Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 093/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo para a serviço de transporte para o grupo da melhor idade La Dolce Etá, conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 TRANSPORTE DE ÔNIBUS PARA AS ÁGUAS TERMAIS DE MARCELINOS RAMOS DATA: 09/06/2022 UN 1 4.400,00 4.400,00 2 TRANSPORTE DE ÔNIBUS PARA O BAIRRO TRIÂNGULO EM CARLOS BARBOSA DATA: 28/08/2022 UN 1 700,00 700,00 3 TRANSPORTE DE ÔNIBUS PARA VESPASIANO CORRÊA DATA: 02/12/2022 UN 1 1.150,00 1.150,00 4 TRANSPORTE DE ÔNIBUS PARA DOIS LAJEADOS DATA: 08/10/2022 UN 1 1.200,00 1.200,00 Valor Total: R$ 7.450,00 (sete mil e quatrocentos e cinquenta reais). Justificação da Contratação: Solicitação da secretaria da Saúde, visando a contratação de empresa para prestar o serviço de transporte para o grupo da melhor idade La Dolce Etá, orçamentos com pesquisa direta à fornecedores. Ressaltamos que conforme Art. 75, §3º, foi feita a divulgação prévia, desta contratação, visando verificar a existência de interessados em apresentar cotação ao objeto. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Órgão................ 11 SEC MUN ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABIT Unidade............. 3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.241.1019.2245.000 MANUT ACOES SOCIOASSISTENCIAIS BASICAS A TERCEIRA IDADE 2158 - FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 8606 Página 2 de 2 Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 122/2022 e ratifico a dispensa de licitação nº 093/2022 para a contratação da empresa MONTE SUL TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.832.608/0001-79. Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 122/2022 e na Dispensa de Licitação n° 093/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa MONTE SUL TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.832.608/0001-79, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 11 SEC MUN ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABIT Unidade............. 3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.241.1019.2245.000 MANUT ACOES SOCIOASSISTENCIAIS BASICAS A TERCEIRA IDADE 2158 - FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 8606 Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal