Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre a aquisição de equipamento para ser utilizado nas salas de procedimentos da Unidade Básica de Saúde. Combate ao Covid 19. Secretaria Municipal de Saúde. Valor total: R$ 2.790,65 (dois mil setecentos e noventa reais com sessenta e cinco centavos). Fundamentação, art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020: “Art. 4º. É dispensável a licitação: (...) Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.1015.1094 – Equip. e Mat. Permanente p/ Unidade Básica de Saúde 4002 Alienação de Bens Sec. Saúde 3.4.4.9.0.52.08.000000 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios- Cód. 8740 ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 071/2020 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 049/2020 para a contratação da empresa VIALI EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 94.876.364/0001-83, para aquisição de equipamento para ser utilizado nas salas de procedimentos da Unidade Básica de Saúde. Página 2 de 2 Combate ao Covid 19. Secretaria Municipal de Saúde. Valor total: R$ 2.790,65 (dois mil setecentos e noventa reais com sessenta e cinco centavos). Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 071/2020 e na Dispensa de Licitação n° 049/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, da empresa VIALI EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 94.876.364/0001-83, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.1015.1094 – Equip. e Mat. Permanente p/ Unidade Básica de Saúde 4002 Alienação de Bens Sec. Saúde 3.4.4.9.0.52.08.000000 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios- Cód. 8740 Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal