“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 725/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 600/2024 Versa o presente processo referente a contratação do Engenheiro Agrônomo SÉRGIO FRÁ, portador do CPF 200.918.420-34, para a prestação de serviço de elaboração de laudo de manejo de vegetal nativa em trecho de 2,00 km da estrada municipal na Linha Nossa Senhora do Rosário no Município de Monte Belo do Sul, para implantação de pavimentação asfáltica. O Laudo deverá cumprir a Legislação Vigente no município e o padrão de licença ambiental definido e aprovado pelos profissionais do Meio Ambiente do município de Monte Belo do Sul RS. O profissional deverá percorrer o trecho para identificar vegetação exótica, vegetação nativa, estimar a área de vegetação nativa a ser licenciada para supressão além de outras situações presentes e necessárias de ser licenciada. Laudos necessários para atender o licenciamento da vegetação no trecho - Laudo de vegetação nativa na área, com censo total da vegetação a ser suprimida e compensação; - Laudo técnico de transplante de 3 exemplares de jerivá, definindo a metodologia e cumprindo a legislação vigente no município; - Relatório Pós corte do trecho licenciado, após a remoção da vegetação e apresentação ao setor de fiscalização do município. Referente ao projeto técnico: a) O levantamento quali-quantitativo da cobertura vegetal nativa através do censo total da vegetação suprimida; b) Relatório técnico com dados dendrométricos; c) Os trechos com vegetação nativa serão localizados por coordenadas geográficas nos vértices do polígono de cada trecho; d) Os 3 exemplares de jerivá apresentar projeto de transplante; e) A compensação será realizada através do plantio de mudas definido junto ao setor do Meio Ambiente do município; f) Presença de Áreas de Preservação Permanentes APPs serão levantadas no Laudo se estiver no trecho a ser licenciado; g) Apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); h) Cadastrar o projeto no sistema do SINAFLOR e fornecer cópia física do projeto a Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; i) Após o manejo da vegetação nativa licenciada será elaborado o Relatório Pós Corte, dentro do prazo previsto na AUTORIZAÇÃO. Pelo serviço descrito acima será pago o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 Justificativa da Contratação: O serviço faz-se necessário para possibilitar o manejo florestal correto do trecho em que será implementada a pavimentação asfáltica. SILVIO CESCA Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal em exercício: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 2178/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 725/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 600/2024 para a contratação do Engenheiro Agrônomo SÉRGIO FRÁ, portador do CPF 200.918.420-34. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2018.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC AGRICULTURA 3.3.3.90.36.99.00.00.00 OUTROS SERVICOS 618 Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal em exercício “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 725/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 600/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: prestação de serviço de elaboração de laudo de manejo de vegetal nativa em trecho de 2,00 km da estrada municipal na Linha Nossa Senhora do Rosário no Município de Monte Belo do Sul, para implantação de pavimentação asfáltica. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a prestação de serviço de elaboração de laudo de manejo de vegetal nativa em trecho de 2,00 km da estrada municipal na Linha Nossa Senhora do Rosário no Município de Monte Belo do Sul, para implantação de pavimentação asfáltica. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 2178/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em elaboração de laudo para manejo florestal. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O serviço deverá ser realizado ao longo do prazo de 12 (meses). 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Pelo serviço descrito será pago o valor de R$ 7.000.00 (sete mil reais). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2018.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC AGRICULTURA 3.3.3.90.36.99.00.00.00 OUTROS SERVICOS 618 Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. SILVIO CESCA Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente