“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 203/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente aquisição de camisetas para distribuição no encontro de motos, de acordo com a solicitação de compra n° 2012/2023 a qual descreve os itens conforme secretaria solicitante, bem como indica as dotações orçamentárias a serem utilizadas. Descrição dos itens: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 CAMISETAS PERSONALIZADAS CAMISETAS 100% POLIESTER PROMOCIONAL UN 500,00 R$ 17,00 R$ 8.500,00 Justificativa da Contratação: a aquisição faz-se necessária para o encontro de motos que vai ocorrer no município. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 250/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 203/2023 para a contratação da empresa JULIA DEBASTIANI 03838210026, com o CNPJ sob o n° 33.212.258/0001-00. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 2 GABINETE DO PREFEITO Unidade............. 1 GABINETE DO PREFEITO 04.122.1001.2002.000 MANUTENCAO DOS GABINETES DO PREFEITO E VICE PREFEITO 3.3.3.90.32.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUICAO 2077 Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal