Página 1 de 2 DECRETO N° 024/2019 DE 06 DE MARÇO DE 2019. SUPLEMENTA PROJETO/ATIVIDADE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 28.000,00. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 28.000,00 na seguinte dotação orçamentária, conforme Lei Municipal nº 1.399/2018, de 05.12.2018: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 581 – R$ 12.000,00. 05 – Divisão de Saneamento 17.511.10117.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.4.4.9.0.52.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente – Cód. 8069 – R$ 9.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Fundo Municipal de Educação 12.365.1011.2103 – Manutenção da Educação Infantil – 20 – MDE 3.3.1.9.034.00.000000 – Outras Despesas de Pessoal Decorr. – Cód. 7188 – R$ 7.000,00. Art. 2º - Como fonte de recurso ao crédito suplementar utilizar-se-á o valor de R$ 28.000,00 das seguintes dotações orçamentárias: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 507 – R$ 12.000,00. Página 2 de 2 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.1099 – Ampliação e Reforma de Redes de Água – 1 – Recurso Livre 3.4.4.9.0.51.00.000000 – Obras e Instalações – Cód. 8483 – R$ 4.000,00. 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 8061 – R$ 5.000,00. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Fundo Municipal de Educação 12.365.1011.2103 – Manutenção da Educação Infantil – 20 – MDE 3.3.1.9.0.11.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Cód. 738 – R$ 7.000,00. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos seis dias do mês de março de dois mil e dezenove. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Reg. no Livro de Decretos nº 01 à fl. 98 06.03.2019. Secretário de Administração Registre-se e Publique-se Secretário de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 06.03.2019. Secretário de Administração