SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 1 PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2022-2025 MONTE BELO DO SUL - RIO GRANDE DO SUL Agosto de 2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 2 1-FICHA TÉCNICA Prefeito Municipal: Adenir José Dallé Vice Prefeito Municipal: Jorge Benvenutti Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação: Viviane Ceriotti Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social: Juarez Raimundo Goin Responsável técnica pela elaboração do Plano: Clarice Rafaely Alves de Matos Bertoldi Cress n° 10707 Apoio Técnico da empresa AGESUAS/RS: Neuza Alves Amaral- Assistente Social CRESS n° 7401– Função: Assessora Técnica da AGESUAS 2-IDENTIFICAÇÃO 2.1 – DADOS DO MUNICIPIO MUNICÍPIO MONTE BELO DO SUL/RS NÍVEL DE GESTÃO BÁSICA PORTE POPULACIONAL PEQUENO PORTE I POPULAÇÃO 2.670 PERÍODO DE EXECUÇÃO 2022 ATÉ 2025 CÓDIGO DO IBGE 4312385 IDHM 0,752 2.2 – PREFEITURA MUNICIAPAL NOME DO PREFEITO ADENIR JOSÉ DALLÉ NÍVEL DE GESTÃO BÁSICA MANDATO DO PREFEITO INÍCIO: 01/01/2021 TÉRMINO: 31/12/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 3 PORTE POPULACIONAL PEQUENO PORTE I PERÍODO DE EXECUÇÃO 2022 ATÉ 20225 ENDEREÇO DA PREFEITURA RUA SAGRADA FAMÍLIA, 533 BAIRRO: CENTRO CEP: 95718-000 TELEFONE: (54) 3457-2050 FAX: (54) 3457-2051 E-MAIL: gabinete@montebelodosul.rs.gov.br site: HTTPS://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ 2.3 - ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL N° DA LEI DE CRIAÇÃO DO ÓRGÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.518/2020 DATA DE CRIAÇÃO: 16/12/2020 ORGÃO GESTOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA VIVIANE CERIOTTI ATO DE NOMEAÇÃO DA GESTORA DECRETO N°002/2021 -DATA DA NOMEAÇÃO 04/01/2022 ENDEREÇO LINHA SANTA BÁRBARA, 220 BAIRRO: INTERIOR CEP: 95718- 000 TELEFONE: (54) 3457-2080 FAX: (54) 99167-1071 E-mail: saude@montebelodosul.rs.gov.br Site: https://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ 2.4 - COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA MUNICIPAL VIVIANE CERIOTTI COORDENADORA CRAS ASSISTENTE SOCIAL CLARICE RAFAELLY ALVES DE MATOS BERTOLDI PSICÓLOGO RIANA PAOLA DARONCH AUXILIAR ADMINISTRATIVO IVETE MARIA LAZZARINI EDUCADORES SOCIAIS/OFICINEIROS: ISAÍAS DE ALMEIDA/CRISTIANE MARQUES DE ALMEIDA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JULIANA MONTEIRO DA COSTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 4 2.5- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº DA LEI DE CRIAÇÃO 1.518/2020 DATA DA CRIAÇÃO: 16/12/2020 Nº DO DECRETO QUE REGULAMENTA O FUNDO 058/2022 DATA: 15/08/2022 NOME DA GESTORA DO FMAS VIVIANE CERIOTTI LOTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO NOME DA ORDENADORA DE DESPESAS DO FMAS VIVIANE CERIOTTI 2.6- – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº DA LEI DE CRIAÇÃO 1.518/2020 DATA DA CRIAÇÃO 16/12/2020 NOME DO PRESIDENTE JUAREZ RAIMUNDO GOIN NOME DA SECRETÁRIA EXECUTIVA CLARICE RAFAELY ALVES DE MATOS BERTOLDI Nº TOTAL DE MEMBROS 06 TITULARES E 06 SUPLENTES ENDEREÇO DO CMAS RUA SAGRADA FAMÍLIA, 533, SALA A BAIRRO: CENTRO CEP: 95718- 000 TELEFONE: (54) 3457-2085 FAX: (54) 3457- 2085 E-MAIL: CMAS@MONTEBELODOSUL.RS.GOV.BR SITE: https://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 5 Governamental NOME DO(A) CONSELHEIRO(A) REPRESENTATIVIDADE TITULARIDADE DEISE MICHELE TICHOTA STREIT SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE TITULAR MICHELI FABRIS BALDASSO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SUPLENTE IVETE MARIA LAZZARINI SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO TITULAR RIANA PAOLA DARONCH SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO SUPLENTE TANIA MARIA VIVAN RAZADOR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO TITULAR ELIS REGINA RAMOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SUPLENTE NÃO GOVERNAMENTAL NOME DO(A) CONSELHEIRO(A) REPRESENTATIVIDADE TITULARIDADE JUARES RAIMUNDO GOIN CLUBE DA MELHOR LA DOLCE ETÀ - USUÁRIOS TITULAR ELISABETE ROSSI TREVISAN SOCIEDADE CIVIL – ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS TITULAR JAQUELINE TRÊS PALUDO USUÁRIO TITULAR MARIA LUSICLEIDE ALVES RASIA USUÁRIO SUPLENTE IVALINO PANIZZI CLUBE DA MELHOR LA DOLCE ETÀ - USUÁRIOS SUPLENTE IRES ANA RAIMONDI LONGHI SOCIEDADE CIVIL – ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS SUPLENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 6 3. APRESENTAÇÃO O Plano de Assistência Social, 2022 – 2025 vêm atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 – CEF 88, no campo da Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Lei N° 8742, de 07 de dezembro de 1993, no art. 30 da LOAS. O Plano é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social - PNAS na perspectiva do SUAS. Social. A Resolução n°. 182, de 20 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em seu artigo 1° define que os Planos de Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de 04 (quatro) anos, tanto para Estados quanto para Municípios. A estrutura deste plano comporta em especial dados gerais do município, caracterização da rede de assistência, os objetivos gerais e específicos; as diretrizes e prioridades deliberadas; as ações estratégicas correspondentes para sua implementação; as metas estabelecidas; os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; os mecanismos e fontes de financiamento; a cobertura da rede prestadora de serviços; o monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução. A elaboração do Plano de Assistência Social é de responsabilidade do órgão gestor da política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social conforme NOB/SUAS, 2012. 4. INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1988, ao inserir a Assistência Social, juntamente com a Saúde e a Previdência Social, no tripé da Seguridade Social, lhe atribuiu o status de política pública, concebida enquanto um direito do cidadão e um dever do Estado. O artigo constitucional 203 define que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 7 II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso desde que comprovada a impossibilidade de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme assegurado em lei. As regulações infraconstitucionais, desde 1993, quando foi aprovada a Lei Federal nº 8.742, denominada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS têm cada vez mais sido aprimoradas. A LOAS estabelece a primazia da responsabilidade do Estado na condução das ações, o comando único das ações em cada esfera de governo e a participação da sociedade civil na condução da política como diretrizes da assistência social brasileira. Esta lei foi recentemente alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que incorporou conteúdos já presentes na operacionalização desta política desde 2004, quando o Conselho Nacional de Assistência Social aprovou a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). A PNAS institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e, junto com as regulações que se caracterizam como seus desdobramentos, especialmente a Norma Operacional Básica, estabelece que as ações socioassistenciais sejam concebidas como proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade social. Esta concepção de proteção supõe conhecer os riscos, as vulnerabilidades sociais das pessoas sujeitos de sua ação, bem como, os recursos necessários para afiançar segurança social. E, conhecendo os riscos, avaliar e propor as formas de enfrentá-los. A Secretaria Municipal de Assistência Social ocupa um espaço importante na composição da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, assumindo o compromisso ético e político de promover o caráter público da seguridade social estabelecido na Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 8 No compromisso do Governo Municipal para com a Política de Assistência Social no Município de Monte Belo do Sul, a Secretaria de Assistência Social, assumiu a atribuição de implantar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS como sistema articulador e provedor de ações de proteção social básica e especial, afiançador de seguranças sociais, com monitoramento e avaliação de suas ações, processos e resultados, de modo a obter maior eficiência e eficácia nos investimentos públicos e efetividade no atendimento à população. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação através do CRAS, tem por finalidade coordenar e implementar as políticas sociais no Município de forma integrada e intersetorial, sendo de sua responsabilidade: - O combate às consequências geradas pela pobreza como a exclusão social, a garantia de acesso às políticas públicas essenciais para a vida como educação, saúde, cultura, esporte e lazer e o desenvolvimento de uma política de inclusão social das camadas mais pobres da população; - Promover a organização da rede de atendimento, execução de programas e projetos desenvolvidos pela prefeitura, coordenação e implementação de um sistema de supervisão, acompanhamento e avaliação das ações e da prestação de contas da rede pública e filantrópica da assistência social no município, bem como a definição da relação com as entidades prestadoras de serviços e dos instrumentos legais a serem utilizados; - Promover e coordenar as ações político-administrativas com relação às esferas estadual e federal, o apoio às atividades relacionadas a ações comunitárias, atuar na orientação e inclusão social e integrar-se aos projetos sociais de outras políticas públicas, que visem o desenvolvimento e o atendimento à população usuária; - Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social; - Coordenar as estratégias de implementação de planos, programas, projetos e serviços de proteção social; - Coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania; - Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa com deficiência, visando a sua reinserção na sociedade; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 9 - Gerir o fundo municipal de Assistência Social; - Avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas em parceria com as Instâncias de Controle Social; Neste sentido, essa política busca desenvolver três funções principais para assegurar sua prestação enquanto direito do cidadão e dever do Estado, incorporadas a LOAS a partir do texto da nova “Lei do SUAS”, quais sejam: a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa social e institucional. Desta forma, esta Política, nos termos da própria PNAS "configura-se como possibilidade de reconhecimento público da legitimidade das demandas de seus usuários e espaço de ampliação de seu protagonismo. 5. MARCO LEGAL - Art.18 da NOB/2012: define que Plano de Assistência Social é um instrumento de Planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS(Politica Nacional de Assistência Social) na perspectiva do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) nos municípios. - O Art. 19 da NOB/2012, trata da periodicidade do plano de assistência em consonância com o PPA municipal: A cada 4 (quatro) anos, de acordo com os períodos de elaboração do plano plurianual- PPA. - II Plano Decenal de Assistência Social 2016-2026: destaca-se que a partir dos Planos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Assistência Social e do Pacto de Aprimoramento do SUAS, o Plano Decenal será desmembrado em metas mensuráveis que, quadrienalmente, serão repactuadas pelos entes. - Orientação aos Municípios sobre Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social-SNAS 2016, no Capítulo III, Seção IV, trata da gestão e organização do SUAS, DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Um dos avanços da política de Assistência Social é a implantação do Pacto Federativo que institui o planejamento, em especial, de longo prazo, com objetivo de ter uma gestão proativa assumindo compromissos estatais compartilhados, e criando estratégias conjuntas, para prevenir agravos e não simplesmente atuar na ocorrência desses. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 10 O planejamento no SUAS do municipio de Monte Belo do Sul foi elaborado de forma participativa constituem-se como um desdobramento da política em cada uma das suas esferas, sendo que contêm o maior grau de detalhamento refletindo os demais planos, metas, pactos, diretrizes e prioridades do SUAS que constam no Plano Decenal de 2016 a 2026, e Plano do Governo Municipal permitindo vincular aos instrumentos orçamentários. Tendo como resultado a elaboração de planos mais efetivos e capazes de garantir o financiamento e a continuidade das ofertas socioassistenciais. O planejamento estratégico caracteriza-se como ferramenta de trabalho utilizada por um conjunto de atores envolvidos para tomar decisões e organizar ações de modo a promover as transformações desejadas na realidade da organização ou da sociedade. Em via de regra envolve vários pontos de vistas, uma infinidade de fatores políticos-institucionais que norteiam o processo de tomada de decisão e regulam a prática cotidiana comum, cuja responsabilidade por seu êxito, passa a ser de uma coletividade, e não mais do indivíduo em seu universo pessoal. Nesse contexto deve vislumbrar caminhos que possam ser percorridos no ambiente organizacional ou na implementação de políticas públicas parte dos mesmos princípios já conhecidos e praticados por todos, entretanto está submetido a um conjunto de leis, decretos, portarias, normas e códigos exatamente por tratar de questões que transcendem a decisão particular. Isto quer dizer que o nível estratégico da gestão tem como objetivo enxergar onde o SUAS precisa chegar, e selecionar caminhos viáveis para o desenvolvimento das ações necessárias para que de fato chegue lá. Mas a estratégia pode ser trabalhada de várias maneiras. A boa gestão depende do entendimento e ênfase do tipo certo de estratégia. Dessa forma, o referido documento é uma importante ferramenta de gestão que articula e congrega aspectos políticos, estratégicos, táticos, técnicos e financeiros, cujos elementos consoam com a legislação do SUAS e o PPA -Plano Plurianual. O planejamento operacional abrange o conjunto de metas e atividades de uma organização ou projeto que remete a sua operação propriamente dita. Indica quais atividades serão realizadas no período, seus respectivos cronogramas, profissionais responsáveis e recursos disponíveis para sua execução. É comum que as organizações possuam plano anual de trabalho. É também recorrente que as equipes se reúnam com seus coordenadores diretos para traçar planos SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 11 de ação periódicos - trimestrais, bimestrais, mensais etc., assim como também avaliar os êxitos e as dificuldades do período anterior como forma de refletir sobre as proposições para o novo período. Normalmente adota-se a forma de matrizes e planilhas onde se definem os objetivos, as metas, as ações, os cronogramas, profissionais responsáveis e recursos necessários e disponíveis. Além das questões citadas, a NOB/SUAS 2012, em seu artigo 22, informa que os Planos de Assistência Social devem observar: I. Deliberações das conferências de assistência social para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II. Metas nacionais pactuadas, que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; III. Metas estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS para Estados e Municípios; IV. Observar as prioridades do Plano Decenal V. Ações articuladas e intersetoriais; VI. Ações de apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS. É importante ressaltar a valorização da consulta popular e de controle social, que se dará a partir da Conferência Municipal de Assistência Social, favorecendo o debate com diversos atores sobre a importância e ações de implementação da Política Municipal de Assistência Social, adequando-a as legislações, normatizações e orientações do Ministério da Cidadania e do Conselho Nacional de Assistência Social. Acredita-se, portanto, que este plano possa contribuir para dar maior visibilidade às ações desenvolvidas no campo da Assistência Social e que, uma vez executado, possa solidificar no município de Monte Belo do Sul a assistência enquanto política pública vista como dever do estado e direito das famílias e usuários que dela demandarem necessidade. 6. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 12 6.1 Identificação do Município Por volta de 1877, vindos da região de Friuli, Lombardia e Vêneto (Itália) chegaram às primeiras famílias que colonizaram o Município. Inicialmente chamou-se Linha Zamith, posteriormente chamou-se Montebello. Em 1944 a denominação foi Caturetã (que significa povoado bonito). Pela lei 9564 de 20 de março de 1992 Monte Belo do Sul é hoje município emancipado de Bento Gonçalves. A comunidade foi colonizada por imigrantes italianos a partir de 1877 provenientes de Udine, Mantova, Cremona, Veneza, Vicenza, Treviso, Bérgamo, Modena, Beluno. Com uma área de 70km², a 618 acima do nível do mar, o município de Monte Belo do Sul está localizado na Encosta Superior do Nordeste do Rio Grande do Sul, pertencente a 5ª Região de Saúde e mesorregião Nordeste Rio –Grandense. Tem por limites ao Norte, o município de Cotiporã; ao Sul e ao Leste, Bento Gonçalves e ao Oeste, Santa Tereza. O município está localizado à 130 KM da capital, Porto Alegre-RS. Mapa com localização do município. Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano, 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 13 6.2 Dados Demográficos: Crescimento Populacional De acordo com o censo populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE) a população estimada de Monte Belo do Sul, no ano de 2020, é de 2.530 habitantes, sendo que aproximadamente 30% correspondente a população urbana e 70% rural. Entre 2000 e 2010, a população de Monte Belo do Sul cresceu a uma taxa média anual de -0,75%, enquanto no Brasil foi de 1,17%, no mesmo período. Nesta década, a taxa de urbanização do município passou de 21,56% para 28,84%. Em 2010 viviam, no município, 2.670 pessoas. Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rs/monte-belo-do-sul/panorama SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 14 https://datasebrae.com.br/municipios/rs/Perfil_Cidades_Gauchas-Monte_Belo_do_Sul.pdf SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 15 Considerando os registros populacionais com base no e-SUS, devido ao mapeamento de cem por cento do território via Estratégia de Saúde da Família – ESF, o total populacional de 2021 é de 2.882 habitantes. Fonte: http://192.168.1.157:8080/esus/writer?w=e8ca8f0e-6c23-4d1e-a2e8-c22f8fae5b80 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 16 Fonte:http://192.168.1.157:8080/relatorios/consolidados/cadastroindividual?iframeUrl=%2Fpec %2Fuser%2Frelatorios%2Fconsolidados%2FcadastroIndividual%3FZXFvPTM4MiZlcXA9NjAzNw%3 D%3D 6.3 Caracterização sociodemográfica do Município de Monte Belo do Sul Área 70km² IDHM 2010 0.752 Faixa do IDHM Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799 População (censo 2010) 2.670 hab Densidade demo- gráfica 38.85hab/km² Ano de emancipa- ção 1992 Microregião Caxias do Sul Mesorregião Nordeste Rio-Gran- dense Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano, 2013 0 500 1000 1500 2000 2500 3000 3500 População Total População Total -Homens e Mulheres População TotalHomens Mulheres SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 17 6.4 Escolaridade da população Fonte: http://192.168.1.157:8080/esus/writer?w=f565be6b-fb5e-4086-baf0-a5c021cf5b4b SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 18 6.5 Educação O Município conta com duas escolas municipais de ensino fundamental: a EMEF Caminhos do Aprender, localizada na zona urbana, que atende alunos da educação infantil (do berçário ao jardim) e a EMEF Roman Ross, situada na Linha Santa Bárbara – zona rural, que atende alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental. Há também no município, uma escola estadual, EEEM Pedro Migliorini, localizada na sede do município, que atende alunos do ensino fundamental e médio. https://datasebrae.com.br/municipios/rs/Perfil_Cidades_Gauchas-Monte_Belo_do_Sul.pdf SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 19 https://datasebrae.com.br/municipios/rs/Perfil_Cidades_Gauchas-Monte_Belo_do_Sul.pdf SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 20 6.6 Renda A renda per capita média de Monte Belo do Sul cresceu 119,74% nas últimas duas décadas, passando de R$ 392,19, em 1991, para R$ 569,45, em 2000, e para R$ 861,81, em 2010. Isso equivale a uma taxa média anual de crescimento nesse período de 4,23%. A taxa média anual de crescimento foi de 4,23%, entre 1991 e 2000, e 4,23%, entre 2000 e 2010. A proporção de pessoas pobres, ou seja, com renda domiciliar per capita inferior a R$ 140,00 (a preços de agosto de 2010), passou de 13,40%, em 1991, para 14,20%, em 2000, e para 1,65%, em 2010. A evolução da desigualdade de renda nesses dois períodos pode ser descrita através do Índice de Gini, que passou de 0,38, em 1991, para 0,39, em 2000, e para 0,33, em 2010. https://datasebrae.com.br/municipios/rs/Perfil_Cidades_Gauchas-Monte_Belo_do_Sul.pdf SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 21 6.7 Infraestrutura Cobertura populacional de água, telecomunicações e esgotamento sanitário https://datasebrae.com.br/municipios/rs/Perfil_Cidades_Gauchas-Monte_Belo_do_Sul.pdf 6.8 Trabalho Ocupação da população de 18 anos ou mais SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 22 6.9 Saúde O Município de Monte Belo do Sul pertence a microrregião de Vinhedos e Basalto, e faz parte dos municípios que compõem a 5ª Coordenadoria Regional de Saúde. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 23 Atenção Básica O município possui uma Unidade Básica de Saúde, que atende segundo o modelo da Estratégia de Saúde da Família, desenvolvendo ações da atenção básica. A Unidade Básica de Saúde, tem como horário de funcionamento, das 07 horas e 30min às 19h horas, de segunda a sexta-feira. Nos horários em que a UBS está fechada, o município conta com o Projeto Chamar 192 – Equipes Associadas, no qual um condutor e um profissional da enfermagem (seja técnico ou enfermeiro), ficam no sobreaviso para atendimento das urgências e emergências e deslocamento às unidades de referência na cidade de Bento Gonçalves (UPA 24h ou Hospital Tacchini). Para garantir o andamento do Sistema Único de Saúde no município, a Secretaria Municipal de Saúde conta com equipe de profissionais, relacionada no quadro abaixo onde segue a área de atuação, os profissionais e sua respectiva ocupação e a carga horária destinada ao Serviço de Saúde no Município. O Município aderiu ao Programa Mais Médicos do Governo Federal, de modo que contamos na equipe de trabalho com uma médica cubana. Estratégia de Saúde da Família e Estratégia de Saúde Bucal Dentro do Programa Estratégia da Família e Estratégia de Saúde Bucal, existe uma preocupação constante com a Educação Permanente, o Aprimoramento dos Saberes e principalmente a Capacitação das Equipes de Profissionais. Considera-se de fundamental relevância enfatizar que a presente preocupação também se estende as demais Equipes vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde. Além das atividades já citadas no decorrer deste Plano também serão mantidos e ampliadas as atividades de Educação Permanente, Psicoeducação, Grupoterapia e Ativida- des em Grupo de acordo com demandas específicas, sendo reavaliada a forma de encontro destes grupos, considerando a situação de pandemia mundial causada pelo Covid-19 e avaliando desta forma a possibilidade de encontros virtuais quando necessário: - Orientação multidisciplinar individualizada para as gestantes; - Grupo de Diabéticos; - Grupos de Educação em Saúde nas comunidades; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 24 - Grupo de Apoio aos ACS - Grupo de Apoio ao Conselho Tutelar - Grupo de senhoras Voluntárias (convivência / combate a sintomas depressivos) - Grupo de Tabagismo As atividades/ações elencadas anteriormente são realizadas numa perspectiva transdisciplinar, com periodicidade mensal cuja participação está diretamente vinculada a concessão de insumos. Quando necessário são firmadas interfaces com a Secretaria de Educação e Des- porto, Administração Municipal e demais Secretarias Municipais. Dentro deste contexto também mantemos parceria com a Paróquia e as Comunidades e demais organizações locais. Ainda dentro das ações desenvolvidas, existe a preocupação em vincular ações específicas de saúde as datas comemorativas relacionadas, como por exemplo: Dia internaci- onal da Mulher, Outubro Rosa, Novembro Azul, Maio Vermelho, Dezembro Amarelo (preven- ção ao Câncer de Pele), Semana Municipal da Água, etc. A Secretaria também realiza a cedência de ambulância e equipe de saúde para atividades comunitárias, jogos e campeonatos esportivos, festas comunitárias, cavalga das e demais eventos que exigirem tal demanda. No ano de 2022, o município está trabalhando conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, no que tange ao financiamento a atenção básica através do Programa Previne Brasil e também o município aderiu ao Programa Estadual de Incentivos a Atenção Primária, lançado para ampliar o auxílio a atenção primária em saúde nos municípios. Na Estratégia de Saúde Bucal, o município realiza várias ações para melhorar a qualidade de vida da população: - No início do ano letivo é realizado um levantamento epidemiológico nas escolas municipais e estadual, onde é feita uma avaliação dos alunos, quanto as condições da cavidade bucal e oferecimento de atendimento para os que ne- cessitarem de tratamento odontológico. - Quatro visitas anuais de ação coletiva de Escovação Dentária Supervisionada para os alunos do município. - Quatro visitas anuais de ação coletiva de Aplicação Tópica de Flúor Gel para os alunos do município. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 25 - Semana Mundial de Combate ao Tabaco, que acontece no mês de maio, onde são desenvolvidas atividades envolvendo crianças, adolescentes e público em geral, visando a conscientização em relação a prevenção e a diminuição do consumo do tabaco. - No mês de maio é realizado o Evento de Detecção de Câncer Bucal. - Distribuição de escova dental, creme dental e fio dental. - Programa Sorrindo para o Futuro. Unidades Hospitalares de Referência Monte Belo do Sul não possui unidade hospitalar própria e por isso utiliza-se de instituições de referência, conforme pactuações realizadas e em algumas situações, vincula- dos ao sistema de regulação de leitos. Inicialmente, como unidades de referência para o atendimento de urgência e emergência, bem como as respectivas internações, temos o Hospital Tacchini e a UPA, am- bos de Bento Gonçalves. Assistência Farmacêutica A Farmácia Municipal localiza-se nas dependências da Unidade Básica de Saúde e a equipe de trabalho é composta por Farmacêutica Responsável e Estagiária. A organização e dispensação de medicamentos é realizada pela equipe citada anteriormente, sendo que no espaço existem os medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), que atualmente conta com 215 medicamentos, medicamentos provenientes de processos administrativos (via AME - Estado do Rio Grande do Sul), além de medicamentos adquiridos para atender a demanda judicial. Há ainda o Programa Municipal e o Programa Estadual de Fornecimento de Fraldas para pacientes acamados e usuários com deficiência, onde o Município adquire as fraldas. 7. REDE SOCIOASSISTENCIAL DE MONTE BELO DO SUL A rede socioassistencial de Monte Belo do Sul é composta por um conjunto integrado de serviços, programas, projetos e benefícios que são executados diretamente pela Secretaria SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 26 Municipal de Assistência Social ou em parcerias com entidades de forma integrada e articulada. Atualmente a rede socioassistencial compõe-se dos serviços socioassistencais ofertado pelo CRAS. 7.1 Proteção Social Básica A Política Nacional de Assistência Social (Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS), estabelece que o objetivo da Proteção Social Básica é “Prevenir situações de risco, desenvolvendo potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários”. O público alvo é “a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou fragilidade de vínculos afetivos relacionais e fortalecimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências dentre outras) ”. De acordo com as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11/12/2009), destaca-se: a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. 7.2 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das mesmas, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF utiliza-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar o universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 27 Realiza ações com famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e deficiências a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades. Tem por princípios norteadores a universalidade e gratuidade de atendimento, ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de abrangência do CRAS, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o Serviço de Proteção Social Básica, no Domicílio, para Pessoas com Deficiência e Idosas, devem ser a ele referenciados e manter articulação com o PAIF. É a partir do trabalho com famílias no serviço PAIF que se organizam os serviços referenciados ao CRAS. A articulação dos serviços socioassistenciais do território com o PAIF, garante o desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos usuários desses serviços, permitindo identificar suas demandas e potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo com o atendimento segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidade social vivenciadas. Monte Belo do Sul possui um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS que com a equipe técnica desenvolve os trabalhos essenciais de acolhida; visitas domiciliares; orientações; encaminhamentos; campanhas socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; busca ativa; atendimentos grupais e individualizados às famílias. 7.3 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Este serviço é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas, aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 28 direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. O SCFV pode ser ofertado em grupos de acordo com os ciclos de vida tais como: Crianças de até 06 anos Tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF. Pauta-se no reconhecimento da condição peculiar de dependência, de desenvolvimento desse ciclo de vida e pelo cumprimento dos direitos das crianças, numa concepção que faz do brincar, da experiência lúdica e da vivência artística uma forma privilegiada de expressão, interação e proteção social. Desenvolver atividades com crianças, seus grupos familiares, gestantes e nutrizes. Com as crianças, busca desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e socialização centrada na brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas, acesso a brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade e momentos de brincadeiras fortalecedoras do convívio com familiares. Atualmente o município não disponibiliza esse serviço para esta faixa etária. Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes prioritariamente retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para ressignificar SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 29 vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social. Atualmente este serviço está sendo ofertado através de grupos de canto e coral, dança gaúcha e italiana, música instrumental, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação e Desporto e Cultura e Turismo. Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos As ações voltadas a este segmento têm por finalidade o fortalecimento do convívio familiar e comunitário, por meio de atividades que estimulem o interesse escolar, a participação cidadã e a preparação para o mundo do trabalho. O foco do diálogo é a juventude e todas as transformações que esta faixa etária vivencia, de forma a contribuir para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam positivamente em sua formação. A preparação para o mundo do trabalho também é um foco importante, visto que, através da inclusão digital e do estímulo a capacidade comunicativa, o jovem é levado a pensar sobre suas escolhas profissionais e construção de projetos de vida. A arte, a cultura, o esporte e o lazer são ferramentas utilizadas que possibilitam valorizar a pluralidade e singularidade da condição juvenil. O CRAS de Monte Belo do Sul ainda não disponibiliza atividades para esta faixa etária. Idosos com idade igual ou maior que 60 anos Tem por foco a realização de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social. A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Devem incluir vivências que valorize suas experiências e que estimulem e potencializem as condições de escolher e decidir. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 30 Tendo em vista o número significativo de idosos, o CRAS disponibiliza oficinas de artesanato, atividades físicas e ações de prevenção e esclarecimento de direitos referentes as pessoas nesta faixa etária. 7.4 Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento. Contribui com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação. Desenvolve ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo do serviço. Este Serviço está sendo executado no município, os atendimentos as necessidades das famílias são feitas por assistente social e/ou psicóloga, conforme a demanda e em parceria com a equipe de saúde. Por se tratar de um município com parte da população em zona rural, muitos não têm condições de se locomover, conforme demanda apresentada a oferta pelo acompanhamento em domicílio já ocorre no município. Na Proteção Social Básica também que se configuram: 7.5 Benefícios Assistenciais SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 31 Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade. Os benefícios assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: - Benefício de Prestação Continuada – BPC: O BPC garante a transferência mensal de um salário-mínimo ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família. No mês de julho de 2022, conforme dados do SAGI 12 pessoas estão sendo beneficiadas pelo BPC, dentre elas somente 08 estão inscritas no cadastro único. - Benefícios Eventuais, caracterizam-se por seu caráter provisório e pelo objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, regulamentado através da Lei Municipal Nº 1.518 de 16 de dezembro de 2020, Resolução Nº 5/2022. O acesso aos Benefícios é um direito do cidadão e deve ser concedido primando-se pelo respeito à dignidade dos indivíduos que deles necessitem. 7.6 Gestão Municipal do Programa Auxilio Brasil e Cadastro Único a) Cadastro Único O Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Essas informações permitem ao governo conhecer as reais condições de vida da população e, a partir dessas informações, selecionar as famílias para diversos programas sociais. No município, o total de famílias inscritas no cadastro único em julho de 2022 é de 39 pessoas, dentre elas: 15 em situação de extrema pobreza, 07 em situação de pobreza e 10 de baixa renda. b) Auxílio Brasil SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 32 O Programa Auxílio Brasil é um programa social do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que integra várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. O Programa Auxílio Brasil contempla nove modalidades diferentes de benefícios. A modalidade de benefícios que forma o núcleo básico do programa, chamada cesta-raiz, está descrita e quantificada abaixo para o seu município: - 2 Benefícios Primeira Infância (BPI): pago por criança, no valor de R$ 130,00, para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 e 36 meses incompletos. - 24 Benefícios Composição Familiar (BCF): pago por pessoa, no valor de R$ 65,00, para famílias que possuam em sua composição gestantes, nutrizes e /ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos. Deste total de BCF, 19 são Benefícios Composição Criança (BCC), 3 Benefícios Composição Adolescente (BCA), 0 Benefícios Composição Jovem (BCJ), 2 Benefícios Composição Gestante (BCG) e 0 Benefícios Composição Nutriz (BCN). -12 Benefícios de Superação da Extrema Pobreza (BSP): valor calculado de forma que a renda per capita da família, após o recebimento do BPI e do BCF, supere o valor da linha de extrema pobreza, fixada em R$ 105,00 mensais por pessoa. -2 Benefícios Compensatório de Transição (BCOMP): benefício temporário, destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiveram redução no valor total dos benefícios que recebiam do Programa, após sua migração do Bolsa Família para o Auxílio Brasil. No mês de agosto de 2022, o município MONTE BELO DO SUL/RS teve 18 famílias beneficiadas pelo Programa Auxílio Brasil, totalizando um investimento de R$ 10.926,00 e um benefício médio de R$ 607,00. Gestão das condicionalidades e o acesso aos serviços de educação, saúde e assistência social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 33 Quando uma família entra no programa, ela e o poder público assumem compromissos para reforçar o acesso de crianças, adolescentes, jovens e gestantes à saúde e à educação. Esses compromissos são conhecidos como condicionalidades, quais sejam: - Condicionalidades de Saúde: · crianças menores de 7 anos devem cumprir o calendário de vacinação para sua faixa etária e ter acompanhamento de peso e altura; · gestantes precisam fazer o pré-natal; - Condicionalidades de Educação: · crianças de 4 e 5 anos devem ter frequência escolar mensal mínima de 60%; · crianças e adolescentes de 6 a 17 anos devem ter frequência escolar mensal mínima de 75%; e · jovens de 18 a 21 anos, que não tenham concluído o ensino básico, devem ter frequência escolar mensal mínima de 75%. - Atendimento/Acompanhamento pela Assistência Social das famílias que descumpriram as condicionalidades As famílias em descumprimento de condicionalidades podem receber efeitos gradativos, que variam desde uma advertência, passando pelo bloqueio e suspensão do benefício, podendo chegar ao cancelamento em casos específicos (esse processo de aplicação de efeitos é chamado de repercussão). Esses efeitos são considerados sinalizadores de possíveis vulnerabilidades que as famílias estejam vivenciando, pois indicam que alguma situação está impedindo ou prejudicando o acesso à saúde e à educação. Nesses casos, é necessário que o poder público atue no sentido de auxiliar essas famílias a superar a situação de vulnerabilidade e a voltar a acessar regularmente esses serviços, retornando a cumprir as condicionalidades. Por isso, as famílias em descumprimento de condicionalidades, em especial aquelas que estão em fase de suspensão, são prioritárias no atendimento/acompanhamento pela assistência social no município. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 34 7.7- Proteção Social Especial de Média Complexidade Oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, com direitos violados, geralmente inseridos no núcleo familiar. A convivência familiar está mantida, embora os vínculos possam estar fragilizados ou até mesmo ameaçados. No município são ofertados os seguintes serviços: a) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC; b) Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; c) Atendimento a violação de direitos e violência intrafamiliar crianças, adolescentes, mulheres e idosos; Estes Serviços deveriam ser executados pela equipe do CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social), no entanto, este equipamento público não existe no município o que exige o atendimento por parte da equipe de RH do CRAS. a) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso aos direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade, o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 35 de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social. b) Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias O Serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente e o próprio dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências. Existe no município um número pequeno de pessoas com deficiências. O grupo de convivência das pessoas com deficiência é heterogêneo, com pessoas idosas, com dificuldades de deslocamento de suas casas por apresentarem deficiência física, associada à deficiência mental e residindo na zona rural. Atualmente o Município de Monte Belo possui um convênio com a APAE de Bento Gonçalves a fim de, disponibilizar serviços adequados de fonoaudiologia, fisioterapia, psicopedagogia, terapia ocupacional, estimulação precoce, entre outros. As pessoas com deficiência, que possuem condições de mobilidade ainda são inseridas nos Grupo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos que acontece no CRAS. c) Atendimento a violação de direitos e violência intrafamiliar crianças, adolescentes, mulheres e idosos; Violência Intrafamiliar é aquela que refere a todas as formas de abuso que acontecem entre os membros de uma família, caracteriza as diferenças de poder entre estes e podem envolver a relação de abuso que incluem condutas de uma das partes em prejudicar o outro. Esta é uma demanda que é atendida no CRAS Monte Belo do Sul. A equipe técnica acolhe, acompanha e faz os encaminhamentos necessários, que nem sempre são possíveis, pois o município não conta com serviços da Proteção Social Especial, por exemplo. Para a equipe do CRAS chegam denúncias via Conselho Tutelar, as advindas do Disque 100 e das pessoas que procuram espontaneamente o serviço. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 36 7.8 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade Este nível de complexidade oferta atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem. No município de Monte Belo do Sul atualmente não há nenhuma instituição que execute este tipo de atendimento integral e também não há nenhuma situação que exija abrigamento. No momento que houver a demanda o município realizará convênio com uma instituição que presta os serviços da alta complexidade relacionados abaixo: - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes O Acolhimento provisório e excepcional é disponibilizado para crianças e adolescentes de ambos os sexos, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. - Serviço de Acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Idosos Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. 8. OBJETIVO GERAL Consolidar o Sistema Único de Assistência Social no Município de Monte Belo do Sul, de forma a viabilizar direitos aos usuários da assistência social nos diferentes níveis de proteção, tendo como referência a Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004), a Norma Operacional Básica SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 37 (NOB-SUAS) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8742/93), Lei Municipal do SUAS n º 1.518 de 16 de dezembro de 2020. 8.1 – Objetivos Específicos: - Aprimorar as ações e serviços relativos Política de Assistência Social no Município de Monte Belo do Sul, tendo como base a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS. - Apoiar os conselhos enquanto instâncias deliberativas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, como forma de democratizar a gestão. - Aprimorar as estratégias de gestão para garantir a execução das ações previstas na Política Municipal de Assistência Social, em todos os níveis de Proteção. 9. DIRETRIZES PARA O APRIMORAMENTO DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM MONTE BELO DO SUL a) Gestão Pública: A oferta e a regulação da dinâmica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS é orientada pela ação do Poder Público nas regiões e nos territórios constantes do Plano Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. No entanto, é necessário reconhecer o caráter público de corresponsabilidade e complementaridade entre as ações governamentais e não governamentais de assistência social. b) Matricialidade Sociofamiliar: Conforme o artigo 226 da Constituição Federal, de 1988: “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, e, ainda, “a família”, independente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade, delimitando continuamente, os deslocamentos entre o público e o privado”. É também, “um conjunto de pessoas que se acham unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade”. No âmbito da Política Nacional de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 38 Assistência Social, para que a família possa prevenir, proteger, promover e incluir seus membros é necessário, garantir condições de sustentabilidade. Nesse sentido, a formulação da Política de Assistência Social é pautada nas necessidades das famílias, seus membros e dos indivíduos” (PNAS/2004). Nesta perspectiva, a centralidade na família deve superar o olhar residual, deve prever a proteção social de forma universal entendendo a família inserida no seu contexto de relações, considerando as suas especificidades, as suas diferenças e as suas particularidades, sendo a família protagonista e coparticipante na construção de mudanças interagindo num dado contexto social, econômico, cultural e comunitário. c) Territorialização: Os territórios são espaços de pertencimento, de vida, de relações, de trocas, de vínculos, de contradições, de conflitos, de solidariedade e também espaços de discussão de problemas e situações coletivas, de identificar possibilidades e encaminhamentos comuns, de participação e de possibilidades de empoderamento social. O foco da proteção deve obedecer à lógica de proximidade da população atendida e localizar-se naqueles territórios de maior vulnerabilidade e risco para famílias e indivíduos, antecipando respostas às suas necessidades, ampliando a cobertura de serviços e propiciando uma proteção proativa nas ações. d) Intersetorialidade e Trabalho em Rede: A Política de Assistência Social deve operacionalizar suas ações de Proteção Social, de forma integrada e articulada, com a Rede Socioassistencial Pública e Privada e com as outras políticas sociais, buscando superar a fragmentação e reconhecendo as reais dimensões do cotidiano dos territórios, potencializando os resultados e ampliando a resposta das demandas sociais. Reconhece que a complexidade da realidade social exige complementariedade entre os serviços das várias políticas sociais, possibilitando uma ação mais ampla às questões sociais em seu caráter complexo e multidimensional. Atua de forma compartilhada, com objetivos comuns, com o planejamento e execução de ações conjuntas, otimizando recursos, buscando melhor atender as necessidades sociais da população usuária (PNAS/2004). e) Participação do Usuário: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 39 A participação do usuário é eixo estruturante da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, exigindo a oferta de metodologia que propicie a participação cidadã, de forma autônoma, qualificada, estimulando a expressão de opiniões, contribuindo para a percepção do seu potencial para co-construção de mudanças na realidade social. A participação do usuário nos remete ao desafio de ampliar a oferta de formação sobre a Política de Assistência Social e sobre o Controle Social da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (PNAS/204). f) Vigilância Social: A Vigilância Social consiste no desenvolvimento da capacidade de produção, sistematização de informações, padrões dos serviços, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidades e de risco pessoal e/ou social que afetam a população e o território nos diferentes ciclos de vida. A vigilância socioassistencial deve buscar conhecer o cotidiano da vida das famílias, as reais condições dos lugares onde estas vivem identificando as diferentes incidências de riscos no âmbito do Município, do Estado e do País, promovendo assim uma política de prevenção e monitoramento dos riscos (PNAS/NOB – 2004). Atualmente no munícipio de Monte Belo do Sul, a vigilância socioassistencial não tem sido realizada dentro dos padrões exigidos, por falta de equipe. g) As seguranças afiançadas pela Política Nacional de Assistência Social I) segurança de acolhida - provida por meio de ofertas públicas de espaços e serviços localizados prioritariamente em territórios de maior vulnerabilidade, com condições de escuta profissional qualificada, informação, referência, concessão de benefícios, de aquisições materiais, sociais e socioeducativas; II) segurança social de renda - operada por meio de concessão de Benefícios de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 40 contributivo de proteção social que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e, ou, incapacidade para a vida independente e para o trabalho; e concessão de auxílios financeiros sob determinadas condicionalidades; III) segurança de convívio familiar e comunitário - oferta pública de rede de serviços continuados que garantam oportunidades e ação profissional para: construção, restauração e fortalecimento de laços de pertencimento (de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários); exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade; IV) segurança de desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social - provisão estatal de ações profissionais para o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo, da cidadania; a conquista de maior grau de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certezas de proteção social para o cidadão, a família e a sociedade; a conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade nos laços sociais para os cidadãos e cidadãs sob contingências e dificuldades; V) segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais - provisão de acesso estatal, em caráter transitório, de auxílios em bens materiais e em dinheiro, denominados de benefícios eventuais para indivíduos e famílias em risco e vulnerabilidades circunstanciais e nos casos de calamidade pública. 10.DETALHAMENTO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS E METAS PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025 10.1 Eixo 1 – Proteção Social Básica SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 41 OBJETIVO: Aprimorar as ações e serviços relativos à Proteção Social Básica no Município de Monte Belo do Sul, tendo como base a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS. ESTRATÉGIA: Fortalecer a Proteção Social Básica como espaço de proteção efetiva e prevenção de riscos e vulnerabilidades sociais. PROGRAMA AÇÃO ESTRATÉGICA META PERÍODO FONTE FINANCIAMENTO 2022 2023 2024 2025 MU NI CIPA L ESTA DUA L FEDE RAL CRAS/PAIF Providenciar a documentação necessária, bem como a estrutura física e de recursos humanos para o processo de habilitação a gestão básica do Sistema Único de Assistência Social junto ao Estado. Até dezembro de 2022 x x x x Implantar a estrutura física do CRAS em conformidade com as orientações técnicas do Ministério da Cidadania; equipando adequadamente e garantindo a manutenção deste equipamento público. 100% x x x x Garantir equipe técnica conforme NOB/ RH SUAS Compor a equipe técnica x x x x x x Implementar o serviço do PAIF com adoção de instrumentos técnicos necessários (prontuário do SUAS, fichas de Ter o PAIF funcionando com a padronização dos instrumentos técnicos necessários x x x x x x SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 42 acompanhamento, de encaminhamentos, visitas domiciliares, entre outros) para a realização dos atendimentos e acompanhamentos familiares e demais ações. para a operacionalização das atividades Promover formação continuada dos trabalhadores do SUAS, gestão e conselheiros municipais. 100% equipe e conselheiros x x x x x x x Elaborar os protocolos de atendimento (rotinas, fluxos de atendimento interno e externo, rede de serviços e outros). Um Protocolo x x x x x x identificação e mobilização das famílias para a participação em ações de inclusão produtiva ou projetos de enfrentamento da pobreza desenvolvidos de forma intersetorial no município. 01 mobilização por ano x x x x x Realizar campanhas educativas e preventivas 04 campanhas por ano x x x x x Realizar o acompanhamento familiar em grupo de famílias que vivenciam vulnerabilidades ou têm demandas similares 70% x x x x x x x Realizar acompanhamento familiar pelo PAIF particularizados das famílias beneficiarias do Programa Auxilio Brasil, BPC, e demais famílias com situações de vulnerabilidades. 70% x x x x x x x SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 43 Disponibilizar veículo para trabalho domiciliar. 01 veiculo x x x x x x Acompanhar famílias por meios tecnológicos WhatsApp (envio de documentos, fotos, vídeos) 01 celular x x x x Desenvolver as seguintes ações de acolhida no PAIF; • Oficinas com famílias; • Ações comunitárias; • Ações particularizadas; • Encaminhament os Ter a oferta das ações do PAIF sendo desenvolvidas no município. x x x x x x x Realizar a busca ativa das famílias e indivíduos que se encontram em situações de vulnerabilidade social Realizar ação. x x x x x x PROGRAMA AÇÃO ESTRATÉGICA META PERÍODO FONTE FINANCIAMENTO 202 2 202 3 202 4 202 5 MU NICI PAL EST A DUA L FEDE RAL SCFV Implementar o serviço SCFV já ofertado e implantar os demais grupos de convivência de acordo com as necessidades das demandas por ciclos de vida SCFV CRIANÇAS DE 0 ATÉ 6 ANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 44 Implementar o serviço SCFV para a faixa etária Um grupo x x x x Capacitar profissionais e trabalhadores com atuação no serviço. 100% da equipe x x x x x x x Ofertar oficinas específicas para a faixa etária conforme normativas Encontros quinzenais x x x x CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 ATÉ 15 ANOS Ampliação da oferta de oficinas 03 oficinas distintas x x x x x ADOLESCENTES ENTRE 15 E 17 ANOS Capacitar profissionais para trabalhar com adolescentes e jovens de forma emancipadora 100% equipe envolvida x x x x Ofertar oficinas que favoreçam o desenvolvimento do respectivo ciclo de vida. Continuo x x x x x x Fomentar o Programa Jovem Aprendiz Atingir 20% empresas x x x IDOSOS Ofertar capacitação em gerontologia e demais temas voltados a especificidades desta faixa etária para os profissionais que atuam no trabalho com os mesmos 100% equipe envolvida x x x x x x Realizar ações de educação e mobilização social voltadas aos direitos da pessoa idosa. 01 ação ano x x x x x x SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 45 Equipar espaço onde são realizados os encontros do Grupo de Idosos Equipar x x x x x Oferecer transporte para os usuários dos seus domicílios até os locais de encontros 50% dos usuários x x x x x x Habilitação do Centro de Convivência Nonna Lidia Zaffari Parmegiani Habilitar x x x x x x Ofertar oficinas voltadas ao interesse deste público 03 ações ano x x x x x x PROGRAMA AÇÃO ESTRATÉGICA META PERÍODO FONTE FINANCIAMENTO 202 2 202 3 202 4 202 5 MU NICI PAL EST A DUA L FEDE RAL Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e idosos Realizar acompanhamento conforme tipificação dos serviços socioassistenciais. 100% usuários x x x x x x x Capacitar profissionais e trabalhadores do SUAS para este serviço. 100% Equipe envolvida x x x x x x x SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 46 PROGRAMA AÇÃO ESTRATÉGICA META PERÍODO FONTE FINANCIAMENTO 202 2 202 3 202 4 202 5 MU NICI PAL EST A DUA L FEDE RAL Cadastro Único Realizar Recadastramento de Usuários no Domicílio 25% x x x x x x Destinar sala exclusiva para o cadastro único com toda a mobília e equipamentos necessários sala equipada x x x x x x Capacitar profissionais para atendimento ao serviço 100% da equipe envolvida x x x x x x PROGRAMA AÇÃO ESTRATÉGICA META PERÍODO FONTE FINANCIAMENTO 202 2 202 3 202 4 202 5 MU NICI PAL EST A DUA L FEDE RAL Auxílio Brasil Inserir Beneficiários nos serviços do CRAS. 50% x x x x x x Acompanhar beneficiários em descumprimento de condicionalidades 100% x x x x x SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 47 Capacitar profissionais para atendimento ao programa 100% da equipe envolvida x x x x x x Realizar grupos e oficinas para famílias 01 encontro trimestral x x x x x x x Disponibilizar veículo para trabalho domiciliar 01 veiculo x x x x x x Promover de forma intersetorial com a política do trabalho e demais políticas públicas, oficinas de geração de renda para as famílias beneficiárias do programa 01 oficina por ano x x x x x x PROGRAMA AÇÃO ESTRATÉGICA META PERÍODO FONTE FINANCIAMENTO 202 2 202 3 202 4 202 5 MU NICI PAL EST A DUA L FEDE RAL Benefícios Eventuais Garantir acesso ao benefício eventual conforme preconiza a Lei Municipal nº 1518/2020 Garantir x x x x x x SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 48 Divulgar para a comunidade o acesso ao benefício eventual Divulgar x x x x x x Encaminhar beneficiários(as) para acompanhamento familiar no PAIF Acompanhamento x x x x x x 10.2 Eixo 2 – Proteção Social Especial de Média Complexidade OBJETIVO: Aprimorar as ações e serviços relativos à Proteção Social Especial de Média Complexidade no município de Monte Belo, tendo como base a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS. ESTRATÉGIA: Fortalecer a Proteção Social Especial de Média Complexidade como espaço de proteção, apoio, orientação e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos. PROGRAMA AÇÃO ESTRATÉGICA META PERÍODO FONTE FINANCIAMENTO 202 2 202 3 202 4 202 5 MU NICI PAL EST A DUA L FEDE RAL SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCI A IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS Garantir equipe técnica conforme NOB RHSUAS Equipe do CRAS x x x x x x Promover de forma permanente treinamento e desenvolvimento de recursos humanos. 100% x x x x x x x Viabilizar a participação dos usuários aos grupos de convivência 50% x x x x x x Inserir as famílias dos usuários nas oficinas do CRAS 50% x x x x x x Programa BPC na Escola Aderir x x x Conforme a necessidade do município será disponibilizado um Avaliar necessidade X X X X X x SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 49 profissional de referência para atendimento e acompanhamento familiar das famílias em situações de violação de direitos 10.3 Eixo 3 – Gestão OBJETIVO: Aprimorar as estratégias de gestão para garantir a execução das ações previstas na Política Municipal de Assistência Social, em todos os níveis de Proteção. ESTRATÉGIA: Fortalecer a gestão do SUAS a nível municipal. PROGRAMA AÇÃO ESTRATÉGICA META PERÍODO FONTE FINANCIAMENTO 202 2 202 3 202 4 202 5 MU NICI PAL EST A DUA L FEDE RAL Gestão Ampliar espaço físico para a realização dos serviços socioassistenciais Ampliar a estrutura física x x x x x x Formalizar e aprimorar os fluxos de atendimento através de protocolos dos serviços da rede de proteção social básica. 100% x x x x x x Garantir a execução dos serviços de acordo com a NOB-Suas e NOB-RH 70% x x x x x x Ampliar e aprimorar as estratégias de comunicação com a população 70% x x x x x x Implantar vigilância socioassistencial Implantar x x x x x SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 50 Monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Assistência Social 100% das ações previstas x x x x Elaborar a Agenda Anual de Atividades baseada nas ações estratégicas previstas para cada ano de execução do PMAS 01 por ano x x x x x 10.4 Eixo 4 - Controle Social OBJETIVO: Apoiar os conselhos enquanto instâncias deliberativas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, Como forma de democratizar a gestão. ESTRATÉGIA: Fortalecer o controle social do SUAS. PROGRAMA AÇÃO ESTRATÉGICA META PERÍODO FONTE FINANCIAMENTO 202 2 202 3 202 4 202 5 MU NICI PAL EST A DUA L FEDE RAL Controle Social Apoiar o Plano de Capacitação dos Conselhos a cada mandato Cada 02 anos x x x Viabilizar a Realização das Conferências Municipais Conforme calendário nacional x x x x x Garantir a participação de conselheiros em capacitações. Conforme deliberação do conselho x x x x x x Apoiar os Conselhos na realização de atividades educativas visando a sensibilização e mobilização da sociedade acerca do Controle Social e temas afins. 100% das atividades previstas x x x x x x SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 51 Ampliação da participação dos usuários no Conselho Municipal de Assistência Social Prioridade conforme Lei Municipal do SUAS X X X X X X Acompanhar a execução do PPA Reuniões x x x x x Garantir continuidade da oferta dos serviços socioassistenciais, programas e benefícios eventuais Garantir X X X X X x x Assegurar a equipe técnica e os demais recursos humanos preferencialmente com cargos efetivos necessários para materializar o SUAS no município. 70% da equipe de referência com cargos efetivos x x x x x x Ampliar a estrutura física do CRAS e SCFV e de recursos humanos necessários conforme NOB/SUAS/RH Ter a estrutura física e de recursos humanos do CRAS adequada para atendimento mais qualificado a população x x x x x x Criar legislação para composição do quadro do RH do SUAS Aprovação e implementação x x x x x x Fomentar a intersetorialidade entre as Políticas Públicas Fomentar x x x x x 11. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS 11.1 Proteção Social Básica - Melhora da qualidade de vida dos usuários e suas famílias. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 52 -Prevenção da ocorrência de situações de risco social, de situações de violência, violações de direitos, e demais riscos; - Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional; - Proteção e orientação às famílias; - Melhora na condição de sociabilidade de idosos; - Empoderamento de crianças e adolescentes para que conheçam seus direitos e deveres; - Aumento no número de jovens autônomos e participantes na vida familiar e comunitária, com plena informação sobre seus direitos e deveres; - Redução dos índices de violência entre os jovens; uso/abuso de drogas; - Redução de doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce. - Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; 11.2 Proteção Social Especial de Média Complexidade - Orientação e proteção social a famílias e indivíduos; - Acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais; - Melhora da qualidade de vida das famílias; - Vínculos familiares e comunitários fortalecidos; - Redução da reincidência da prática do ato infracional; - Redução do ciclo da violência. - Fortalecimento da convivência familiar e comunitária; - Melhor a da qualidade de vida familiar; - Proteção social e cuidados individuais e familiares voltados ao desenvolvimento de autonomias. 11.3 Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Crianças, adolescentes e idosos protegidos por suas famílias e com seus direitos garantidos; 12. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 53 Este Plano será avaliado e aperfeiçoado ao longo do desenvolvimento das atividades, com o objetivo de registrar alterações necessárias e aprimorar suas ações. Trata-se de um instrumento de planejamento, logo, se adequará conforme as condições que se estabelecerem em nível das oportunidades da assistência social nas três esferas de governo, com a implantação do Suas na esfera municipal. Cada programa, projeto ou serviço aqui descrito tem previsto seu sistema de monitoramento e avaliação, de forma qualitativa e quantitativa, cujo resultado deverá embasar anualmente a atualização do Plano Municipal. Caberá à Secretaria Municipal e ao Conselho Municipal de Assistência Social o acompanhamento das metas e ações previstas neste documento, assim como avaliação anual dos objetivos atingidos e metas a serem repactuadas. Tendo em vista que a Vigilância Socioassistencial é um segmento em crescimento dentro da Secretaria de Assistência Social, o monitoramento das metas aqui estabelecidas será acompanhado. 13. FINANCIAMENTO As ações de Assistência Social podem ser classificadas, em termos de fontes de financiamento, em três grupos. No primeiro grupo estão as ações dos órgãos governamentais – Federais, Estaduais e Municipais, que são financiadas por recursos públicos. No segundo grupo estão as ações de organizações não-governamentais também financiadas por recursos públicos. No terceiro grupo estão as ações de organizações não-governamentais ou de instituições que são financiadas através de pessoas jurídicas ou físicas. No que diz respeito ao financiamento com recursos públicos, o artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social, determina: É condição para repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta Lei, a efetiva instituição e funcionamento de: I – Conselhos de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil (nos três segmentos); II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos conselhos de Assistência Social; III – Plano de Assistência Social. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 54 A exigência da existência de um Fundo de Assistência Social está de acordo com o que diz a LOAS em seu artigo 6º: “As ações na área de assistência social são organizadas em sistema descentralizado e participativo”. A “descentralização” implica em que as decisões sejam tomadas em nível estadual e, principalmente, municipal. Daí a necessidade de decisão sobre os recursos em nível municipal. O “participativo” implica em que tais decisões sejam tomadas com participação de vários segmentos da sociedade, o que se dá por meio do Conselho Municipal de Assistência Social. Em outras palavras, o objetivo do Fundo Municipal de Assistência Social é que os recursos federais e estaduais sejam geridos em nível municipal e de forma participativa. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Monte Belo do Sul, tem uma PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA do FMAS- Recursos Próprios para a Assistência Social no ano de 2022, de acordo com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária no valor de R$ 216.00,00 (duzentos e dezesseis mil reais). Planejamento Orçamentário da Assistência Social com base no PPA- 2022-2025 ANO Planejamento orçamentário do Município (em reais) Orçamento da Assistência Social (em reais) Percentual da Assistência Social em Relação ao Orçamento município 2022 R$ 22.685.700,00 R$ 216.000,00 0,95% 2023 R$ 23.498.500,00 R$ 359.000,00 1,53% 2024 R$ 23.498.500,00 R$ 359.000,00 1,53% 2025 R$ 23.498.700,00 R$ 360.000,00 1,53% 14. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PLANO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MONTE BELO DO SUL O Plano Municipal de Assistência Social tem seu período de execução de 2022 a 2025. A Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal é composta pela Secretária Municipal de Assistência Social Viviane Ceriotti e pela assistente social do CRAS Clarice Rafaelly Alves de Matos Bertoldi. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 55 O presente Plano fora APROVADO por unanimidade pelo Conselho Municipal de Assistência Social em reunião realizada no dia 28 de setembro de 2022, onde foi lavrada a ata de nº 10/2022, Resolução nº 05/2022. Quadro Composição – Recursos Humanos Categoria Profissional Quantitativo de RH existente Total Existente Total Existente Total Necessário Efetivo Processo Seletivo Comissionado Assistente Social 1 (20h) 0 0 2 Psicólogo 1 (20h) 0 0 2 Pedagogo - 0 0 0 Advogado - 0 0 0 Prof. Nível Médio 1 (40h) 0 1 1 Prof. Nível Fund. - 0 0 0 Coordenador/a do CRAS 1 (40h) 0 0 1 Total 6 15.REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. A extrema pobreza no seu município: Monte Belo do Sul/RS. CAPACITASUAS. Plano de Assistência Social: Diretrizes para Elaboração. Volume 3- Brasília, 2008. CAPACITASUAS. Indicadores para Diagnóstico e Acompanhamento do Suas e do BSM. Curso de Capacitação MDS. Curso 1: Diagnóstico. CEGOV, UFRS. Brasil. NOB SUAS 2012. Portaria n° 54, de 1° de abril de 2020 – Nota técnica n° 7/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO Página 56 SITES https://mds.gov.br https://www.ibge.gov.br/ www.montebelodosul.rs.gov.br https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/relatorio.php# https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/rs/monte-belo-do-sul.html http://aplicacoes.mds.gov.br/ead/ri/carrega_pdf.php?rel=extrema_pobreza> Acesso em: agosto de 2022. ____. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei nº 8.742, de 08 de dezembro de 1993. ____. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e Norma Operacional Básica do SUAS — NOB/SUAS. MDS/Secretaria Nacional de Assistência Social, 2005. Disponível em: . Acesso em 16 abr. 2014. PEREIRA. Potyara Amazoneida P. Panorama do Processo de Regulamentação e Operacionalização dos Benefícios Eventuais regidos pela LOAS. In: Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate. – N. 12 (2010). Brasília, 2005.