Página 1 de 6 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03-2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 – REGISTROS DE PREÇOS Aos quatro dias do mês março de 2021, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 04/03/2021, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 04/03/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: Construtora Monte Vêneto LTDA, com sede na Rua Alberto Anibal Fellini,nº125, Centro, Cotiporã/RS, CEP:95335-000, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. Jucilei André Siviero, portador da cédula de identidade RG nº 6100542874 e CPF nº 019.640.990-05. 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos serviços especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. 2.2 Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/1993, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, a Administração não está obrigado a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos serviços registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. 3.2 Para o fornecimento dos serviços registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: Item Produto Unidade Quantidade Fornecedor Valor Unitário Valor Total 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATOR SOBRE ESTEIRA, PESO Horas 400,0000 Página 2 de 6 1º BERZATTI TERRAPLENAGEM LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 2º CONSTRUTORA MONTE VENETO LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 3º PALUDO ESCAVACOES LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 4º TODESCATO TERRAPLENAGEM LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 5º TERRAPLANAGEM VINHEDOS LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATOR SOBRE ESTEIRAS; PESO Horas 400,0000 1º TERRAPLANAGEM VINHEDOS LTDA R$ 323,0000 R$ 129.200,00 2º PALUDO ESCAVACOES LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 3º TODESCATO TERRAPLENAGEM LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 4º BERZATTI TERRAPLENAGEM LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 5º CONSTRUTORA MONTE VENETO LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROLO COMPACTADOR DE SOLO VIBRATÓRIO Horas 400,0000 1º TERRAPLANAGEM VINHEDOS LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 2º BERZATTI TERRAPLENAGEM LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 3º TODESCATO TERRAPLENAGEM LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 4º PALUDO ESCAVACOES LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 5º CONSTRUTORA MONTE VENETO LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROMPEDOR HIDRÁULICO COM PONTEIRA, Horas 500,0000 1º PALUDO ESCAVACOES LTDA R$ 381,0000 R$ 190.500,00 2º BERZATTI TERRAPLENAGEM LTDA R$ 383,0000 R$ 191.500,00 3º TERRAPLANAGEM VINHEDOS LTDA R$ 474,8000 R$ 237.400,00 4º TODESCATO TERRAPLENAGEM LTDA R$ 490,0000 R$ 245.000,00 5º CONSTRUTORA MONTE VENETO LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TRANSPORTE DE CARGA COM CAMINHÃO Horas 1.000,0000 1º BERZATTI TERRAPLENAGEM LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 2º TERRAPLANAGEM VINHEDOS LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 3º TODESCATO TERRAPLENAGEM LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 4º PALUDO ESCAVACOES LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 5º CONSTRUTORA MONTE VENETO LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 6 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TRANSPORTE DE CARGA COM CAMINHÃO Horas 600,0000 1º CONSTRUTORA MONTE VENETO LTDA R$ 124,0000 R$ 74.400,00 2º TERRAPLANAGEM VINHEDOS LTDA R$ 130,0000 R$ 78.000,00 3º TODESCATO TERRAPLENAGEM LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 4º BERZATTI TERRAPLENAGEM LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 5º PALUDO ESCAVACOES LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 7 SERVIÇO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM PESO Horas 300,0000 1º CONSTRUTORA MONTE VENETO LTDA R$ 218,0000 R$ 65.400,00 2º TERRAPLANAGEM VINHEDOS LTDA R$ 220,0000 R$ 66.000,00 3º PALUDO ESCAVACOES LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 4º TODESCATO TERRAPLENAGEM LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 5º BERZATTI TERRAPLENAGEM LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 8 SERVIÇO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM PESO Horas 1.000,0000 1º PALUDO ESCAVACOES LTDA R$ 220,0000 R$ 220.000,00 2º BERZATTI TERRAPLENAGEM LTDA R$ 222,0000 R$ 222.000,00 3º TERRAPLANAGEM VINHEDOS LTDA R$ 276,0000 R$ 276.000,00 4º TODESCATO TERRAPLENAGEM LTDA R$ 280,0000 R$ 280.000,00 5º CONSTRUTORA MONTE VENETO LTDA R$ 0,0000 R$ 0,00 Página 3 de 6 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Nota de empenho, no local designado, sendo designados os servidores, Sr. Secretário de Obras e Viação e Sr. Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) serviço(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e clausulas do edital de Pregão Presencial, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os serviços prestados em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 76, da Lei 8666/1993, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do serviço levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.7 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a prestação dos serviços descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Página 4 de 6 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. Página 5 de 6 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após o envio da Nota de Empenho, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho. 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe a Secretaria de Obras e Viação e/ou Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, proceder a fiscalização rotineira dos serviços recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais da Secretaria de Obras e Viação e/ou Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pela Secretaria de Obras e Viação e/ou Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados, em observância ao previsto no Art.15, §2º, da Lei 8.666/1993. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e Página 6 de 6 e) outros caos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria de Obras e Viação e/ou Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, quatro dias do mês de março de 2021. SIBÉLIS ANA VALGOI JORGE BENVENUTTI Pregoeira Prefeito Municipal, em Exercício JUCILEI ANDRÉ SIVIERO CONSTRUTORA MONTE VÊNETO LTDA TESTEMUNHAS: MICHELE MARIUZZA CPF: 003.713.110-98 BRUNA PASQUALI CPF: 029.504.820-40 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico