“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 174/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente aquisição de boné para ação no combate à dengue de acordo com a solicitação de compra n° 1710/2023 a qual descreve os itens conforme secretaria solicitante, bem como indica as dotações orçamentárias a serem utilizadas. Descrição dos itens: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 BONÉ MICROFIBRA CAMPANHA DENGUE UN 250,00 R$ 12,80 R$ 3.200,00 Justificativa da Contratação: a aquisição faz-se necessária para a ação de combate a dengue, fazendo uso do recurso para as arboviroses. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 209/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 174/2023 para a contratação da empresa R A SILVA INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO E ACESSÓRIOS, com o CNPJ sob o n° 43.820.911/0001-78. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.304.0125.1203.000 APLICAÇÃO DE RECURSOS COMBATE A ARBOVIROSES 3.3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 9401 Monte Belo do Sul, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal