“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 2 DECRETO N° 079/2023 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1.476/2020, de 19 de fevereiro de 2020 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente: DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do município de Monte Belo do Sul à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano: Data do Sorteio Tipo Prêmio Prêmio JANEIRO/2024 FEVEREIRO/2024 MARÇO/2024 ABRIL/2024 MAIO/2024 JUNHO/2024 JULHO/2024 AGOSTO/2024 SETEMBRO/2024 OUTUBRO/2024 NOVEMBRO/2024 DEZEMBRO/2024 PRÊMIOS EM DINHEIRO 1º PRÊMIO – R$ 250,00 2º PRÊMIO – R$ 150,00 Art. 2º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio. §1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 2 Responsável Tipo Responsável Local de retirada E-mail Telefone Jorge Fernando Maia Titular Rua Sagrada Família, 533 – Bairro Centro – Monte Belo do Sul/RS tesouraria@montebelodosul.rs.gov.br (54) 3457- 2065 Michele Mariuzza Adjunto Rua Sagrada Família, 533 – Bairro Centro – Monte Belo do Sul/RS fazenda@montebelodosul.rs.gov.br (54) 3457- 2056 §2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsáveis diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa. § 3º - Os prêmios em dinheiro serão pagos por depósito ou transferência bancários. A pessoa contemplada deverá requer, via protocolo junto a Prefeitura Municipal, o recebimento de seu prêmio; apresentar toda a documentação que deverá ser digitalizada e enviada por e-mail. O pagamento dos prêmios por depósito/transferência, somente serão efetivados numa conta da qual o contemplado seja o titular. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 20.10.2023 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 21. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração