Página 1 de 1 DECRETO N° 043/2019 DE 01 DE JUNHO DE 2019. FIXA TARIFA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA O EXERCÍCIO DE 2019. JORGE BENVENUTTI, Prefeito Municipal em Exercício de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO que o serviço de abastecimento de água não faz parte do elenco tributário e deve ser cobrado mediante o estabelecimento de preço ou tarifa; CONSIDERANDO que toda tarifa deve, além de cobrir os custos com sua manutenção, propiciar recursos para investimentos na contínua e necessária expansão e/ou modernização; DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido o valor da tarifa de água para o exercício de 2019: I – Tarifa Residencial ............................................................................R$ 55,80 até 15m³/mês. II – Tarifa comercial...............................................................................R$ 62,40 até 20m³/mês. III – Tarifa Industrial.............................................................................R$ 111,85 até 30m³/mês. IV – Tarifa de ligação ou religação..............................................................................R$ 132,80. V – Excesso de consumo por metro cúbico excedido para todas as classes.................R$ 9,05. VI – Ligação temporária para execução de obras........................................................R$ 55,80. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 010/2019, de 07 de janeiro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e dezenove. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal em Exercício Reg. no Livro de Decretos nº 01 à fl. 98 01.06.2019. Secretária de Administração Registre-se e Publique-se Secretária de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 01.06.2019. Secretária de Administração