Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente a contratação do Artista Musical Paullo Costa e Banda para apresentação no dia 24 de Setembro nos Festejos Farroupilha Municipal. Justificativa Justifica-se a presente contratação em razão da inviabilidade de competição, pois não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, já que se trata de conteúdo artístico. O valor total pela apresentação artística musical será de R$12.000,00 (doze mil reais). Na forma da Lei nº 14.133/2021, em especial, o art. 74, II, com suas alterações posteriores, conforme transcrição abaixo: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (...) Conforme documentação anexa ao Processo Administrativo, fica demonstrada a notória especialização, nos termos do Art. 6º, XIX da Lei 14.133/2021. Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.2242.000 APOIO A EVENTOS FOLCLORICOS, TRADICIONALISTAS E CIVICOS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9103 Monte Belo do Sul, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 188/2022 e ratifico a Inexigibilidade de licitação nº 007/2022 para a contratação da empresa CANAL & COSTA LTDA – CNPJ: 09.462.864/0001-08, para realização de apresentação artística musical do Cantor Paullo Costa e banda. Monte Belo do Sul, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 188/2022 e na Inexigibilidade de Licitação n° 007/2022, reconhece ser inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa CANAL & COSTA LTDA – CNPJ: 09.462.864/0001-08, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.2242.000 APOIO A EVENTOS FOLCLORICOS, TRADICIONALISTAS E CIVICOS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9103 Monte Belo do Sul, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal