00 BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE 9436 Monte Belo do Sul/RS, 05 de outubro de 2023. Adenir José Dallé Prefeitura Municipal