Página 1 de 38 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 020/2017 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS”, menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa que preste os serviços de conserto e troca de pneus dos veículos e máquinas do Município de Monte Belo do Sul – RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I). O início da sessão de disputa de preços será dia 24 de novembro de 2017 às 09 horas (horário de Brasília). Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/. Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. VIVIANE CERIOTTI Secretária Municipal da Administração Página 2 de 38 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 REGISTRO DE PREÇO O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço” por item, tendo por finalidade a Contratação de empresa que preste os serviços de conserto e troca de pneus dos veículos e máquinas do Município de Monte Belo do Sul – RS seleção para REGISTRO DE PREÇO unitário para – Conforme Termo de Referência (Anexo I), que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Data abertura: 24/11/2017 às 09:00horas. Local: Sala de licitações, Rua Sagrada Família, nº 533, Centro. 1- OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a Contratação de empresa que preste os serviços de conserto e troca de pneus dos veículos e máquinas do Município de Monte Belo do Sul – RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I) e, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 2 – LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP: 2.1. A participação neste Pregão é EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE beneficiadas pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. 2.2. É vedada a participação de empresa: 2.2.1.Em processo de falência ou de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.2. Empresas que estejam constituídas em consórcios; 2.2.3. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; 2.2.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 2.2.5. Incorrer em outros impedimentos previstos em Lei. 2.3. Condições para participação das empresas beneficiadas: Página 3 de 38 2.3.1. Nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as Empresas Beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida na Habilitação, mesmo que apresente alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal. 2.3.2 Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 (cincos) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do(s) item(ns), prorrogáveis por igual prazo, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 2.3.3 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultada à Administração convocar a licitante remanescente na ordem de classificação para contratação ou revogar a licitação. 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 020/2017 – REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 020/2017 – REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro (a), diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 4.2. DOCUMENTAÇÃO – FASE DE CREDENCIAMENTO (fora dos envelopes) a) Termo de credenciamento (modelo Anexo III) b) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo IV); c) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, (Conforme Lei Complementar 123/2006, conforme modelo – Anexo VI); d) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em cópia autenticada por cartório ou servidor da repartição, acompanhado de documento de identidade. Página 4 de 38 4.3. A identificação do representante legal ou de seu procurador constituído será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade e procuração, respectivamente. 4.4. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.5. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos. 4.7. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 4.8. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário. Página 5 de 38 4.9. Importante: para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame. 4.10. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do(a) Pregoeiro(a). 5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o(a) pregoeiro(a), inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3. O(a) pregoeiro(a) realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, exigidos no item 4, deste Edital; 6 - PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta - modelo Anexo II, deste edital, cujo prazo de validade deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser digitada/datilografada e redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa dos serviços ofertados; c) preço líquido, em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora. 6.2. A cooperativa que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozará dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que apresente, no envelope de proposta, declaração, firmada por seu contador, com firma devidamente reconhecida/autenticada em cartório/tabelionato, acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional – CRC emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, em nome do contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. Página 6 de 38 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. 7.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora. 7.4. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.5. Somente serão aceitos lances com valores iguais ou superiores R$ 1,00 (um real). 7.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 20 deste edital. 7.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 7.8. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo(a) pregoeiro(a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o(a) pregoeiro(a) verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 7.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 7.12. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; Página 7 de 38 c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.14. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, sendo que tal Ata estará disponível no Portal da Transparência do Município. 7.15. A sessão pública poderá ser suspensa, caso o(a) Pregoeiro(a) achar necessário, por tempo indeterminado. 7.16. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7.17. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta. 8 - DO EMPATE FICTO. 8.1. Encerrada a sessão de lances de cada item, será verificada a ocorrência do empate ficto pelo sistema, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas. 8.2. Entende-se como Empate Ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada. 8.3. PROCEDIMENTOS NO CASO DE EMPATE FICTO 8.3.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas detentoras da proposta de menor valor, serão convocadas após o encerramento dos lances de cada item, para apresentar no prazo de 5 (cinco) minutos nova proposta, ou seja, um único lance inferior àquele considerado até então de menor preço. 8.3.2. Se as empresas beneficiadas convocadas na forma do subitem anterior, não apresentarem um novo lance inferior ao de menor preço, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Empresas Beneficiadas que se encontram em situação de empate ficto, o próprio sistema as classifica para um novo e único lance. Página 8 de 38 8.3.4. Se nenhuma empresa beneficiada satisfizer as exigências, será declarado vencedor do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 8.3.5. Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante em conformidade às disposições deste Edital e seus Anexos. 8.3.6. O(a) Pregoeiro(a) anunciará o Licitante de melhor lance imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 9 - DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 4 deste edital. 9.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa). c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; Página 9 de 38 e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 9.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (negativa). 9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento; b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ANC) / (PC+PNC) - Solvência Geral (SG): SG= AT/PC + PNC Onde: AC= Ativo Circulante ANC= Ativo Não Circulante PC= Passivo Circulante PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC ≥ 1,00 LG ≥ 1,00 SG ≥ 1,00 *A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas; *O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente AUTENTICADO pela Junta Comercial competente, licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil. c) As empresas recém - constituídas deverão comprovar a exigência contida no item 9.1.4 letra “b”, mediante apresentação do Balanço de Abertura; Página 10 de 38 9.1.5. DECLARAÇÃO que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo “A” do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo V) 9.1.6 - DECLARAÇÃO formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de preços, serviços de iguais características aos que se encontram descritos no Anexo deste Edital, em quantidade compreendida entre as informadas como máximas (Anexo VII). 9.2. Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul a vista dos originais. 9.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do(a) pregoeiro(a) pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 9.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 10.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 10.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 11.1. Os preços propostos serão comparados com os valores médios obtidos pelo Município, segundo consta no Orçamento de Referência, sendo desclassificadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, incompatíveis com os preços de mercado apurados. Página 11 de 38 11.2. Não será admitido que o valor do ITEM seja superior aos descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Valor Máximo: 1 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 10.00 R20 UN 300 R$50,00 2 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 11.00 R22 UN 96 R$50,00 3 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 12 R16.5 UN 24 R$50,00 4 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 12.4 R24 UN 24 R$50,00 5 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 14.00 R24 UN 252 R$50,00 6 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 16.9 R30 UN 12 R$50,00 7 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 17.5 R24 UN 24 R$50,00 8 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 17.5 R25 UN 96 R$50,00 9 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 175/70 R13 UN 24 R$30,00 10 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 175/70 R14 UN 12 R$30,00 11 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 18.4 R30 UN 12 R$50,00 12 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 185/65 R15 UN 60 R$30,00 13 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 205/70 R15 UN 12 R$30,00 14 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 215/50 R17 UN 12 R$30,00 15 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 225/75 R16 UN 12 R$35,00 16 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 285/80 R22.5 UN 36 R$50,00 17 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 10.00 R20 UN 300 R$40,00 18 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 11.00 R22 UN 96 R$40,00 19 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 12 R16.5 UN 24 R$40,00 20 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 12.4 R24 UN 24 R$50,00 21 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 14.00 R24 UN 252 R$40,00 22 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 16.9 R30 UN 12 R$50,00 23 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 17.5 R24 UN 24 R$50,00 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 17.5 R25 UN 96 R$50,00 25 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 175/70 R13 UN 24 R$25,00 26 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 175/70 R14 UN 12 R$25,00 27 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 18.4 R30 UN 12 R$50,00 28 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 185/65 R15 UN 60 R$25,00 29 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 205/70 R15 UN 12 R$25,00 30 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 215/50 R17 UN 12 R$25,00 31 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 225/75 R16 UN 12 R$25,00 32 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 285/80 R22.5 UN 36 R$40,00 11.3. Poderá ser exigida das licitantes que apresentarem preços reduzidos, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exeqüibilidade das propostas, sem prejuízo a promoção de diligências, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. Página 12 de 38 12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 12.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) pelo(a) Pregoeiro(a), sempre que não houver recurso. 12.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 12.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora em razão das especificações da proposta, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar a licitante apresentação de esclarecimentos demonstrando possuir as características exigidas no descritivo técnico do edital ou demais documentos que julgar necessário, como condição para adjudicação do objeto. 12.3.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior em prazo estabelecido pelo(a) pregoeiro(a), estará sujeito à desclassificação do item proposto. 12.4. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo(a) Pregoeiro(a) ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo. 13.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 13.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. 13.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 13.5. A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, localizada na Rua Sagrada Família, nº 533, neste Município, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis. Página 13 de 38 14 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 14.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 14.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 14.3. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 14.4. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 14.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 14.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 14.7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. 14.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 14.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. Página 14 de 38 1. – DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 15.1. O pagamento será efetuado em até dez (dez) dias úteis após o término do serviço, mediante NOTA FISCAL/FATURA, conforme disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conta corrente em banco número e agência indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance e a apresentação da respectiva nota fiscal. 15.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na prestação do serviço, ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. 15.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 15.6. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. 15.7. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M da FGV no período, acrescidos de juros moratórios à taxa de 1,0% a.m. 15.8. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 – Gabinete do Prefeito 01 - Gabinete do Prefeito 04.122.1001.2002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 1 Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Manutenção e Conservação de Veículos - Código – 221 04 – Secretaria Municipal da Administração 01 - Secretaria Municipal da Administração 04.122.1001.2007 – Manutenção Secretaria Municipal da Administração 1 Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Manutenção e Conservação de Veículos - Código – 481 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2090 – Manutenção Parque de Máquinas 1 Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Manutenção e Conservação de Veículos - Código – 575 3.3.3.9.0.39.17.000000 – Manutenção e Conservação de Máquinas - Código – 519 Página 15 de 38 06 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 02 - Fundo Municipal de Agricultura 20.606.1006.2091 – Manutenção Parque de Máquinas 1 Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Manutenção e Conservação de Veículos - Código – 696 3.3.3.9.0.39.17.000000 – Manutenção e Conservação de Máquinas - Código – 611 07 – Secretaria Municipal da Educação e Desporto 02 - Divisão da Educação 12.361.1011.2027 – Manutenção do Ensino Fundamental 20 MDE 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Manutenção e Conservação de Veículos - Código – 768 08 – Secretaria da Saúde 01 - Fundo Municipal da Saúde 10.301.1015.2036 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Manutenção e Conservação de Veículos - Código – 8145 16- RESCISÃO 16.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93 e, nos termos da Ata de Registro. 17 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 17.1. A empresa vencedora terá o prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da ordem de serviço, para executar o serviço nos locais designados nas respectivas ordens. 17.2. A ordem de serviço será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente com resposta do e-mail. 18 - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 18.1. Caso algum serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, ou falha apontada no laudo de fiscalização, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n°. 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 19 – DAS OBRIGAÇÕES 19.1. Da Contratante: 19.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização dos serviços, objeto desta licitação; 19.1.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; Página 16 de 38 19.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 19.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 19.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 19.2. Da Contratada: 19.2.1. Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; 19.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.2.3. Arcar com eventuais prejuízos e danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por dolo ou culpa, ineficiência ou irregularidade cometida na execução do serviço; 19.2.4. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas da CONTRATADA; 19.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; 19.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; 19.2.7. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 20 - DAS PENALIDADES 20.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; Página 17 de 38 d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o serviço com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias depois do prazo, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 20.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 20.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 – Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de julgamento e classificação das propostas/habilitação, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado no endereço eletrônico: http://transparencia.montebelodosul.rs.gov.br , junto a Licitação Correspondente, para ciência dos interessados e efeitos legais. 21.2 – Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços no Departamento responsável de cada Secretaria, que poderão convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Ordem de Serviço, durante o período da sua vigência e nas condições do Edital. 21.3 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 21.4. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar- se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações, bem como através do contato telefônico: (54)3457-2053, e endereço do e-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br . 21.5. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. Página 18 de 38 21.6. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone. 21.7. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou funcionário público deste Município, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 21.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 21.9. A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 21.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 21.11 - São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS – HABILITAÇÃO ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CF/88. ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP. ANEXO VII – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO ANEXO VIII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO IX –MINUTA ORDEM DE SERVIÇO ANEXO X - MODELO DE MINUTA DE CONTRATO Monte Belo do Sul, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e dezessete. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Página 19 de 38 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 – REGISTRO DE PREÇOS TIPO JULGAMENTO: Menor preço por item 1. INTRODUÇÃO O presente Edital de licitação destina-se a Contratação de empresa que preste os serviços de conserto e troca de pneus dos veículos e máquinas do Município de Monte Belo do Sul – RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Valor Máximo: 1 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 10.00 R20 UN 300 2 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 11.00 R22 UN 96 3 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 12 R16.5 UN 24 4 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 12.4 R24 UN 24 5 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 14.00 R24 UN 252 6 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 16.9 R30 UN 12 7 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 17.5 R24 UN 24 8 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 17.5 R25 UN 96 9 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 175/70 R13 UN 24 10 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 175/70 R14 UN 12 11 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 18.4 R30 UN 12 12 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 185/65 R15 UN 60 13 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 205/70 R15 UN 12 14 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 215/50 R17 UN 12 15 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 225/75 R16 UN 12 16 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 285/80 R22.5 UN 36 17 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 10.00 R20 UN 300 18 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 11.00 R22 UN 96 19 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 12 R16.5 UN 24 20 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 12.4 R24 UN 24 21 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 14.00 R24 UN 252 22 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 16.9 R30 UN 12 23 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 17.5 R24 UN 24 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 17.5 R25 UN 96 25 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 175/70 R13 UN 24 26 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 175/70 R14 UN 12 27 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 18.4 R30 UN 12 Página 20 de 38 28 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 185/65 R15 UN 60 29 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 205/70 R15 UN 12 30 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 215/50 R17 UN 12 31 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 225/75 R16 UN 12 32 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 285/80 R22.5 UN 36 INFORMAÇÕES GERAIS: 1. Funcionário responsável, deslocará o veículo e/ou máquina do Município até o local da prestação de serviço, e mediante Ordem de Serviço autorizará a execução do serviço necessário. 2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 3. O serviço deve ser prestado dentro do máximo de 48h (quarenta e oito horas). Página 21 de 38 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 020/2017 – REGISTRO DE PREÇOS, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade:___________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: _____________________________________ Conta Bancária/Agência: _________________________________________ OBJETO: O presente Edital de licitação destina-se a Contratação de empresa que preste os serviços de conserto e troca de pneus dos veículos e máquinas do Município de Monte Belo do Sul – RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I) Item Descrição Un Qtd Valor Máximo: 1 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 10.00 R20 UN 300 2 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 11.00 R22 UN 96 3 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 12 R16.5 UN 24 4 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 12.4 R24 UN 24 5 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 14.00 R24 UN 252 6 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 16.9 R30 UN 12 7 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 17.5 R24 UN 24 8 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 17.5 R25 UN 96 9 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 175/70 R13 UN 24 10 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 175/70 R14 UN 12 11 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 18.4 R30 UN 12 12 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 185/65 R15 UN 60 13 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 205/70 R15 UN 12 14 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 215/50 R17 UN 12 15 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 225/75 R16 UN 12 16 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU 285/80 R22.5 UN 36 17 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 10.00 R20 UN 300 18 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 11.00 R22 UN 96 19 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 12 R16.5 UN 24 20 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 12.4 R24 UN 24 Página 22 de 38 21 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 14.00 R24 UN 252 22 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 16.9 R30 UN 12 23 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 17.5 R24 UN 24 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 17.5 R25 UN 96 25 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 175/70 R13 UN 24 26 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 175/70 R14 UN 12 27 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 18.4 R30 UN 12 28 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 185/65 R15 UN 60 29 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 205/70 R15 UN 12 30 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 215/50 R17 UN 12 31 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 225/75 R16 UN 12 32 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU 285/80 R22.5 UN 36 Valor Total: Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data. ____/____/____ ________________________________ Assinatura e Carimbo c/ CNPJ Página 23 de 38 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante).........., através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Monte Belo do Sul, na modalidade de Pregão Presencial nº 020/2017 – Registro de Preços, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. _________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida da assinatura) __________________________ Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Página 24 de 38 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS – HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante) ..............., CNPJ nº ............., sediada ............ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 020/2017 – Registro de Preços e seus Anexos Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ______ de _____________ de 2017. ____________________________________ Assinatura do Diretor/Gerente ou equivalente (Carimbo da empresa CNPJ) Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 25 de 38 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2017 – Registro de Preços, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________, em________de_______________de 2017. Razão Social: _________________________________________________ ____________________________________________________________ Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa Página 26 de 38 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 020/2017 – Registro de Preços, que somos enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. ________________, em________ de ___________________ de 2017. Assinatura do Contador da Empresa Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 27 de 38 ANEXO VII TERMO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... (Estado), declara que está ciente e respeita todos os atos constituídos no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 – REGISTRO DE PREÇOS e anexos, comprometendo-se a prestar o seguinte serviço ................................, conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 91.987.669/0001-74, cita a Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, na cidade de Monte Belo do Sul - RS, o objeto registrado, conforme a classificação, pelo prazo de 01 (um) ano contado a partir da data da homologação. ............. (Cidade), ...…. De .......... De 2017. Empresa:_____________________________ Nome do Responsável:__________________ Cargo:_______________________________ RG ou CPF:____________________________ Página 28 de 38 ANEXO VIII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 – REGISTROS DE PREÇOS Aos............................ de 2017, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em ..........., e publicada na Imprensa Oficial do Município, em ............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Contratado: ....................................., com sede na Rua ................................., representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. ......................, portador da cédula de identidade RG nº ..........................e CPF nº ......................... 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de: ..................... ofertado pelas empresas que seguem, conforme descrição, marca e preço unitário constante da relação abaixo, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante. Item Serviço Quant. R$ unit. R$ Total ... ... ... ... ... 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará por doze meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o serviço cujo preço nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. 3 – ORDEM DE SERVIÇO Para que seja feito o serviço registrado nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (ordem de serviço) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. Página 29 de 38 4 – PREÇOS O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços consta na Ata de Julgamento de Habilitação e Propostas, junto ao processo licitatório. 5 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 5.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 5.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 5.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 5.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; Página 30 de 38 d) tiver presentes razões de interesse público. 5.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 5.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6 – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 6.1 – Os serviços que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Ordem de Serviço que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. 6.2 - A ordem de Serviço será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 7 - DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇO 7.1. A Fiscalização será feita por servidores, ficando designados: o Sr. Sidnei Somenzi como fiscal dos veículos de máquinas lotados na Secretaria de Obras e Viação, o Sr. Eder Angelo Zaffari como fiscal dos veículos de máquinas lotados na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a Sra. Marines Bercelli Zanquet como fiscal dos veículos lotados na Secretaria de Educação e Desporto, a Sra. Ana Maria Somensi Bruschi como fiscal dos veículos lotados na Secretaria de Saúde e Assistência Social e a Sra. Viviane Ceriotti como fiscal dos veículos da Secretaria da Administração/Fazenda e Gabinete do Prefeito, que verificarão a quantidade/qualidade /adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; 8 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Par. Único do art. 393 do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. Página 31 de 38 9 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados Monte Belo do Sul, de ......... de 2017. Pregoeiro (a) ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Contratada Página 32 de 38 ANEXO IX ORDEM DE SERVIÇO Nº xx/2017 Por este instrumento, vinculado ao Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 020/2017 – Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, inscrito no CPF nº 440.786.760- 49, vem firmar ORDEM DE FORNECIMENTO, relacionados abaixo, com a empresa....................... Estabelecida em................... Com CNPJ sob nº ....................................... 01 - OBJETO 1.1 – A presente ordem de SERVIÇO refere-se a execução de (...................................) 2. NOTA DE EMPENHO: O valor do produto, constante nesta ordem de serviço, foi empenhado através de nota de empenho nº ___________ de ____/________________/________. 3- DO PRAZO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E DAS CONDIÇÕES a) A empresa vencedora terá o prazo máximo de até 48 HORAS a contar do recebimento da ordem de serviço, para iniciar a execução dos serviços nos locais designados nas respectivas ordens. 4 - DO PAGAMENTO. a) O pagamento será efetuado em dez (dez) dias úteis após recebimento da NOTA FISCAL/FATURA, em conta corrente em banco número e agência indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance. b) Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. c) Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M da FGV no período, acrescidos de juros moratórios à taxa de 1% a.m. E por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Foro do Município de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. EMITIDA EM _________ / __________ / _________ Página 33 de 38 Adenir José Dallé PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL TERMO DE RECEBIMENTO Eu, ................................................................................................., recebi a ordem de serviço nº........................, referente ao Pregão Presencial nº 20/2017 – Registro de Preços, da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, no dia _____ /______ / _______. ________________________ Fornecedor/Contratado CNPJ nº __________________ Página 34 de 38 ANEXO X MODELO MINUTA DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Adenir José Dallé, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: ________________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ________________________, com sede na ________________________________, na cidade de _____________________, CEP ___________________, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Tendo por fulcro a Licitação: Pregão Presencial – Registro de Preços nº 20/2017. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FINALIDADE E DO OBJETO O presente contrato objetiva a Contratação de empresa que preste os serviços de conserto e troca de pneus dos veículos e máquinas do Município de Monte Belo do Sul – RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I) – segundo tabela abaixo: Item: Descrição Objeto: Quantidade: Valor: ... ... ... ... CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ _________________ (__________________________________________________), conforme descrito no item anterior. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO a) As horas de prestação de serviço serão solicitadas em partes, conforme necessidade do Município e o serviço deverá ser executado nos locais designados conforme Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial 20/2017, sendo designados os servidores o Sr. Sidnei Somenzi como fiscal dos Página 35 de 38 veículos de máquinas lotados na Secretaria de Obras e Viação, o Sr. Eder Angelo Zaffari como fiscal dos veículos de máquinas lotados na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a Sra. Marines Bercelli Zanquet como fiscal dos veículos lotados na Secretaria de Educação e Desporto, a Sra. Ana Maria Somensi Bruschi como fiscal dos veículos lotados na Secretaria de Saúde e Assistência Social e a Sra. Viviane Ceriotti como fiscal dos veículos da Secretaria da Administração/Fazenda e Gabinete do Prefeito, que verificarão a quantidade/qualidade /adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; b) O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após cada serviço executado descrito no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA O presente contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2017. CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 – Dos Direitos: Constituirá direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, seguindo fielmente os termos do Edital; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: O CONTRATANTE obriga-se a: a) efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) executar o objeto na quantidade solicitada pelo município; b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato. Página 36 de 38 CLÁUSULA SEXTA: DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. b) sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato: * de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue. * de 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos serviços previstos no objeto deste contrato. c) suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS. O presente contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplente de suas obrigações. Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Página 37 de 38 As despesas decorrentes desta Licitação correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 – Gabinete do Prefeito 01 - Gabinete do Prefeito 04.122.1001.2002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 1 Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Manutenção e Conservação de Veículos - Código – 221 04 – Secretaria Municipal da Administração 01 - Secretaria Municipal da Administração 04.122.1001.2007 – Manutenção Secretaria Municipal da Administração 1 Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Manutenção e Conservação de Veículos - Código – 481 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2090 – Manutenção Parque de Máquinas 1 Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Manutenção e Conservação de Veículos - Código – 575 3.3.3.9.0.39.17.000000 – Manutenção e Conservação de Máquinas - Código – 519 06 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 02 - Fundo Municipal de Agricultura 20.606.1006.2091 – Manutenção Parque de Máquinas 1 Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Manutenção e Conservação de Veículos - Código – 696 3.3.3.9.0.39.17.000000 – Manutenção e Conservação de Máquinas - Código – 611 07 – Secretaria Municipal da Educação e Desporto 02 - Divisão da Educação 12.361.1011.2027 – Manutenção do Ensino Fundamental 20 MDE 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Manutenção e Conservação de Veículos - Código – 768 08 – Secretaria da Saúde 01 - Fundo Municipal da Saúde 10.301.1015.2036 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Manutenção e Conservação de Veículos - Código – 8145 CLÁUSULA NONA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e Página 38 de 38 forma, assinados pelas partes contratantes com o visto da Procuradoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Monte Belo do Sul, ____ de ___________ de 2017. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal CONTRATADA Empresa A presente minuta contratual foi devidamente analizada pela assessoria jurídica municipal: Sr.MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico OAB – 59.355