Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 240/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 181/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa EIFFEL VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, inscrita sob o CNPJ: 04.682.292/0006-55, para a revisão obrigatória de veículo Peugeot 2008, placas JBV7I46, de propriedade do Município de Monte Belo do Sul, lotado no Gabinete Municipal. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 FILTRO OLEO DO MOTOR UN 1,00 R$ 63,96 R$ 63,96 2 FLUIDO PARA CARTER UN 1,00 R$ 60,00 R$ 60,00 3 JUNTA TAMPA ESVAZIAMENTO MOTOR UN 1,00 R$ 6,19 R$ 6,19 4 KIT REVISÃO PC 1,00 R$ 70,00 R$ 70,00 5 LIMPA PARABRISA UN 1,00 R$ 15,00 R$ 15,00 6 LUBRIFICAÇÃO DAS PARTES MÓVEIS - VEÍCULO LEVE UN 0,05 R$ 250,00 R$ 12,50 7 MÃO DE OBRA PARA GEOMETRIA E BALANCEAMENTO NA REVISÃO OBRIGATÓRIA UN 1,00 R$ 280,00 R$ 280,00 8 ÓLEO SINTÉTICO 0W30 L 4,50 R$ 72,00 R$ 324,00 9 SERVIÇO DE LIMPEZA INTERNA DE MOTOR UN 1,00 R$ 19,00 R$ 19,00 10 SERVIÇO DE REVISÃO OBRIGATÓRIA DO VEÍCULO PEUGEOT PLACA JBV7I46 H 1,90 R$ 330,00 R$ 627,00 Justificativa da Contratação: Se faz necessário o serviço para garantir maior proteção e conservação dos veículos municipais. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 709/2024 expedida pelo Gabinete Municipal, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021: “Art. 75. É dispensável a licitação: (...) IV - para contratação que tenha por objeto: a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;” Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL n° 240/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 181/2024 para a contratação da empresa EIFFEL VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, inscrita sob o CNPJ: 04.682.292/0006-55. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso IV, a, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 2 GABINETE DO PREFEITO Unidade............. 1 GABINETE DO PREFEITO 04.122.1001.2002.000 MANUTENCAO DOS GABINETES DO PREFEITO E VICE PREFEITO 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 221 Órgão................ 2 GABINETE DO PREFEITO Unidade............. 1 GABINETE DO PREFEITO 04.122.1001.2002.000 MANUTENCAO DOS GABINETES DO PREFEITO E VICE PREFEITO 3.3.3.90.30.39.00.00.00 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE VEICULOS 263 Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 240/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 181/2024 Necessidade do Gabinete Municipal: revisão obrigatória de veículo Peugeot 2008, placas JBV7I46, de propriedade do Município de Monte Belo do Sul, lotado no Gabinete Municipal. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a revisão obrigatória de veículo Peugeot 2008, placas JBV7I46, de propriedade do Município de Monte Belo do Sul, lotado no Gabinete Municipal. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a solicitação n° 709/2024, as quais têm como secretaria solicitante o Gabinete Municipal. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa responsável por fornecer garantia automotiva. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com entrega imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso IV, a, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 FILTRO OLEO DO MOTOR UN 1,00 R$ 63,96 R$ 63,96 2 FLUIDO PARA CARTER UN 1,00 R$ 60,00 R$ 60,00 3 JUNTA TAMPA ESVAZIAMENTO MOTOR UN 1,00 R$ 6,19 R$ 6,19 4 KIT REVISÃO PC 1,00 R$ 70,00 R$ 70,00 5 LIMPA PARABRISA UN 1,00 R$ 15,00 R$ 15,00 6 LUBRIFICAÇÃO DAS PARTES MÓVEIS - VEÍCULO LEVE UN 0,05 R$ 250,00 R$ 12,50 7 MÃO DE OBRA PARA GEOMETRIA E BALANCEAMENTO NA REVISÃO OBRIGATÓRIA UN 1,00 R$ 280,00 R$ 280,00 8 ÓLEO SINTÉTICO 0W30 L 4,50 R$ 72,00 R$ 324,00 9 SERVIÇO DE LIMPEZA INTERNA DE MOTOR UN 1,00 R$ 19,00 R$ 19,00 10 SERVIÇO DE REVISÃO OBRIGATÓRIA DO VEÍCULO PEUGEOT PLACA JBV7I46 H 1,90 R$ 330,00 R$ 627,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando- se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 2 GABINETE DO PREFEITO Unidade............. 1 GABINETE DO PREFEITO 04.122.1001.2002.000 MANUTENCAO DOS GABINETES DO PREFEITO E VICE PREFEITO 3.3.3.90.39.19.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 221 Órgão................ 2 GABINETE DO PREFEITO Unidade............. 1 GABINETE DO PREFEITO 04.122.1001.2002.000 MANUTENCAO DOS GABINETES DO PREFEITO E VICE PREFEITO Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 4 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.3.3.90.30.39.00.00.00 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE VEICULOS 263 Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal