Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 257/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 181/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente a confecção de agendas 2023 personalizadas, conforme segue descrição a baixo: - Agendas 2023 Município Monte Belo do Sul, tamanho 15x21cm – 150 unidades O valor referente a cada unidade é de R$29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos), sendo um total de R$4.425,00 (quatro mil e quatrocentos e vinte e cinco reais). Justificativa da Contratação: Solicitação da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda para contratação de empresa para confecção de agendas 2023 personalizadas para distribuição e uso dos funcionários das Secretárias Municipais. Ressaltamos que conforme Art. 75, §3º, foi feita a divulgação prévia, desta contratação, visando verificar a existência de interessados em apresentar cotação ao objeto. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.32.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUICAO 4033 Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 257/2022 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 181/2022 para a contratação da empresa CROMO GRAFICA E EDITORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.476.664/0001-45. Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 257/2022 e na Dispensa de Licitação n° 181/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação da empresa CROMO GRAFICA E EDITORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.476.664/0001- 45, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.32.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUICAO 4033 Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal