“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 173/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa SCHOOL CENTER INDUSTRIA DE MOVEIS ESCOLARES LTDA, inscrita sob o CNPJ 09.074.533/0001-92, para a aquisição de cadeiras e carteiras escolares para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Roman Ross. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 CADEIRA ESCOLAR ADULTO ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO, REVESTIDO EM FÓRMICA. ESTRUTURA EM TUBO 7/8, PAREDE 1,20, PINTADA EPÓXI-PÓ PRETO. UN 10,00 R$ 185,00 R$ 1.850,00 2 CARTEIRA ESCOLAR ADULTO COM TAMPO 60X40CM REVESTIDO EM FÓRMICA. ESTRUTURA EM TUBO 7/8, PAREDE 1,20 COM ARO ENTRE OS PÉS, PINTADA EPÓXI -PÓ NA COR PRETA. UN 10,00 R$ 258,00 R$ 2.580,00 Justificativa da Contratação: A aquisição faz-se necessária para colocação nas escolas. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 678/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 229/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 173/2024 para a contratação da empresa SCHOOL CENTER INDUSTRIA DE MOVEIS ESCOLARES LTDA, inscrita sob o CNPJ 09.074.533/0001-92. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.1090.000 REAPARELHAMENTO DAS ESCOLAS ENSINO FUNDAMENTAL 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 7063 Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 173/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Desporto: aquisição de cadeiras e carteiras escolares para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Roman Ross. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a aquisição de cadeiras e carteiras escolares para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Roman Ross. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 CADEIRA ESCOLAR ADULTO ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO, REVESTIDO EM FÓRMICA. ESTRUTURA EM TUBO 7/8, PAREDE 1,20, PINTADA EPÓXI-PÓ PRETO. UN 10,00 R$ 185,00 R$ 1.850,00 2 CARTEIRA ESCOLAR ADULTO COM TAMPO 60X40CM REVESTIDO EM FÓRMICA. ESTRUTURA EM TUBO 7/8, PAREDE 1,20 COM ARO ENTRE OS PÉS, PINTADA EPÓXI -PÓ NA COR PRETA. UN 10,00 R$ 258,00 R$ 2.580,00 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 678/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em comércio de móveis escolares. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com execução imediata. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DEAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 CADEIRA ESCOLAR ADULTO ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO, REVESTIDO EM FÓRMICA. ESTRUTURA EM TUBO 7/8, PAREDE 1,20, PINTADA EPÓXI-PÓ PRETO. UN 10,00 R$ 185,00 R$ 1.850,00 2 CARTEIRA ESCOLAR ADULTO COM TAMPO 60X40CM REVESTIDO EM FÓRMICA. ESTRUTURA EM TUBO 7/8, PAREDE 1,20 COM ARO ENTRE OS PÉS, PINTADA EPÓXI -PÓ NA COR PRETA. UN 10,00 R$ 258,00 R$ 2.580,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.1090.000 REAPARELHAMENTO DAS ESCOLAS ENSINO FUNDAMENTAL 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 7063 Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal